Publicado em

USO DA IMAGEM DE EX-EMPREGADO APÓS RESCISÃO GERA DEVER DE INDENIZAR, DECIDE TRT-MG

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reafirmou a proteção à imagem do trabalhador ao condenar uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, em razão da continuidade do uso da imagem de um ex-empregado em materiais promocionais mesmo após o término do vínculo empregatício.

A decisão foi proferida pelos julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que mantiveram a sentença de primeira instância, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. O caso envolveu uma empresa do setor madeireiro sediada em Belo Horizonte, que veiculava vídeos e imagens do ex-colaborador em conteúdos institucionais e publicitários mesmo depois da rescisão contratual.

No processo, a empregadora alegou possuir autorização do trabalhador para uso da imagem, voz e textos, sem limite temporal ou geográfico, por quaisquer meios. A existência desse documento não foi contestada pelo autor da ação, que admitiu sua validade, mas sustentou que o consentimento estaria limitado à vigência do contrato de trabalho.

A decisão judicial se fundamentou na natureza personalíssima do direito à imagem, protegido constitucionalmente pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e, no plano infraconstitucional, pelos artigos 11 e 20 do Código Civil, além do artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).

A interpretação adotada considerou que os direitos da personalidade, por serem intransmissíveis e irrenunciáveis, não admitem utilização por tempo indeterminado sem autorização expressa e atual do titular. Ainda que o termo de cessão não estabelecesse prazo, entendeu-se que sua eficácia deveria estar limitada ao período de vigência do vínculo trabalhista, sobretudo diante da gratuidade da cessão e da relação de subordinação presente no contrato de trabalho.

A decisão reforça a importância de um tratamento cauteloso quanto à utilização de imagens e dados pessoais de colaboradores. Especialmente em contextos de encerramento de contrato, é recomendável revisar autorizações pré-existentes, considerando que o consentimento dado durante a vigência da relação empregatícia pode não se estender automaticamente para além dela.

A abordagem do tribunal também chama atenção para o desequilíbrio nas relações contratuais trabalhistas, nas quais o trabalhador nem sempre possui condições reais de recusar ou limitar o uso de seus direitos de personalidade.

O entendimento, que não é isolado na jurisprudência trabalhista, orienta empresas a adotarem práticas mais responsáveis na gestão da imagem de seus colaboradores, atentas à legislação civil, constitucional e às diretrizes da LGPD.

Publicado em

USO DE IMAGENS POR INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL EM REDES SOCIAIS CORPORATIVAS

A popularização das ferramentas de inteligência artificial trouxe inúmeras possibilidades para o marketing digital, incluindo a personalização de conteúdo e a automação de processos. No entanto, ao lado dessas vantagens, surgem riscos concretos que não podem ser ignorados, especialmente no que se refere ao uso de imagens de pessoas em campanhas e publicações institucionais.

Uma das práticas mais sensíveis é o uso de rostos reais sem autorização. Seja de colaboradores, consumidores ou influenciadores, a reprodução da imagem sem consentimento pode gerar responsabilidade civil e comprometer a reputação da empresa. Não basta estar disponível na internet. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trata a imagem como dado pessoal sensível, exigindo uma base legal específica para seu tratamento, geralmente o consentimento expresso.

O uso de ferramentas que geram ou manipulam rostos com aparência realista, como os chamados deepfakes, representa uma camada adicional de risco. Embora possam ser utilizadas para criar conteúdos criativos e envolventes, essas tecnologias também podem ser empregadas de forma antiética, inclusive na composição de vídeos ou fotos que simulam falas ou comportamentos de pessoas reais. Quando isso ocorre sem autorização, o problema deixa de ser apenas ético e passa a ter implicações jurídicas sérias.

Empresas que adotam a inteligência artificial como aliada na comunicação institucional devem estabelecer critérios claros para o uso de imagens. Isso envolve desde políticas internas até treinamentos de equipes de marketing e comunicação. Também é recomendável a revisão dos contratos com agências terceirizadas, garantindo cláusulas específicas sobre responsabilidade no uso de conteúdo gerado por IA.

A construção da confiança com o público passa, hoje, pelo respeito à identidade visual e à integridade da imagem das pessoas. Utilizar a inteligência artificial com responsabilidade não é apenas uma questão de conformidade legal, mas de respeito à dignidade humana.

A tecnologia avança, mas os princípios continuam os mesmos: transparência, ética e respeito. É por esses caminhos que as empresas devem conduzir suas estratégias digitais.

Publicado em

CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO USO DE IMAGENS DE MENORES EM MEMES ONLINE

O fenômeno dos memes na internet, especialmente quando envolvem imagens de crianças, pode ter sérias repercussões legais e sociais. Embora alguns casos de memes virais possam resultar em benefícios financeiros, outros podem levar a consequências negativas, como danos psicológicos para as pessoas envolvidas, particularmente para menores de idade.

De acordo com a legislação brasileira, o direito à imagem é um aspecto fundamental da proteção da privacidade e da honra das pessoas. Esta proteção é ainda mais rigorosa no caso de menores. A Constituição Brasileira assegura a inviolabilidade da imagem e da privacidade, enquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) oferece uma camada adicional de segurança para os menores.

Quando a imagem de uma criança é usada indevidamente na internet, especialmente de maneira depreciativa, os responsáveis pela disseminação desse conteúdo podem enfrentar consequências legais. Isso inclui a possibilidade de processos na esfera civil por danos morais e até ações criminais.

Para as vítimas desses atos, existem etapas específicas que podem ser seguidas. A coleta de evidências como capturas de tela e links é crucial. Além disso, é importante reportar o conteúdo às plataformas de redes sociais para solicitar sua remoção. Em situações em que os autores das ofensas são desconhecidos, pode-se buscar intervenção judicial para obter informações que possam identificar os responsáveis.

Este cenário destaca a necessidade de uma navegação consciente e responsável na internet, especialmente em relação ao uso de imagens de crianças e adolescentes. As plataformas de redes sociais também têm um papel significativo a desempenhar, devendo adotar medidas proativas para prevenir e responder a tais abusos.