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10 PONTOS PARA SABER SE SUA EMPRESA ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) representa um marco importante para a governança de dados no Brasil. Mais do que uma exigência legal, estar em conformidade é uma demonstração de respeito às pessoas, aos parceiros comerciais e à própria sustentabilidade do negócio.

Empresários que buscam adequar suas operações devem, antes de tudo, compreender que a proteção de dados não se limita a um documento ou uma política, mas sim a um conjunto de práticas, processos e responsabilidades permanentes.

A seguir, apresentamos 10 pontos que indicam se sua empresa está alinhada às exigências da LGPD:

  1. Mapeamento de dados realizado
    A empresa conhece quais dados pessoais coleta, por qual motivo, onde estão armazenados, quem tem acesso e com quem são compartilhados.
  2. Bases legais bem definidas
    Cada atividade de tratamento de dados está devidamente respaldada em uma das bases legais previstas na LGPD, seja para execução de contratos, cumprimento de obrigação legal ou legítimo interesse, entre outras.
  3. Políticas internas implementadas
    Existe um conjunto de políticas e normas claras, que orientam colaboradores sobre como tratar dados pessoais, incluindo diretrizes sobre segurança da informação, privacidade e acesso.
  4. Consentimento tratado de forma adequada
    Nos casos em que o consentimento é necessário, ele é obtido de forma livre, informada e inequívoca, sendo possível ao titular revogá-lo a qualquer tempo.
  5. Treinamento e conscientização dos colaboradores
    Os colaboradores são capacitados periodicamente, entendendo seus deveres no tratamento de dados e as implicações jurídicas e operacionais envolvidas.
  6. Gestão de riscos e segurança da informação ativa
    A empresa adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados, vazamentos, perdas e qualquer forma de uso indevido.
  7. Canal de atendimento ao titular de dados estruturado
    Há um canal eficiente para que os titulares possam exercer seus direitos, como acesso, correção, portabilidade, eliminação ou informações sobre o tratamento de seus dados.
  8. Nomeação de um encarregado (DPO)
    Existe uma pessoa designada, interna ou terceirizada, que atua como ponto de contato entre a empresa, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
  9. Gerenciamento de contratos com terceiros e fornecedores
    Os contratos firmados com parceiros e fornecedores preveem cláusulas específicas sobre privacidade e proteção de dados, garantindo que todos os envolvidos cumpram a legislação.
  10. Plano de resposta a incidentes implementado
    A empresa possui procedimentos claros para identificar, tratar e comunicar eventuais incidentes de segurança, incluindo, quando necessário, a notificação à ANPD e aos titulares afetados.

Empresas que observam esses pontos não apenas reduzem riscos jurídicos e financeiros, como também fortalecem sua reputação no mercado. A conformidade com a LGPD reflete um compromisso ético com a privacidade e com a proteção das informações que circulam na rotina empresarial.

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CONSEQUÊNCIAS LEGAIS DO USO INDEVIDO DE DADOS EM ESTRATÉGIAS DE MARKETING

Na pressa de cumprir metas ou aumentar engajamento, muitas empresas esquecem o básico: a vontade do cliente. O consentimento, que deveria ser claro e informado, vira só mais uma caixinha marcada por padrão. E é aí que começam os problemas.

Um e-commerce que envia e-mails marketing diários para quem apenas navegou no site, sem autorizar comunicações. Um formulário de cadastro que já vem com o “aceito receber ofertas” marcado automaticamente. Ou um sistema de CRM que compartilha dados de clientes com parceiros sem nunca ter deixado isso transparente. São práticas comuns, mas que podem custar caro.

A LGPD exige que o consentimento seja livre, informado e inequívoco. Opt-ins mal configurados, com linguagem ambígua ou campos pré-marcados, podem ser considerados inválidos. Mais do que um erro técnico, isso representa uma violação ao direito do titular e pode gerar sanções administrativas e ações judiciais.

Em um caso recente, uma empresa foi acionada judicialmente após enviar mensagens automatizadas de WhatsApp com ofertas a uma pessoa que nunca autorizou esse tipo de contato. O número havia sido captado por meio de um lead comprado de terceiro, sem base legal. Resultado: indenização por dano moral e investigação pelo órgão regulador.

