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A RESPONSABILIDADE PELA PROTEÇÃO DE DADOS E OS RISCOS À CONTINUIDADE EMPRESARIAL

Nos últimos anos, o Brasil tem testemunhado um aumento significativo nos incidentes de vazamento de dados, afetando organizações de diversos portes e segmentos. Embora frequentemente associados a grandes corporações, esses episódios também impactam severamente pequenas e médias empresas, podendo, em casos extremos, levá-las ao encerramento de suas atividades.

Impactos Financeiros e Reputacionais

O vazamento de informações sensíveis acarreta consequências financeiras expressivas. Estudos indicam que empresas brasileiras chegam a perder, em média, R$ 6,75 milhões por violação de dados. Além das perdas financeiras diretas, há danos reputacionais que podem afastar clientes e parceiros comerciais, comprometendo a continuidade do negócio.

Sanções Legais e Responsabilização Civil

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece sanções rigorosas para infrações relacionadas ao tratamento inadequado de dados pessoais. As penalidades incluem:

  • Multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração;
  • Multa diária, observando o limite total mencionado;
  • Publicização da infração, após devidamente apurada;
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à infração;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou da atividade de tratamento dos dados pessoais;
  • Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.

Além das sanções administrativas, as empresas podem ser responsabilizadas civilmente por danos causados aos titulares dos dados. No entanto, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário comprovar o efetivo prejuízo para pleitear indenização por danos morais em casos de vazamento de dados pessoais não sensíveis.

Causas Comuns e Medidas Preventivas

Muitos vazamentos resultam de falhas internas, como uso de senhas fracas, ausência de políticas de segurança e treinamento inadequado de funcionários. Medidas preventivas incluem:

  • Implementação de políticas de segurança da informação claras e eficazes;
  • Treinamento contínuo dos colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados;
  • Utilização de tecnologias de proteção, como criptografia e sistemas de detecção de intrusões;
  • Realização de auditorias regulares para identificar e corrigir vulnerabilidades.

A proteção de dados deve ser encarada como uma prioridade estratégica pelas empresas brasileiras. A negligência nesse aspecto não apenas expõe a organização a sanções legais e perdas financeiras, mas também compromete sua reputação e sustentabilidade no mercado. Investir em segurança da informação é investir na longevidade e no sucesso do negócio.

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A POLÍTICA DE PRIVACIDADE COMO INSTRUMENTO DE TRANSPARÊNCIA ORGANIZACIONAL

A Política de Privacidade é, muitas vezes, tratada como um item obrigatório para constar no rodapé do site da empresa. No entanto, sua função vai muito além de atender à formalidade: trata-se de um documento que deve refletir a forma como a organização se relaciona com os dados pessoais que coleta, utiliza, compartilha e armazena.

É comum encontrarmos políticas repletas de termos jurídicos, genéricos e pouco acessíveis. Esse tipo de redação pode até satisfazer a análise de um advogado, mas não atende ao principal interessado: o titular dos dados. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é clara ao exigir que as informações sejam prestadas de forma simples, acessível e adequada ao público-alvo. Se a política não é compreendida por quem a lê, ela falha no seu objetivo principal.

Por isso, a primeira pergunta que qualquer empresa deveria se fazer é: nós mesmos conseguimos entender a nossa política? Ela está escrita para facilitar a vida do consumidor ou para demonstrar tecnicidade? Clareza, coerência e objetividade são valores que devem conduzir a redação desse documento.

Além disso, limitar a política ao ambiente digital é um erro comum. As práticas de privacidade devem ser aplicadas em todas as interações com dados pessoais: no atendimento presencial, em contratos físicos, em comunicações por telefone e até mesmo nas rotinas internas dos colaboradores. Transparência não é apenas uma exigência legal — é uma demonstração de respeito com quem confia seus dados à sua empresa.

Políticas genéricas ou desatualizadas transmitem uma mensagem de desorganização. Mais do que cumprir uma norma, é preciso demonstrar alinhamento entre discurso e prática. Uma boa política de privacidade comunica valores, reforça a confiança e torna a organização mais preparada para lidar com as responsabilidades que envolvem o tratamento de dados.

Revisar esse documento com regularidade, adaptá-lo à realidade operacional da empresa e garantir que ele seja acessível a todos os públicos é um compromisso com a transparência.

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POR QUE O CONSENTIMENTO NEM SEMPRE É A MELHOR ESCOLHA NA LGPD

No cotidiano das empresas ainda é comum a ideia de que a simples obtenção de uma assinatura, seja ela física ou eletrônica, representa um passaporte para o uso legítimo de dados pessoais. Esse entendimento, embora recorrente, está desalinhado com a realidade jurídica estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD não se resume ao consentimento. Aliás, essa é apenas uma das dez bases legais que autorizam o tratamento de dados. O problema surge quando o consentimento é utilizado como se fosse a única opção ou a mais segura. O que muitos ignoram é que essa base legal pode ser revogada a qualquer momento pelo titular dos dados, o que pode tornar instável o tratamento de informações no âmbito contratual, comercial ou operacional da empresa.

Para atividades corriqueiras do mundo empresarial, como emissão de notas fiscais, envio de cobranças, execução de contrato ou proteção do crédito, o consentimento nem sequer é necessário. Nessas hipóteses, a base legal adequada costuma ser a execução do contrato ou o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Isso significa que, ainda que o titular revogue um eventual consentimento, o tratamento continuará sendo legítimo, desde que amparado por outra base.

Outro equívoco comum é imaginar que o consentimento confere à empresa liberdade irrestrita sobre os dados coletados. A verdade é que, mesmo com autorização expressa, a empresa deve observar os princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança. O tratamento não pode ser abusivo, desproporcional ou sem justificativa.

Assim, é fundamental que o empresário compreenda que o uso adequado da base legal depende da natureza da atividade, dos dados envolvidos e do propósito do tratamento. Optar pela base incorreta pode comprometer a conformidade da empresa com a LGPD e fragilizar sua posição em caso de fiscalização, litígios ou incidentes de segurança.

A LGPD exige mais que uma assinatura. Exige boa-fé, coerência e responsabilidade jurídica. E isso começa pela escolha consciente da base legal mais apropriada para cada situação.