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VIOLAÇÃO DIGITAL: ATAQUE HACKER NÃO ISENTA A EMPRESA DE RESPONDER POR DANOS

Ataques cibernéticos são hoje uma realidade para empresas de todos os portes. Muitas vezes, o empresário se vê como vítima: investiu em um site, contratou uma ferramenta de pagamento e confiou na tecnologia para manter seu negócio funcionando. Até que, de forma inesperada, um ataque acontece. Dados de clientes são expostos, operações são interrompidas e a imagem da empresa sofre danos quase imediatos. E quando os consumidores exigem respostas, a surpresa: quem responde civilmente é o próprio empresário.

A responsabilidade civil em casos como esse não depende de dolo. Ainda que o ataque tenha sido praticado por um terceiro, desconhecido e foragido, a empresa responde pelos prejuízos causados quando se identifica falha nas medidas mínimas de proteção de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe o dever de garantir a segurança dos dados pessoais tratados, o que inclui adoção de controles técnicos e administrativos compatíveis com a atividade da empresa.

O dever de vigilância digital é parte do risco da atividade empresarial. Não basta alegar desconhecimento técnico ou ausência de intenção de causar dano. Quando uma empresa coleta, armazena ou processa dados de clientes, assume também o compromisso de protegê-los. Isso inclui medidas como autenticação em dois fatores, controle de acesso, políticas de resposta a incidentes e treinamentos periódicos para colaboradores.

Tribunais brasileiros têm confirmado essa responsabilidade, inclusive reconhecendo o dever de indenizar clientes prejudicados por falhas de segurança. Não se exige do empresário uma blindagem absoluta contra hackers, mas sim diligência compatível com o porte do negócio e o tipo de dado tratado.

Proteger a empresa contra ameaças digitais não é mais uma opção. É parte da estrutura básica de qualquer atividade econômica que atua no meio digital. O investimento em segurança da informação é, portanto, também um investimento na própria sustentabilidade jurídica da empresa. Afinal, o hacker pode até sumir, mas é a empresa que permanecerá diante do juiz.

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CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DO USO INDEVIDO DE DADOS EM ESTRATÉGIAS DE MARKETING

Na pressa de cumprir metas ou aumentar engajamento, muitas empresas esquecem o básico: a vontade do cliente. O consentimento, que deveria ser claro e informado, vira só mais uma caixinha marcada por padrão. E é aí que começam os problemas.

Um e-commerce que envia e-mails marketing diários para quem apenas navegou no site, sem autorizar comunicações. Um formulário de cadastro que já vem com o “aceito receber ofertas” marcado automaticamente. Ou um sistema de CRM que compartilha dados de clientes com parceiros sem nunca ter deixado isso transparente. São práticas comuns, mas que podem custar caro.

A LGPD exige que o consentimento seja livre, informado e inequívoco. Opt-ins mal configurados, com linguagem ambígua ou campos pré-marcados, podem ser considerados inválidos. Mais do que um erro técnico, isso representa uma violação ao direito do titular e pode gerar sanções administrativas e ações judiciais.

Em um caso recente, uma empresa foi acionada judicialmente após enviar mensagens automatizadas de WhatsApp com ofertas a uma pessoa que nunca autorizou esse tipo de contato. O número havia sido captado por meio de um lead comprado de terceiro, sem base legal. Resultado: indenização por dano moral e investigação pelo órgão regulador.

A automação de marketing é uma ferramenta valiosa. Mas, se usada sem respeito aos princípios da privacidade e do consentimento, transforma-se em um risco jurídico disfarçado de oportunidade comercial.

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REGISTRO DE OPERAÇÃO DE DADOS: O QUE SUA EMPRESA MOSTRA PARA A ANPD SE FOR FISCALIZADA?

Pouca gente percebe, mas uma das obrigações mais concretas da LGPD é o registro das atividades de tratamento de dados pessoais — o chamado ROPA, sigla para Registro de Operações de Tratamento. Quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados bate à porta, é ele que mostra como a empresa lida, de fato, com as informações que coleta.

Esse registro funciona como um inventário detalhado de tudo o que é feito com os dados pessoais: quais são coletados, por qual motivo, onde são armazenados, quem tem acesso, com quem são compartilhados, quais medidas de segurança foram adotadas, por quanto tempo permanecem retidos e qual é a base legal que justifica cada operação.

Não se trata de burocracia, mas de transparência. O ROPA ajuda a empresa a entender seu próprio fluxo de dados, identificar riscos e evitar práticas que possam gerar autuações ou perdas de confiança. Em uma eventual fiscalização, é esse documento que será solicitado pela ANPD como primeiro passo para avaliar se a empresa cumpre a legislação.

Empresas que tratam dados de forma estruturada, mesmo sem porte grande ou atividade digital intensa, devem manter esse registro sempre atualizado. Seja por meio de planilhas, softwares específicos ou ferramentas de gestão de privacidade, o importante é garantir que a documentação reflita a realidade.

Ter um ROPA bem elaborado não é só uma obrigação legal. É uma prova de responsabilidade diante de clientes, parceiros e da própria equipe. Quando feito com clareza, ele não apenas prepara a empresa para uma eventual fiscalização, mas também para decisões mais seguras no uso de dados.