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TECNOLOGIA E COMPLIANCE: COMO A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL REDUZ RISCOS E CUSTOS NAS EMPRESAS

Empresas têm investido cada vez mais em tecnologia para aprimorar seus mecanismos de controle e prevenção a operações financeiras suspeitas. O uso de inteligência artificial deixou de ser uma simples automação de tarefas e passou a desempenhar um papel estratégico na identificação de transações atípicas, contribuindo diretamente para a redução de riscos regulatórios e financeiros.

Estudos indicam que companhias que não possuem programas de compliance robustos acabam desembolsando até três vezes mais do que aquelas que implementam sistemas de controle eficientes. A pesquisa do Ponemon Institute LLC revela que o custo médio com conformidade gira em torno de 222 dólares por colaborador, enquanto os prejuízos decorrentes da não conformidade podem alcançar 820 dólares por funcionário.

No Brasil, os desafios são ainda mais expressivos. A complexidade da legislação tributária, aliada ao aumento da sofisticação das práticas ilícitas no ambiente corporativo, exige que as organizações adotem ferramentas mais inteligentes e dinâmicas. Além de atender às exigências legais, as soluções tecnológicas disponíveis no mercado são capazes de atuar de forma proativa na identificação de riscos, fortalecendo a governança e a integridade dos processos.

Atualmente, softwares que utilizam inteligência artificial e machine learning processam grandes volumes de dados, detectam movimentações suspeitas, como transações fracionadas ou incompatíveis com o perfil econômico do cliente e criam trilhas auditáveis, essenciais tanto para auditorias quanto para processos de investigação. Essas ferramentas também realizam cruzamentos automáticos com listas restritivas e de sanções, promovendo uma triagem mais eficiente dos alertas gerados.

O impacto é significativo: ao reduzir a quantidade de falsos positivos e priorizar os alertas realmente relevantes, as tecnologias permitem que os profissionais de compliance direcionem seus esforços para análises mais complexas, que exigem interpretação apurada e conhecimento técnico especializado. Nessas situações, o discernimento humano continua sendo indispensável.

Os benefícios se estendem ainda à área fiscal. Soluções digitais apoiam a análise da legislação brasileira, fazem cruzamentos de informações provenientes de diversas bases e auxiliam na identificação de inconsistências que, se não tratadas a tempo, podem se transformar em passivos fiscais relevantes. Com a entrada em vigor da Reforma Tributária e a coexistência de dois regimes fiscais durante o período de transição, o desafio da conformidade se intensifica, tornando indispensável a adoção de sistemas capazes de acompanhar simultaneamente as regras vigentes e as que estão sendo implementadas.

A adoção de um programa de compliance fiscal estruturado não apenas assegura a conformidade, como também oferece segurança jurídica, otimiza custos operacionais e fortalece a reputação da empresa no mercado. Para entender como implementar essas soluções e proteger sua empresa de riscos legais e financeiros, entre em contato com um de nossos especialistas.

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ANÁLISE DAS DIRETRIZES LEGAIS E DESAFIOS NA REGULAMENTAÇÃO FISCAL DE MOEDAS VIRTUAIS NO BRASIL

A regulamentação fiscal das moedas virtuais no Brasil tem avançado significativamente nos últimos anos, refletindo a necessidade de adaptar o sistema tributário às inovações tecnológicas do mercado financeiro. A promulgação da Lei nº 14.478/2022, conhecida como “Marco Legal dos Criptoativos”, estabeleceu diretrizes para a prestação de serviços relacionados a ativos virtuais, visando coibir crimes como estelionato e lavagem de dinheiro.

Contudo, a aplicação prática dessa legislação apresenta desafios notáveis. A definição precisa de “ativo virtual” e a delimitação das competências entre órgãos reguladores, como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), ainda carecem de clareza. Essa indefinição pode gerar insegurança jurídica para investidores e empresas que operam no setor.

No âmbito tributário, a Receita Federal do Brasil tem buscado aprimorar as normas referentes à declaração de operações com criptomoedas. Em janeiro de 2025, foram anunciadas atualizações na Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019, visando modernizar as obrigações fiscais dos contribuintes que transacionam com criptoativos. Essas mudanças buscam aumentar a transparência e a rastreabilidade das transações, alinhando-se às melhores práticas internacionais.

A reforma tributária sancionada em janeiro de 2025 também impacta o tratamento fiscal das criptomoedas. A simplificação do sistema tributário brasileiro, com a substituição de diversos tributos por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), exige uma reavaliação de como os criptoativos serão tributados, considerando suas especificidades e a necessidade de evitar a evasão fiscal.

