Publicado em

VAZAMENTO NO SISBAJUD EXPÕE MILHÕES DE CHAVES PIX E ACENDE ALERTA PARA PROTEÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

Nos dias 20 e 21 de julho, um incidente de segurança comprometeu a integridade do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), resultando na exposição de dados associados a mais de 46 milhões de chaves Pix, vinculadas a aproximadamente 11 milhões de cidadãos. O episódio, que foi oficialmente comunicado no dia 23 por meio de nota conjunta entre o Banco Central e o Conselho Nacional de Justiça, atingiu dados cadastrais como CPF, instituição financeira relacionada e o nome do titular da chave.

É importante destacar que não houve violação de informações bancárias protegidas por sigilo, como saldos, senhas, extratos ou movimentações financeiras. Tampouco foi identificado qualquer tipo de acesso indevido a valores depositados em contas. No entanto, a divulgação de dados cadastrais, ainda que não sensíveis, pode abrir margem para tentativas de fraudes, especialmente por engenharia social. Daí a recomendação de reforço às práticas de segurança já divulgadas pelas instituições financeiras, tais como a verificação de remetentes de mensagens, cautela ao clicar em links suspeitos e não compartilhamento de informações pessoais por meios informais.

O Sisbajud, ferramenta desenvolvida para modernizar a interlocução entre o Poder Judiciário, o Banco Central e as instituições financeiras, substituiu o antigo Bacenjud em dezembro de 2019. Seu objetivo é dar maior celeridade ao cumprimento de decisões judiciais no âmbito financeiro, por meio de um fluxo digital padronizado. Com o sistema, magistrados podem enviar ordens de bloqueio de valores em contas correntes e aplicações, além de requisitar documentos como contratos bancários, extratos detalhados, faturas de cartão de crédito, e comprovantes relativos ao FGTS e PIS.

Entre os avanços proporcionados pelo Sisbajud, destaca-se a integração com o Sistema de Movimentação Bancária (Simba), utilizado pelo Ministério Público Federal, permitindo o acesso a dados bancários em formatos compatíveis com investigações mais aprofundadas.

Diante do incidente, permanece o desafio de equilibrar a eficiência na tramitação de ordens judiciais com a proteção rigorosa dos dados pessoais dos cidadãos. O caso reforça a necessidade de controles de segurança robustos, tanto nos sistemas utilizados pelo Judiciário quanto nas plataformas integradas ao Sistema Financeiro Nacional.

Publicado em

COMO O DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO REDEFINE A GESTÃO EMPRESARIAL

Empresas de grande e médio porte em todo o Brasil têm até o dia 30 de maio para se registrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), parte fundamental do Programa Justiça 4.0. Essa plataforma centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros em um único ambiente digital. Após essa data, o cadastro será compulsório, utilizando dados da Receita Federal, e o descumprimento poderá acarretar penalidades e riscos de perda de prazos processuais.

A implementação do DJE marca uma revolução para o Poder Judiciário brasileiro e para o setor empresarial. Este avanço tecnológico, que integra o Programa Justiça 4.0, representa uma virada crucial em direção à eficiência e economia processual, ao mesmo tempo que apresenta desafios e oportunidades inéditas para as empresas.

Desde o anúncio pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em fevereiro de 2024, a exigência de registro no DJE para grandes e médias empresas tem sido um tema de extrema importância. O prazo de 90 dias para adequação voluntária não deve ser visto apenas como um limite temporal, mas como uma oportunidade para as empresas se reinventarem na era digital.

Com base no artigo 246 do Código de Processo Civil e na Resolução CNJ n. 455 de 2022, a citação eletrônica torna-se o meio exclusivo de comunicação nos processos judiciais. Essa mudança implica uma reavaliação completa das estratégias de gestão processual das empresas e exige um investimento significativo em capacitação tecnológica. Não se trata apenas de cumprir uma nova exigência legal, mas de abraçar uma transformação cultural que promove eficiência e transparência no judiciário.

A não observância dos prazos estabelecidos pelo DJE pode resultar em severas penalidades e prejuízos processuais. Contudo, mais importante do que focar nas possíveis consequências negativas, é reconhecer o potencial de otimização de processos e redução de custos que a adesão ao DJE oferece. É uma oportunidade de alinhar-se às melhores práticas globais de gestão judicial eletrônica, promovendo transparência, acessibilidade e eficácia na Justiça.

