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“GOLPE DO PIX ERRADO”: O QUE FAZER E COMO TENTAR RECUPERAR OS VALORES PERDIDOS

Ao perceber que foi vítima do chamado “golpe do Pix errado”, é fundamental agir com rapidez e estratégia. A primeira providência deve ser entrar em contato imediato com a instituição financeira responsável pela conta utilizada na transferência. A comunicação ágil pode permitir o registro da fraude e o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), recurso do Banco Central destinado justamente a lidar com situações de transações indevidas ou fraudulentas.

Paralelamente à notificação ao banco, deve-se registrar um boletim de ocorrência junto à autoridade policial competente. Nesse momento, é importante reunir todas as evidências disponíveis: capturas de tela de conversas, comprovantes da transferência, nomes de usuários ou perfis envolvidos e o conteúdo trocado com o suposto beneficiário. Esses elementos servirão como base para a contestação formal da transação junto à instituição financeira.

A possibilidade de recuperar os valores dependerá de uma série de fatores, especialmente do tempo decorrido entre a transferência e o bloqueio solicitado. Isso porque, em muitos casos, os fraudadores agem de forma rápida para movimentar os valores recebidos, dificultando o rastreamento e a recuperação. No entanto, se o dinheiro ainda estiver na conta de destino, existe uma chance concreta de reaver os recursos transferidos.

É importante destacar que esse tipo de golpe tem se sofisticado. O modus operandi normalmente envolve o envio de uma transferência para a conta da vítima, seguido por um contato solicitando a devolução, sob a alegação de um engano. Ao mesmo tempo, o golpista já acionou o MED junto à própria instituição financeira, tentando reaver o valor inicialmente enviado. Quando a vítima, acreditando agir de forma correta, realiza a devolução manual, acaba enviando recursos próprios, e o valor sai duas vezes de sua conta.

Essa prática se enquadra como crime de estelionato, previsto no Código Penal brasileiro. A conduta fraudulenta consiste em induzir a vítima ao erro mediante ardil, com o objetivo de obter vantagem ilícita. Quando esse tipo de crime é cometido por meio eletrônico, como nas transações via Pix, a legislação prevê aumento da pena, que pode variar entre um e cinco anos de reclusão, com acréscimo de até um terço em caso de fraude digital.

A orientação, portanto, é sempre desconfiar de pedidos de devolução de valores, sobretudo quando feitos fora dos canais oficiais. Antes de qualquer movimentação, consulte sua instituição financeira e registre formalmente a ocorrência. A atuação rápida e bem fundamentada pode fazer toda a diferença para interromper o ciclo da fraude e tentar resgatar os recursos desviados.

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DESAFIOS DO BRASIL DIANTE DOS CRIMES DIGITAIS E DA SEGURANÇA CIBERNÉTICA

O Brasil permanece entre os países mais atingidos por ameaças virtuais em escala global. Dados recentes revelam mais de 700 milhões de ataques cibernéticos ao longo de 2023, o equivalente a quase 1.400 por minuto. Uma dessas ofensivas resultou no vazamento de mais de 16 bilhões de senhas e credenciais de acesso, conforme levantamento internacional. Paralelamente, a realidade nas ruas também expõe outro risco: mais de 100 celulares são furtados ou roubados a cada hora no país, o que abre caminho para acessos indevidos a contas bancárias e outros serviços digitais.

A vulnerabilidade estrutural do Brasil diante dos crimes digitais envolve todas as esferas do poder público. A União, responsável pela condução de políticas de proteção de dados e defesa cibernética, ainda encontra dificuldades para estabelecer alianças robustas, tanto em âmbito nacional quanto internacional. Faltam ações articuladas e investimentos capazes de fortalecer a segurança das redes governamentais, militares, financeiras e de serviços essenciais.

No âmbito legislativo, a lentidão em atualizar a regulação do espaço digital compromete a resposta institucional. A legislação que rege a internet no Brasil, embora pioneira à época de sua aprovação, já se mostra desatualizada diante dos novos métodos de ataque e manipulação digital. Propostas para criminalizar práticas modernas como o uso malicioso de inteligência artificial – casos de deep fake e deep nude – ainda tramitam sem definição. A ausência de uma legislação consolidada sobre o Direito Digital afeta diretamente a atuação dos demais poderes.

