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ANPD E MGI LANÇAM PLATAFORMA DE RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS DE DADOS

Hoje, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciaram um novo serviço para a recepção de requerimentos de titulares de dados pessoais. Este serviço, acessível pela plataforma GOV.BR, permite o envio de petições e denúncias de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Este lançamento marca um significativo avanço na modernização e acessibilidade dos serviços para os titulares de dados pessoais. Desenvolvido ao longo de um ano, o novo serviço visa proporcionar uma experiência mais fluida e eficiente aos usuários. O GOV.BR, que já é utilizado por mais de 150 milhões de brasileiros, elimina a necessidade de criar novas senhas, simplificando o acesso a mais de 4.200 serviços digitais.

O lançamento deste novo sistema demonstra o empenho da ANPD em assegurar os direitos dos titulares de dados pessoais. O objetivo é aproximar cada vez mais o cidadão, oferecendo processos que são simples e eficientes.

As ferramentas do GOV.BR são acessíveis a todos os órgãos federais, com o intuito de tornar a vida dos cidadãos brasileiros mais simples e prática.

Para assegurar uma transição suave e sem interrupções nos serviços, o método antigo via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) continuará funcionando. Isso permitirá que os cidadãos se familiarizem com a nova plataforma e que qualquer inconsistência possa ser identificada e corrigida.

Este novo serviço reforça o compromisso da ANPD e do MGI em melhorar continuamente a interface do cidadão com os serviços digitais, promovendo uma gestão pública mais eficiente e acessível.

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BIOMETRIA FACIAL: ENTRE A MODERNIZAÇÃO E A PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE EM GRANDES EVENTOS

O Projeto de Lei nº 2.745/2023, recentemente aprovado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, traça diretrizes necessárias para a implementação de sistemas de reconhecimento facial em estádios de futebol. Este avanço na tecnologia biométrica está transformando a forma como abordamos segurança e controle de acesso, não apenas em eventos esportivos, mas também em diversos setores, incluindo condomínios.

De acordo com o texto aprovado, a adoção de sistemas de reconhecimento facial nos estádios será opcional, ficando a cargo das entidades públicas e privadas responsáveis pelo evento a decisão de utilizá-lo. Importante destacar que o tratamento e o compartilhamento dos dados biométricos devem estar em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, o uso de reconhecimento facial não será permitido em áreas onde a privacidade dos torcedores ou jogadores deve ser preservada, como banheiros, vestiários e refeitórios.

Sob a perspectiva da Lei de Proteção de Dados Pessoais (LPDG), é essencial compreender a implementação dessa tecnologia e o tratamento das informações dos indivíduos. Há um debate em curso, especialmente sobre a possibilidade de substituição completa de métodos tradicionais.

Tomando como exemplo o Allianz Parque, o registro facial se tornou obrigatório para a compra de ingressos e acesso ao estádio, inclusive para crianças e adolescentes, eliminando a opção de compra física. O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) argumenta que é desproporcional impor o uso exclusivo de dados biométricos como meio de acesso, defendendo a disponibilização de alternativas.

A agilidade na entrada em eventos esportivos e condomínios é uma das principais vantagens do reconhecimento facial, além do combate ao cambismo e o aumento da segurança, particularmente na identificação de responsáveis por atos de vandalismo e crimes. Entretanto, questões éticas e relacionadas à proteção de dados pessoais surgem, dado que os dados biométricos são considerados sensíveis, exigindo o consentimento livre e expresso dos usuários.

Um ponto importante a ser considerado é que os algoritmos de inteligência artificial não possuem sensibilidade humana e podem aprender de maneira equivocada a partir de dados mal coletados ou mal interpretados. Isso pode levar a análises preconceituosas ou imprecisas, ressaltando a importância de garantir que suspeitos não sejam apontados unicamente com base em características físicas.

Embora a tecnologia prometa modernizar e aprimorar o acesso em estádios de futebol, eventos esportivos e condomínios, as organizações responsáveis devem assegurar que as informações faciais coletadas sejam tratadas de maneira ética e segura. O consentimento explícito das pessoas, a transparência sobre o uso dos dados e a consideração de alternativas para aqueles que não desejam compartilhar seus dados são passos essenciais para garantir que a tecnologia beneficie a todos, sem comprometer a privacidade e a segurança.