Adicionalmente, o Banco Central do Brasil anunciou planos para regulamentar as stablecoins e a tokenização de ativos em 2025, reconhecendo a crescente demanda por esses instrumentos no país. Essa iniciativa busca equilibrar a inovação financeira com a estabilidade econômica, prevenindo o uso indevido desses ativos para fins ilícitos.

Em suma, embora o Brasil tenha avançado na criação de um arcabouço legal para as moedas virtuais, persistem desafios significativos na sua implementação efetiva. A clareza regulatória, a adaptação das normas fiscais e a coordenação entre os diversos órgãos envolvidos são essenciais para fomentar um ambiente seguro e propício ao desenvolvimento do mercado de criptoativos no país.

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TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E AUTOMAÇÃO FISCAL: O DESAFIO DAS EMPRESAS BRASILEIRAS

A integração da Inteligência Artificial pelas administrações tributárias dos municípios, estados e União tem transformado profundamente a arrecadação de impostos no Brasil, forçando empresas a modernizarem suas operações fiscais e adotarem práticas de compliance tributário. No entanto, essa transformação digital ainda é incompleta, com maior ênfase na automação de tarefas operacionais, deixando de lado etapas mais complexas, como a análise detalhada de conformidade fiscal.

No cenário global, os Estados Unidos e a Europa têm se destacado na modernização de seus processos fiscais. Com o BPC (Business Payments Coalition) nos EUA e a rede Peppol na Europa, essas regiões implementaram sistemas de faturação eletrônica e de intercâmbio de documentos, permitindo transações mais ágeis entre empresas e governos. Enquanto o modelo norte-americano ainda está em desenvolvimento, o europeu já opera desde 2008, oferecendo um exemplo de inovação para outras nações, inclusive o Brasil, que enfrenta desafios para alcançar um nível similar de digitalização.

A sofisticação dos sistemas de fiscalização no Brasil, por meio de cruzamento de grandes volumes de dados e análise preditiva de sonegação, tem impulsionado as empresas a aprimorar suas áreas fiscais. Ferramentas como o SPED Fiscal, que padroniza a escrituração digital, são um exemplo desse movimento, permitindo que os fiscos estaduais e a Receita Federal recebam digitalmente documentos para a cobrança de impostos como o ICMS e o IPI.

Porém, um estudo recente indica que há uma lacuna significativa nas práticas das empresas. Cerca de 70% delas usam sistemas apenas para a apuração de tributos, enquanto 81% carecem de soluções avançadas para análise fiscal em nível gerencial. Essa falta de ferramentas de diagnóstico é um problema, pois impede que as empresas compreendam integralmente sua situação tributária, comprometendo a gestão estratégica dos negócios.

A automação de processos fiscais, ainda que essencial, não tem sido suficiente para reduzir o tempo dedicado ao cumprimento de obrigações tributárias. De acordo com o estudo Doing Business, empresas brasileiras gastam entre 1.483 e 1.501 horas anuais para preparar, declarar e pagar tributos, devido à complexidade da legislação vigente. A expectativa é que a Reforma Tributária, com a introdução dos impostos IBS e CBS, que substituirão várias taxas atuais, traga uma simplificação gradual a partir de 2026.

Neste contexto, o compliance tributário emerge como uma ferramenta crucial. Ao adotar rotinas organizadas que garantem a conformidade com a legislação, as empresas não apenas evitam problemas legais e litígios, mas também conseguem vantagens competitivas. Isso inclui acesso facilitado a crédito e condições diferenciadas em processos de autuação, além de melhorar a percepção de mercado pela transparência em suas práticas.

A digitalização do setor fiscal não é apenas uma tendência passageira, mas uma exigência para as empresas que desejam se manter competitivas. A automação de processos fiscais pode reduzir custos e aumentar a eficiência, mas exige investimento em treinamento e atualização dos profissionais. No Brasil, há um alinhamento crescente entre as áreas fiscal e comercial das empresas, refletindo um entendimento de que a gestão tributária está diretamente ligada à estratégia de negócios.

A evolução para uma contabilidade 4.0 é um exemplo desse movimento. Baseada na utilização intensiva de tecnologias como blockchain, que permite auditorias mais seguras e ágeis, essa nova abordagem oferece um panorama em tempo real das operações fiscais, facilitando a tomada de decisões estratégicas. Segundo especialistas, a análise precisa dos dados fiscais pode transformar a eficiência dos serviços prestados, reforçando que a digitalização é, de fato, um requisito essencial para o sucesso empresarial nos dias de hoje.

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NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA: O QUE MUDA NA TAXAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS

O coordenador do grupo de trabalho responsável pela regulamentação da reforma tributária apresentou um plano de atividades visando a produção do relatório sobre a proposta do governo. Este relatório final, que abordará os impostos previstos, será apresentado no dia 22 de outubro.