O Judiciário, por sua vez, atua de forma reativa, e encontra barreiras na aplicação de normas antigas a crimes modernos. A jurisprudência relacionada a delitos virtuais ainda é limitada, o que dificulta o enfrentamento jurídico adequado a condutas que envolvem redes de cibercriminosos, fraudes internacionais e cooperação transnacional. Os tribunais, especialmente os superiores, têm enfrentado dificuldades para consolidar entendimentos uniformes em temas que envolvem tecnologias emergentes.

Essa defasagem institucional se reflete na posição do Brasil nos rankings mundiais de ataques digitais. A cada ano, o país figura entre os principais alvos da criminalidade eletrônica, uma posição que expõe a fragilidade de suas defesas virtuais.

Empresas privadas, órgãos públicos, instituições financeiras e operadoras de infraestrutura crítica são alvos preferenciais de grupos criminosos organizados que operam por meio da exploração de vulnerabilidades humanas e técnicas. Muitos ataques ocorrem através da engenharia social, uma estratégia que visa manipular o comportamento de colaboradores despreparados ou desatentos.

Os impactos são diversos: interrupções em sistemas, exclusão de dados, prejuízos financeiros e até mesmo o comprometimento de processos judiciais e administrativos. A perda de informações essenciais ou a adulteração de documentos eletrônicos pode gerar efeitos devastadores para a administração da justiça e para a confiança nas instituições.

Embora algumas iniciativas tenham sido adotadas, como a criação de comitês de segurança da informação no âmbito do Poder Judiciário, a resposta institucional ainda é insuficiente. A velocidade com que ocorrem os ataques exige uma resposta coordenada e imediata.

Há uma lacuna educacional relevante. A ausência de uma política pública de educação digital consistente impede que a população reconheça os riscos e saiba como se proteger. É necessário investir em programas permanentes de conscientização em escolas, empresas e repartições públicas. A proteção contra o crime cibernético começa pela informação e passa pela capacitação contínua dos profissionais que atuam em setores estratégicos.

É indispensável avançar em formação técnica, auditoria constante dos sistemas, testes de intrusão controlados e melhorias na arquitetura de segurança das redes. O país precisa fortalecer suas defesas institucionais para que não continue exposto e vulnerável a ofensivas que, além de prejudicarem a vida das pessoas, abalam a estrutura e a confiabilidade do Estado brasileiro.

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STJ RECONHECE VALIDADE DE PROVAS DIGITAIS OBTIDAS VIA COOPERAÇÃO COM A FRANÇA

O Superior Tribunal de Justiça, por meio de decisão da Sexta Turma, reafirmou a validade de provas digitais obtidas por autoridades francesas no âmbito de investigação internacional que envolvia o uso do aplicativo SKY ECC, uma plataforma criptografada utilizada por organizações criminosas dedicadas ao tráfico de drogas e à lavagem de capitais.

A controvérsia residia na alegação defensiva de que não teria havido autorização judicial formal na França para a extração dos dados, o que, segundo a tese, comprometeria a legalidade da prova e a preservação da cadeia de custódia. No entanto, o entendimento adotado pelo STJ seguiu uma linha jurídica consistente com os tratados internacionais de cooperação jurídica penal em vigor, particularmente o Decreto 3.324/1999, que internaliza o acordo de assistência mútua entre Brasil e França.

A Corte ressaltou que os atos investigatórios foram realizados por autoridades judiciais francesas, nos moldes da legislação daquele país. Por esse motivo, aplicou-se o princípio da lex loci diligentiae, previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), segundo o qual a validade dos atos jurídicos é aferida conforme a norma do local em que foram praticados.

A documentação correspondente foi devidamente incorporada aos autos, com amplo acesso à defesa, inclusive em meio eletrônico. Diante disso, o Tribunal afastou qualquer nulidade, destacando que não compete ao Judiciário brasileiro revisar ou invalidar atos praticados por autoridade estrangeira com base apenas em questionamentos genéricos.

Também se enfatizou que o fato de as provas conterem dados sensíveis ou sigilosos não afasta, por si só, sua admissibilidade, quando obtidas de forma legal no país de origem.

A decisão contribui para reafirmar a confiança nos instrumentos de cooperação jurídica internacional e delimita com clareza os contornos do controle de legalidade da prova penal obtida no estrangeiro, sempre com respeito à soberania e aos limites institucionais de cada país envolvido.