Publicado em

VÍRUS STILLER: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O VAZAMENTO DE DADOS DE GRANDES PLATAFORMAS

Mais de 16 bilhões de dados foram expostos em um vazamento que envolveu informações de plataformas como Google, Meta e Apple. A origem desse vazamento está ligada a um vírus chamado Stiller.

Esse malware funciona de forma silenciosa. Ao ser instalado no dispositivo, ele coleta dados como cookies e credenciais de acesso. Se você costuma manter suas contas logadas no navegador, como e-mail e redes sociais, essas informações ficam vulneráveis. Quem tiver acesso aos arquivos roubados consegue simular um login como se fosse você.

O que torna o Stiller ainda mais perigoso é a forma como age. Ele não altera arquivos nem causa lentidão perceptível. Usa recursos normais do sistema operacional, o que faz com que passe despercebido por boa parte dos antivírus.

A infecção costuma ocorrer por meio de programas piratas ou aplicativos que não vêm das lojas oficiais. Nesses casos, a única forma segura de remover o vírus é formatar o sistema do dispositivo.

Mas existem atitudes que ajudam a proteger seus dados. A primeira é apagar todas as senhas salvas no navegador. Depois disso, troque as senhas de e-mail, redes sociais e outros serviços importantes. E, daqui para frente, evite deixar contas logadas e nunca salve senhas automaticamente.

É importante destacar que serviços bancários costumam ter mais barreiras de proteção. Mesmo que a conta fique aberta no navegador, ela expira em poucos minutos e exige nova autenticação.

A melhor forma de evitar riscos é repensar os hábitos digitais. Deixar de instalar programas fora das lojas oficiais já reduz bastante a exposição a esse tipo de ameaça.

Publicado em

DESCUBRA E PROTEJA-SE CONTRA OS PERIGOS DOS CRIMES VIRTUAIS

O avanço da tecnologia digital transformou a maneira como vivemos, trabalhamos e nos comunicamos. No entanto, esse progresso também abriu caminho para uma nova forma de criminalidade: os crimes cibernéticos. Estes atos ilícitos, realizados através de meios digitais, representam uma ameaça crescente tanto no ambiente virtual quanto no físico, dada a integração constante de ambos os mundos em nossa vida cotidiana.

Crimes cibernéticos podem variar amplamente em natureza e gravidade. Entre os mais prevalentes estão os crimes financeiros, como fraudes e golpes, roubo e clonagem de dados, extorsão, e violações de privacidade com conotações sexuais. Estes delitos não apenas afetam indivíduos, mas também empresas e governos, levando a perdas financeiras significativas, danos à reputação, chantagem e invasão de privacidade.

A prevenção e proteção contra esses crimes é complexa, mas fundamental. Medidas como verificação em duas etapas, cautela com informações pessoais online e atenção a detalhes em comunicações oficiais são essenciais. Também é importante estar ciente dos procedimentos para denunciar esses crimes, como buscar auxílio em delegacias especializadas em crimes virtuais ou cibernéticos.

No Brasil, a legislação inclui leis específicas como a Lei Carolina Dieckmann, que trata de invasão de dispositivos eletrônicos, e o Marco Civil da Internet, que aborda os direitos e deveres dos usuários da internet. Apesar dessas leis, um dos maiores desafios no combate aos crimes cibernéticos é a capacitação profissional e os recursos tecnológicos para investigação e prevenção.

O impacto dos crimes cibernéticos vai além das perdas financeiras. Eles também podem ter consequências emocionais e psicológicas duradouras para as vítimas. Portanto, é vital que profissionais de diversas áreas, incluindo direito, tecnologia da informação e segurança da informação, estejam equipados com as habilidades e conhecimentos necessários para enfrentar esses desafios. Cursos de pós-graduação e especialização em áreas como Direito Digital, Segurança da Informação, Arquitetura e Desenvolvimento de Sistemas, Inteligência Policial e Perícia Criminal são essenciais para preparar os profissionais para este cenário em constante evolução.

Publicado em

DERROTA IMINENTE PARA O GOOGLE PODE RESULTAR EM PERDA DE R$ 25 BILHÕES

O atributo alt desta imagem está vazio. O nome do arquivo é image.png

Em uma importante reviravolta legal, a juíza distrital dos Estados Unidos, Yvonne Gonzalez Rogers, emitiu uma decisão crucial rejeitando o pedido do Google para arquivar um processo que alega invasão de privacidade. A gigante da tecnologia está sendo acusada de rastrear secretamente o uso da internet de milhões de pessoas, sem obter consentimento adequado para a coleta de informações.

A sentença da magistrada destacou a ausência de referências explícitas que confirmem o consentimento dos usuários para a coleta de dados pelo Google. A ação coletiva, que busca US$ 5 bilhões em danos, foi proposta por usuários preocupados com a ampla capacidade da empresa de monitorar suas atividades online, inclusive quando utilizam modos de navegação supostamente privados, como o “modo incógnito” no navegador Chrome.

O advogado David Boies, representante dos usuários na ação, celebrou a decisão da juíza, considerando-a um “passo importante na proteção dos interesses de privacidade de milhões de americanos”. Os queixosos alegam que o Google coleta informações sobre suas preferências, interesses e até mesmo suas pesquisas mais íntimas, criando um “tesouro inexplicável de informações detalhadas e expansivas”.

Essa decisão ressalta a crescente preocupação com a privacidade online em um mundo cada vez mais conectado. Os usuários estão cada vez mais cientes da necessidade de controlar o acesso às suas informações pessoais, especialmente quando confiam em empresas de tecnologia para proteger seus dados sensíveis. A decisão da juíza Gonzalez Rogers coloca em evidência a importância de empresas como o Google garantirem que seus métodos de coleta de dados sejam transparentes e que o consentimento dos usuários seja obtido de maneira clara e inequívoca.

Enquanto o caso continua a se desenrolar nos tribunais, ele lança luz sobre a discussão em curso sobre os limites da coleta de dados por empresas de tecnologia e a necessidade de um equilíbrio entre a inovação tecnológica e a proteção da privacidade dos usuários. A decisão judicial reforça a mensagem de que nenhuma empresa está acima da lei quando se trata de proteger os direitos fundamentais dos consumidores.