Este momento histórico é um convite para o engajamento com tecnologias que estão redefinindo o futuro do direito e da gestão empresarial. As empresas precisam enxergar além da obrigação legal; trata-se de uma oportunidade para inovar, agilizar o tratamento das questões judiciais e se posicionar de maneira competitiva em um ambiente de negócios cada vez mais digital.

Adaptar-se a essa nova realidade não é apenas uma necessidade; é uma estratégia essencial para prosperar. Estamos diante de uma oportunidade única de transformar nossas práticas e mentalidades para um futuro mais ágil, transparente e justo. Este é o momento para as empresas brasileiras se reimaginarem na era digital, com a orientação de especialistas que lideram esse caminho.

Publicado em

CNJ REVOLUCIONA SISTEMA JUDICIÁRIO COM LANÇAMENTO DO SERP-JUD

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) do Brasil anunciou recentemente uma grande inovação no setor judiciário: o Sistema Eletrônico de Registros Públicos Judiciais, conhecido como SERP-Jud. Esta plataforma representa um avanço significativo na integração e modernização dos serviços judiciários e cartoriais no país.

O SERP-Jud tem como principal objetivo a digitalização e centralização dos serviços jurídicos e registrais. Isso promete agilizar os processos judiciais e aumentar a eficiência do sistema, interligando de maneira eficaz os tribunais aos milhares de cartórios extrajudiciais espalhados pelo Brasil. A plataforma reúne diversas tecnologias já em uso, como o sistema ARISP (Penhora Online), a CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) e o CRC-JUD (Central de Informações do Registro Civil).

Com esta nova ferramenta, juízes e magistrados terão capacidades ampliadas, como realizar pesquisas de bens imóveis, solicitar certidões de matrícula, registrar penhoras, emitir ordens de indisponibilidade de bens imóveis, além de acessar certidões de nascimento, casamento, união estável e óbito. Inicialmente, o uso do SERP-Jud será restrito aos magistrados, com previsão de disponibilidade a partir de março.

Além disso, o CNJ está trabalhando no desenvolvimento do SERP, uma versão da plataforma destinada ao público em geral, cuja data de conclusão ainda não foi definida.

A implementação do SERP-Jud é um passo crucial na direção de uma justiça mais ágil e acessível, facilitando significativamente o trabalho dos profissionais do direito e contribuindo para a execução judicial mais eficiente. À medida que o projeto evolui, espera-se que mais informações e atualizações sejam disponibilizadas pelo CNJ.

Publicado em

O COMPROMISSO DO CNJ COM A PROTEÇÃO DE DADOS NA JUSTIÇA BRASILEIRA

Na última sexta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o ciclo de monitoramento e avaliação da Resolução n.363/2021, que estabelece diretrizes para a adaptação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) por parte dos tribunais. Isso aconteceu durante o 1º Simpósio Nacional sobre LGPD no Poder Judiciário, sediado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em Salvador.

O evento reuniu representantes de diversos tribunais, do CNJ e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), com o objetivo de discutir a aplicação da LGPD nas atividades judiciais. O coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CPGD) do CNJ, destacou a importância desse simpósio como um espaço para aprofundar as discussões sobre essa área do direito.

O CNJ lançará um questionário para os tribunais, dividido em três partes: identificação, avaliação e percepção. Essa avaliação tem como objetivo identificar problemas regulatórios e medidas necessárias para a implementação eficaz da LGPD.

Essa iniciativa reflete o compromisso do CNJ com a proteção de dados pessoais desde a promulgação da LGPD em 2018. A Resolução CNJ n. 363/2021, que estabelece medidas iniciais para a conformidade com a LGPD pelos tribunais, é resultado desse compromisso. O esforço conjunto do CNJ e dos tribunais em se ajustarem à LGPD já está recebendo reconhecimento, com 94% dos órgãos do Poder Judiciário tendo unidades ou pessoas dedicadas à implementação da LGPD, conforme um relatório da Unesco.

Essa iniciativa demonstra como a proteção de dados pessoais é uma prioridade crescente no ambiente jurídico, e a capacidade de adaptação a essas regulamentações desempenha um papel fundamental na garantia da privacidade e segurança dos dados dos cidadãos. O compromisso do CNJ em monitorar e avaliar o progresso nesse sentido é um passo importante para garantir a conformidade contínua com a LGPD.