A reforma tributária está detalhada no Projeto de Lei Complementar PLP 68/2024, que propõe a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. O mercado de criptomoedas será afetado por esta reforma, com a taxação sendo aplicada por meio do enquadramento de corretoras e outras empresas do setor no artigo 176. De acordo com o texto, os serviços financeiros, incluindo os de ativos virtuais, estarão sujeitos a um regime específico de incidência do IBS e da CBS.

O inciso XVI do artigo 177 inclui os “serviços de ativos virtuais” entre os serviços financeiros passíveis de taxação pelo IBS, cuja competência é compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, e pela CBS, que é de competência da União. A tributação prevista para bens e serviços é de 17,7% para o IBS e 8,8% para a CBS. Dessa forma, os impostos sobre o mercado de criptomoedas, recolhidos de exchanges e outros provedores de serviços de criptoativos, serão divididos entre os governos federal, estadual e municipal, caso o texto seja aprovado e sancionado na forma atual.

Há uma necessidade urgente de discutir a regulamentação dos novos tributos e garantir que os impactos negativos sejam mitigados. Diversos representantes de segmentos econômicos têm expressado descontentamento com o aumento da carga tributária, sendo o setor imobiliário um dos mais afetados, com um possível aumento superior a 50% da carga atual.

Com a unificação dos impostos, a reforma tributária também estipula que os impostos das transações digitais sejam repassados ao governo diretamente através do Pix no momento da transação. Esta medida visa simplificar o processo de arrecadação e garantir maior eficiência na gestão tributária.

Uma nova era da economia digital está se desenrolando rapidamente. Não perca a oportunidade de se adaptar às mudanças e investir com o apoio de especialistas e a curadoria dos melhores criptoativos disponíveis.

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REFORMA TRIBUTÁRIA E A ECONOMIA DIGITAL

A reforma tributária, em discussão no Brasil, apresenta desafios significativos para o setor de tecnologia e economia digital. Empresas especializadas em desenvolvimento de aplicativos e plataformas digitais, por onde transitam grandes volumes financeiros, têm expressado preocupação com a falta de incentivos tributários, em contraste com outros segmentos econômicos. A atual proposta de reforma parece presa a uma visão analógica, desconsiderando a crescente importância da economia digital, inclusive em um cenário onde o Banco Central avança com a digitalização da moeda.

As plataformas digitais enfrentam uma situação peculiar, onde a redução da base de cálculo dos impostos, de até 60%, é restrita aos serviços prestados ao governo. Esta exceção evidencia um tratamento desigual que não se estende às demais operações comerciais dessas empresas. A conceituação inadequada entre plataforma e serviço digital no texto da reforma é um dos principais pontos de crítica, pois dificulta a adaptação das empresas às novas exigências tributárias e desincentiva a entrada de novos investidores estrangeiros.

O desafio de transição entre o sistema tributário atual e o novo, previsto para se estender de 2026 a 2033, impõe custos adicionais às empresas. A manutenção de duas estruturas tributárias simultaneamente resultará em aumento nos custos de transação, o que, sem incentivos específicos, pode tornar o ambiente de negócios menos atraente para empresas de tecnologia que operam ou pretendem operar no Brasil.

A questão da responsabilidade solidária, destacada na proposta de reforma, é um ponto de grande debate. Nos modelos internacionais, essa responsabilidade não é atribuída da mesma forma. O Brasil, ao impor essa responsabilidade às plataformas digitais que atuam como hubs oferecendo serviços diversificados, transfere o ônus do controle e da cobrança do Estado para o setor privado. Esta mudança precisa ser discutida e ajustada para evitar retrocessos.

A reforma tributária, embora necessária, exige adaptações específicas para a economia digital. Grupos de trabalho têm sido formados para discutir as problemáticas e buscar soluções adequadas. Um dos aspectos a ser aperfeiçoado é o sistema de pagamento parcelado (split payment), onde a questão dos créditos e da não cumulatividade necessita de melhorias significativas. A implementação de um sistema eficaz para o mapeamento e cálculo desses créditos é fundamental para garantir a competitividade e a eficiência do setor.

Além disso, a falta de diálogo entre o setor de tecnologia e os formuladores da reforma tem sido um entrave. O conhecimento especializado das empresas de tecnologia é crucial para desenvolver um sistema tributário que realmente contemple as necessidades e especificidades desse setor. A ausência de incentivos e o aumento da alíquota padrão para 26,5% no setor de serviços digitais, equiparando-o aos demais setores, contradiz as promessas iniciais da reforma e desconsidera o papel vital que a economia digital desempenha no desenvolvimento econômico do país.

Portanto, é premente que a reforma tributária seja revisada e ajustada para reconhecer e incentivar o crescimento da economia digital. Apenas assim será possível criar um ambiente de negócios justo, competitivo e alinhado com as tendências globais de digitalização e inovação tecnológica.