A automação de marketing é uma ferramenta valiosa. Mas, se usada sem respeito aos princípios da privacidade e do consentimento, transforma-se em um risco jurídico disfarçado de oportunidade comercial.

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POR QUE O CONSENTIMENTO NEM SEMPRE É A MELHOR ESCOLHA NA LGPD

No cotidiano das empresas ainda é comum a ideia de que a simples obtenção de uma assinatura, seja ela física ou eletrônica, representa um passaporte para o uso legítimo de dados pessoais. Esse entendimento, embora recorrente, está desalinhado com a realidade jurídica estabelecida pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD não se resume ao consentimento. Aliás, essa é apenas uma das dez bases legais que autorizam o tratamento de dados. O problema surge quando o consentimento é utilizado como se fosse a única opção ou a mais segura. O que muitos ignoram é que essa base legal pode ser revogada a qualquer momento pelo titular dos dados, o que pode tornar instável o tratamento de informações no âmbito contratual, comercial ou operacional da empresa.

Para atividades corriqueiras do mundo empresarial, como emissão de notas fiscais, envio de cobranças, execução de contrato ou proteção do crédito, o consentimento nem sequer é necessário. Nessas hipóteses, a base legal adequada costuma ser a execução do contrato ou o cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Isso significa que, ainda que o titular revogue um eventual consentimento, o tratamento continuará sendo legítimo, desde que amparado por outra base.

Outro equívoco comum é imaginar que o consentimento confere à empresa liberdade irrestrita sobre os dados coletados. A verdade é que, mesmo com autorização expressa, a empresa deve observar os princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança. O tratamento não pode ser abusivo, desproporcional ou sem justificativa.

Assim, é fundamental que o empresário compreenda que o uso adequado da base legal depende da natureza da atividade, dos dados envolvidos e do propósito do tratamento. Optar pela base incorreta pode comprometer a conformidade da empresa com a LGPD e fragilizar sua posição em caso de fiscalização, litígios ou incidentes de segurança.

A LGPD exige mais que uma assinatura. Exige boa-fé, coerência e responsabilidade jurídica. E isso começa pela escolha consciente da base legal mais apropriada para cada situação.

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RESPONSABILIDADE NA LGPD: QUEM RESPONDE POR FALHAS NO TRATAMENTO DE DADOS?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) exige que empresas adotem medidas claras e eficazes para proteger os dados pessoais que tratam. Quando ocorre uma falha — ou mesmo quando há apenas a percepção de uma irregularidade — é comum que surja a dúvida: quem deve responder por isso?

A responsabilidade legal recai, antes de tudo, sobre a empresa. É ela quem define as finalidades e os meios do tratamento de dados, assumindo, assim, o papel de controladora. Cabe à empresa adotar políticas internas, implementar medidas de segurança, orientar seus colaboradores e fiscalizar eventuais operadores de dados com quem mantenha relação contratual.

O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) exerce uma função de orientação e interlocução. É ele quem atua como canal de comunicação entre a empresa, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ainda que tenha um papel estratégico dentro da governança, o DPO não é o responsável legal pelos atos da empresa. Não decide sozinho, nem executa diretamente o tratamento de dados. Sua responsabilidade pessoal, portanto, só poderá ser cogitada em hipóteses muito específicas, como em casos de má-fé ou omissão grave.

O setor jurídico, por sua vez, tem o papel de interpretar a legislação e apoiar a empresa na adoção de medidas que reduzam riscos legais. Atua na formulação de pareceres, na elaboração de contratos e na definição de políticas. Entretanto, sua atuação também é consultiva. O jurídico não executa o tratamento de dados, nem possui poder de comando sobre os departamentos operacionais.

Dessa forma, em ocorrências envolvendo dados pessoais, a empresa é a principal responsável. É dela a obrigação de garantir a conformidade com a LGPD. O DPO e o jurídico contribuem com suporte técnico e estratégico, mas não substituem a responsabilidade institucional.

A clareza na definição de papéis e o investimento em governança são as melhores ferramentas para evitar falhas — e, sobretudo, para responder adequadamente quando elas ocorrem. Delegar não significa transferir o dever de proteger.