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REGISTRO DE OPERAÇÃO DE DADOS: O QUE SUA EMPRESA MOSTRA PARA A ANPD SE FOR FISCALIZADA?

Pouca gente percebe, mas uma das obrigações mais concretas da LGPD é o registro das atividades de tratamento de dados pessoais — o chamado ROPA, sigla para Registro de Operações de Tratamento. Quando a Autoridade Nacional de Proteção de Dados bate à porta, é ele que mostra como a empresa lida, de fato, com as informações que coleta.

Esse registro funciona como um inventário detalhado de tudo o que é feito com os dados pessoais: quais são coletados, por qual motivo, onde são armazenados, quem tem acesso, com quem são compartilhados, quais medidas de segurança foram adotadas, por quanto tempo permanecem retidos e qual é a base legal que justifica cada operação.

Não se trata de burocracia, mas de transparência. O ROPA ajuda a empresa a entender seu próprio fluxo de dados, identificar riscos e evitar práticas que possam gerar autuações ou perdas de confiança. Em uma eventual fiscalização, é esse documento que será solicitado pela ANPD como primeiro passo para avaliar se a empresa cumpre a legislação.

Empresas que tratam dados de forma estruturada, mesmo sem porte grande ou atividade digital intensa, devem manter esse registro sempre atualizado. Seja por meio de planilhas, softwares específicos ou ferramentas de gestão de privacidade, o importante é garantir que a documentação reflita a realidade.

Ter um ROPA bem elaborado não é só uma obrigação legal. É uma prova de responsabilidade diante de clientes, parceiros e da própria equipe. Quando feito com clareza, ele não apenas prepara a empresa para uma eventual fiscalização, mas também para decisões mais seguras no uso de dados.

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A RESPONSABILIDADE DE CONTROLADORES E OPERADORES NO TRATAMENTO DE DADOS

Desde que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) passou a demandar um olhar mais atento das empresas em relação ao tratamento de informações de seus clientes, usuários e colaboradores. No entanto, um ponto ainda gera dúvidas ou é frequentemente negligenciado: a responsabilidade compartilhada entre os diversos agentes que participam do tratamento de dados, especialmente entre controladores e operadores.

A LGPD define o controlador como a pessoa natural ou jurídica que toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Já o operador é quem realiza o tratamento em nome do controlador, mediante suas instruções. Essa divisão, no entanto, não representa uma separação rígida de responsabilidades. Ao contrário, a legislação estabelece que ambos respondem pelos danos causados a terceiros quando não observam a legislação ou não garantem a segurança adequada das informações tratadas.

É nesse ponto que entra a corresponsabilidade. Quando uma empresa contrata um prestador de serviços que lida com dados pessoais em seu nome — como um sistema de gestão, uma consultoria de marketing ou um fornecedor de TI —, ela continua responsável por assegurar que esse parceiro cumpra a LGPD. A empresa deve adotar critérios técnicos e jurídicos na escolha de seus operadores e manter uma relação contratual clara, com cláusulas específicas sobre proteção de dados, obrigações de confidencialidade e medidas de segurança.

Por outro lado, os operadores também têm deveres próprios. Não basta alegar que estão apenas seguindo ordens do controlador. Eles devem adotar boas práticas, registrar suas atividades, manter canais de comunicação sobre incidentes e demonstrar que atuam com diligência. A falha de um operador, se relacionada ao tratamento de dados, pode recair diretamente sobre o controlador — e vice-versa.

A relação entre controladores e operadores deve ser construída com base na transparência, cooperação e responsabilidade mútua. Isso inclui auditorias, avaliações de impacto, treinamentos conjuntos e uma cultura organizacional que valorize a proteção de dados como parte integrante da atividade empresarial.

A LGPD não é um tema isolado de departamentos jurídicos ou de tecnologia. É um compromisso coletivo, que ultrapassa os limites formais da empresa e alcança toda a cadeia de parceiros. Tratar dados com respeito e responsabilidade não é apenas um dever legal, mas um sinal de maturidade nas relações comerciais e de cuidado com as pessoas cujas informações estão sob nossa guarda.

Se os dados são compartilhados, a responsabilidade também deve ser. Essa é uma premissa que precisa estar presente em cada contrato, em cada processo e, sobretudo, em cada decisão de negócios.