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COMO PROTEGER SUA EMPRESA DOS ATAQUES DE RANSOMWARE

A ameaça do ransomware em 2025: tendências, riscos e medidas de prevenção

O Dia Internacional contra o Ransomware, celebrado em 12 de maio, marca um momento importante para refletir sobre os avanços dessa ameaça cibernética e os desafios enfrentados pelas organizações em todo o mundo. A data foi estabelecida para lembrar o ataque do tipo WannaCry, ocorrido em 2017, e tem por objetivo ampliar a conscientização sobre os riscos envolvidos e reforçar a importância da prevenção.

Na América Latina, observa-se um aumento na proporção de usuários afetados por ransomware, alcançando 0,33% entre 2023 e 2024. No Brasil, esse índice foi um pouco mais elevado, chegando a 0,39%. Apesar dos números aparentemente modestos, é característica desse tipo de ataque atingir alvos estratégicos, em vez de atuar em massa. Isso significa que, embora os incidentes sejam numericamente limitados, seu impacto costuma ser elevado, comprometendo a operação de organizações inteiras e exigindo respostas técnicas e jurídicas imediatas.

Setores como indústria, governo, agricultura, energia e comércio estão entre os mais visados, especialmente em países com maior volume de transformação digital e infraestrutura conectada. A ampliação da superfície de exposição digital torna essas estruturas mais vulneráveis a ataques sofisticados, realizados por grupos especializados que utilizam tecnologias cada vez mais avançadas.

Um dos modelos de operação mais comuns atualmente é o Ransomware as a Service (RaaS), no qual desenvolvedores de software malicioso oferecem suas ferramentas a outros criminosos em troca de uma porcentagem dos valores obtidos. Esse modelo facilita o acesso de indivíduos com pouco conhecimento técnico ao uso de ransomwares complexos, contribuindo para a disseminação dessa prática criminosa.

A sofisticação dos ataques também é impulsionada pelo uso de inteligência artificial, que permite a criação automatizada de códigos maliciosos, mais difíceis de detectar pelas ferramentas tradicionais de segurança. Alguns grupos têm adotado estratégias de ataque em volume, exigindo valores menores por resgate, mas multiplicando o número de vítimas, o que amplia significativamente a rentabilidade da operação criminosa.

As ameaças também estão se diversificando nos métodos de invasão. Além das técnicas convencionais, criminosos vêm utilizando dispositivos comuns, como webcams, roteadores mal configurados e até eletrodomésticos conectados à internet, como vetores de entrada em redes corporativas. Equipamentos de escritório desatualizados e sistemas mal segmentados ampliam ainda mais esses riscos. O uso de tecnologias como automação de processos (RPA) e plataformas de desenvolvimento simplificadas (LowCode) também tem sido explorado para facilitar a execução de ataques em larga escala.

Outro ponto que merece atenção é a comercialização de ferramentas baseadas em modelos de linguagem treinados especificamente para atividades ilícitas. Esses modelos permitem criar com facilidade e-mails falsos, mensagens de phishing e até programas de ataque personalizados. A simplicidade dessas ferramentas pode colocar em risco empresas que ainda não contam com medidas robustas de prevenção.

Para enfrentar essas ameaças, recomenda-se uma abordagem estratégica baseada em múltiplas camadas de proteção. Isso inclui manter sistemas e softwares sempre atualizados, segmentar redes internas, utilizar backups offline e revisar rotineiramente o tráfego de rede em busca de conexões suspeitas. Além disso, é fundamental investir em soluções avançadas de detecção e resposta a ameaças, que possibilitem uma investigação aprofundada e ágil diante de qualquer incidente.

A capacitação contínua das equipes internas também deve ser prioridade. Manter profissionais atualizados sobre táticas, técnicas e procedimentos utilizados por agentes maliciosos fortalece a capacidade de resposta das organizações. Do mesmo modo, criar uma cultura de segurança cibernética entre todos os colaboradores é essencial para reduzir falhas humanas e proteger informações sensíveis.

Com a tendência de ataques cada vez mais personalizados e sofisticados, as empresas devem adotar uma postura proativa, combinando tecnologia, processos e educação digital. Proteger-se contra o ransomware é, hoje, uma medida indispensável para a continuidade dos negócios.

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OS IMPASSES LEGAIS NA PERSEGUIÇÃO PENAL DE CRIMES VIRTUAIS TRANSNACIONAIS

A investigação de crimes cibernéticos que atravessam fronteiras nacionais representa um dos maiores obstáculos jurídicos contemporâneos enfrentados por autoridades públicas e por sistemas judiciais em todo o mundo. O caráter intangível e veloz das infraestruturas digitais, somado à facilidade com que agentes mal-intencionados ocultam sua localização, desafia os fundamentos tradicionais do Direito Penal e Processual Penal, que historicamente operam com base no princípio da territorialidade.

Quando um ataque digital tem origem em um país, utiliza servidores situados em outros e atinge vítimas em jurisdições distintas, a simples definição de qual legislação deve ser aplicada torna-se uma tarefa complexa. Soma-se a isso o fato de que muitos países ainda não dispõem de legislação específica sobre delitos cibernéticos ou, quando possuem, divergem amplamente quanto à definição típica de condutas e às penas aplicáveis.

Outro entrave recorrente é a obtenção de provas. Registros eletrônicos, logs de conexão e metadados muitas vezes estão sob guarda de empresas privadas localizadas em países com legislações protetivas rígidas quanto à privacidade e ao sigilo de dados. Nessas hipóteses, o acesso à prova depende de instrumentos de cooperação jurídica internacional, como cartas rogatórias ou acordos multilaterais, cuja tramitação pode ser demorada, burocrática e, em certos casos, até mesmo infrutífera. A morosidade em obter esses elementos probatórios muitas vezes compromete o sucesso da persecução penal.

Além disso, a ausência de harmonização legislativa entre os Estados compromete a eficácia da cooperação internacional. Países que não reconhecem determinadas condutas como crime — como, por exemplo, ataques de negação de serviço ou fraudes via redes sociais — podem negar auxílio jurídico, limitando severamente a atuação de autoridades de outros territórios. Em paralelo, mesmo os acordos existentes, como a Convenção de Budapeste sobre o Cibercrime, não contam com adesão universal, o que limita seu alcance e efetividade.

Por outro lado, iniciativas conjuntas entre organismos policiais e judiciais têm avançado, ainda que timidamente. Plataformas de intercâmbio de informações e grupos de trabalho regionais têm buscado acelerar respostas conjuntas e fomentar uma cultura de colaboração. No entanto, tais medidas ainda carecem de padronização normativa e de garantias adequadas que preservem os direitos fundamentais dos investigados, evitando abusos e excessos estatais no manuseio de dados sensíveis.

A investigação de crimes cibernéticos transnacionais impõe, assim, um desafio duplo: modernizar as legislações internas e construir uma estrutura de cooperação entre Estados que seja funcional, eficiente e compatível com os princípios do devido processo legal. Isso exige investimento institucional, capacitação técnica e disposição política para enfrentar uma realidade que já afeta, de maneira concreta, a segurança jurídica de pessoas, empresas e instituições públicas em escala mundial.