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GOLPE DA “CNH SOCIAL DIGITAL” UTILIZA NOME DE ÓRGÃOS PÚBLICOS PARA ENGANAR CIDADÃOS

Um novo tipo de golpe tem circulado pelas redes sociais, utilizando o nome da CNH Social como isca para obter dados pessoais e dinheiro de cidadãos de baixa renda. A promessa é atraente: a obtenção gratuita da primeira Carteira Nacional de Habilitação, supostamente oferecida por meio de parceria entre o Governo Federal, os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e autoescolas credenciadas.

A fraude se apresenta com aparência profissional. As mensagens, divulgadas em redes sociais, levam a uma página que imita o layout de portais de notícias conhecidos. Os textos informam que o suposto benefício teria sido lançado em 1º de maio e convidam os interessados a se inscreverem por meio de links com chamadas como “Solicite agora”. A página seguinte simula um portal do governo federal e exige que o usuário preencha informações como CPF, nome completo, telefone e e-mail. Na sequência, surge uma cobrança de taxa no valor de R$ 58,71, supostamente destinada a “evitar solicitações indevidas”. Também são exibidos nomes de centros de formação de condutores, induzindo o usuário a acreditar que já está com uma vaga garantida.

É importante destacar que, quando existe, o benefício da CNH Social é gratuito. O Detran de São Paulo, por exemplo, já esclareceu que não participa desse programa e que não solicita pagamentos por meio de PIX ou por plataformas externas. A prática relatada configura golpe, com objetivo de obter dados pessoais e valores indevidos, além de potencial risco de uso indevido das informações coletadas.

Quem foi vítima da fraude deve registrar boletim de ocorrência na Delegacia Eletrônica da Polícia Civil (delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br). Também é recomendável acionar o banco ou operadora de cartão de crédito para tentar o bloqueio da transação ou estorno do valor.

Atenção e desconfiança são indispensáveis diante de ofertas divulgadas por links externos e redes sociais. Informações sobre programas oficiais devem sempre ser confirmadas diretamente nos canais institucionais dos governos estaduais ou do governo federal.

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COLABORADOR USOU DADOS DOS CLIENTES FORA DA EMPRESA, E AGORA?

O uso indevido de dados pessoais por parte de colaboradores é uma realidade que exige atenção imediata das empresas. Quando informações sensíveis de clientes são manipuladas fora do ambiente corporativo, surgem implicações legais, reputacionais e operacionais que precisam ser tratadas com seriedade.

Em muitos casos, esse tipo de incidente ocorre de forma silenciosa: um colaborador acessa cadastros, planilhas ou sistemas da empresa, copia os dados e os utiliza fora do local e horário de trabalho, geralmente para finalidades pessoais ou repasse a terceiros. Esse comportamento configura violação às normas internas de segurança da informação e pode ser enquadrado como infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD estabelece que a empresa, enquanto controladora dos dados, responde por sua guarda e tratamento adequado, mesmo quando a falha ocorre por ação de um colaborador. A responsabilização, portanto, recai sobre a organização, que deverá demonstrar que adotou medidas eficazes para prevenir esse tipo de conduta. Isso inclui políticas claras de uso de dados, treinamentos periódicos, cláusulas contratuais de confidencialidade e mecanismos técnicos de controle de acesso e rastreamento.

Ao tomar conhecimento do uso indevido, a primeira medida deve ser a contenção do incidente: suspender o acesso do colaborador envolvido, preservar os registros de acesso e comunicar os setores internos competentes. A depender da gravidade, é recomendável realizar uma análise de impacto e, caso se verifique risco relevante aos titulares dos dados, a empresa deverá notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os próprios clientes afetados, conforme orienta o artigo 48 da LGPD.

Paralelamente, é necessário avaliar as responsabilidades disciplinares e civis do colaborador, o que pode resultar em medidas administrativas, advertência ou desligamento, além da possibilidade de responsabilização judicial, conforme o caso.

É importante destacar que falhas humanas não devem ser tratadas apenas com punições, mas como sinais de que os processos internos precisam ser fortalecidos. Um programa efetivo de governança de dados deve combinar conscientização contínua, tecnologia adequada e cultura organizacional voltada à ética no tratamento de informações.

Portanto, diante do uso indevido de dados por parte de um colaborador, a resposta da empresa deve ser imediata, técnica e proporcional. Não se trata apenas de reagir ao incidente, mas de reforçar a confiança dos clientes e proteger a integridade do negócio.

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EXPOSIÇÃO DE DADOS EM REDES SOCIAIS PODE VIRAR AÇÃO JUDICIAL

A facilidade de compartilhar informações nas redes sociais trouxe benefícios para a comunicação, o marketing e até mesmo para o fortalecimento de laços pessoais. No entanto, esse ambiente também representa um ponto de atenção quando se trata da proteção de dados pessoais. O compartilhamento descuidado de informações pode servir de porta de entrada para golpistas e resultar em prejuízos financeiros e morais — situações que, cada vez mais, têm sido levadas ao Poder Judiciário.

Perfis públicos, publicações com dados sensíveis, localização em tempo real, fotos de documentos e até comentários aparentemente inofensivos podem ser utilizados por criminosos para aplicar golpes digitais. A engenharia social — técnica que manipula a vítima a fornecer informações ou realizar ações indevidas — se alimenta dessas pistas espalhadas online. O resultado são fraudes como falsos agendamentos, clonagens de contas e invasões de dispositivos, com impacto direto sobre a privacidade e a segurança dos indivíduos.

É importante destacar que o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) asseguram direitos fundamentais ao titular dos dados, inclusive o direito à reparação por danos decorrentes do uso indevido de suas informações. Isso significa que, quando se comprova que uma pessoa sofreu prejuízo em decorrência da exposição indevida de dados nas redes — seja por falha de terceiros ou até mesmo por indução a erro por parte de plataformas — há espaço para responsabilização judicial.

Além disso, empresas e influenciadores digitais que tratam dados de terceiros ou incentivam práticas de exposição sem o devido cuidado podem ser responsabilizados civilmente. Cabe lembrar que a exposição de dados pessoais sem consentimento ou sem finalidade legítima pode configurar violação à LGPD, gerando não apenas multas administrativas, mas também demandas judiciais com pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Por esse motivo, adotar uma postura prudente no ambiente digital é uma medida de prevenção. Orientar familiares, colaboradores e clientes sobre os riscos do compartilhamento excessivo é um passo necessário. A atuação de profissionais especializados em proteção de dados pode auxiliar na estruturação de políticas internas e no reforço da conscientização, evitando situações que comprometam a integridade das pessoas e das organizações.

Proteger informações é um dever jurídico e ético que acompanha a transformação digital. As redes sociais continuarão a ser espaços de convivência e expressão, mas devem ser utilizadas com responsabilidade, sob pena de suas facilidades se transformarem em vulnerabilidades.