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IDOSO É VÍTIMA DE GOLPE AO TENTAR COMPRAR CARRO EM FALSO LEILÃO ONLINE

Um residente de Araraquara, de 69 anos, perdeu R$ 47 mil ao tentar adquirir um carro em um falso leilão online. Ele acreditava ter garantido a compra de um Toyota Yaris, mas ao comparecer ao endereço da empresa para retirar o veículo em São Carlos, foi surpreendido ao descobrir que o carro não estava no local e que havia sido vítima de um site fraudulento.

Conforme seu relato à polícia, ele viu o veículo listado em um leilão online e fez sua oferta. Após efetuar o pagamento, dirigiu-se à empresa para buscar o carro, mas foi informado de que não havia nenhum Toyota Yaris no pátio. Além disso, ao realizar uma pesquisa mais detalhada, constatou-se que o carro não tinha qualquer restrição. Uma funcionária da empresa esclareceu que o endereço do site acessado pela vítima não correspondia ao da empresa de leilões.

Os documentos recebidos pela vítima, relacionados à compra do veículo, também eram falsificados. Ao perceber o golpe, ele registrou a ocorrência na delegacia de plantão de Araraquara, e a Polícia Civil está conduzindo as investigações com base nas informações fornecidas.

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DICAS ESSENCIAIS PARA FUGIR DO GOLPE DO MERCADINHO NAS FESTAS DE FIM DE ANO

No contexto das compras natalinas online, é essencial estar alerta quanto aos riscos associados a ofertas extremamente vantajosas veiculadas em redes sociais e WhatsApp. Este fenômeno, conhecido como “Golpe do Mercadinho”, envolve estratégias utilizadas por indivíduos mal-intencionados que se passam por vendedores legítimos, oferecendo produtos a preços muito abaixo do mercado com a exigência de pagamento antecipado, geralmente via PIX. O problema surge quando, após a transferência, o produto prometido não é entregue.

Além do risco óbvio de não receber o produto, há uma preocupação legal significativa. Conforme esclarecido por Ana Paula Siqueira, especialista em Direito Digital, a compra de itens a preços suspeitosamente baixos, sem a devida verificação da procedência, pode configurar o crime de receptação, mesmo que o comprador não tenha conhecimento da origem ilícita do produto. Este ato se enquadra na categoria de receptação culposa, definida no parágrafo 3º do Artigo 180 do Código Penal, e pode resultar em penalidades como detenção de até um ano e multa.

Por exemplo, a aquisição de um smartphone de última geração, que normalmente custa mais de 10 mil reais, oferecido na internet por 3 mil reais, pode ser um indício de origem ilícita. Mesmo ofertas de produtos comuns, como alimentos a preços muito reduzidos, devem ser encaradas com cautela.

É prudente sempre verificar a autenticidade das ofertas e a reputação dos vendedores antes de efetuar compras. Além disso, é importante evitar compartilhar promoções duvidosas em grupos de WhatsApp e redes sociais, para não facilitar a ação dos fraudadores e expor contatos a potenciais riscos. Em suma, a recomendação é manter um senso crítico aguçado e desconfiar de preços excessivamente baixos, pois podem esconder práticas ilícitas.