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A RESPONSABILIDADE DAS FARMÁCIAS NO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS E OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES

Com a digitalização das relações de consumo, práticas antes restritas ao ambiente físico passaram a incorporar rotinas tecnológicas que, apesar de promoverem facilidades, também impõem riscos à privacidade. Hoje, uma simples ida à farmácia pode envolver o fornecimento de CPF, telefone e dados sobre a saúde do consumidor, muitas vezes sem a devida clareza sobre a forma e a finalidade desse uso.

Essa realidade impõe uma obrigação ainda maior às farmácias e drogarias no que se refere à conformidade com as normas de proteção de dados e de defesa do consumidor. Quando se trata da coleta de dados pessoais para aplicação de descontos ou cadastro em programas de benefícios, é imprescindível que as informações sejam prestadas de maneira clara, objetiva e acessível, permitindo ao consumidor uma escolha consciente e livre.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ao estabelecer fundamentos como a autodeterminação informativa, o respeito à privacidade e a transparência, exige que qualquer tratamento de dados pessoais esteja devidamente amparado por uma base legal. O consentimento, nesses casos, não pode ser presumido ou obtido por imposição disfarçada, tampouco condicionado ao fornecimento de um benefício cujo valor real não é previamente conhecido.

É comum que consumidores sejam levados a fornecer seu CPF em troca de supostos descontos que, ao final, não se concretizam de forma mensurável. Sem a apresentação clara do preço cheio e do valor efetivamente abatido, o que se configura é uma prática potencialmente enganosa, em afronta tanto ao Código de Defesa do Consumidor quanto à LGPD. A ausência de transparência nesses casos compromete a confiança na relação comercial e viola o direito do consumidor à informação adequada.

Adicionalmente, o fornecimento de dados pessoais como pré-requisito para consultar preços ou realizar compras sem que haja justificativa clara e base legal apropriada pode ser considerado abusivo. A prática fere princípios legais e éticos e representa um desrespeito à autonomia do consumidor, que deve poder avaliar as condições de compra antes de decidir compartilhar qualquer dado pessoal.

Outro aspecto que demanda atenção é a forma como as informações sobre a proteção de dados são disponibilizadas aos consumidores. A veiculação dessas informações por meio de QR Codes, que direcionam a textos extensos e de difícil compreensão, não cumpre a exigência legal de comunicação clara, ostensiva e acessível. A linguagem técnica ou excessivamente jurídica, além de inadequada para o público em geral, afasta o consumidor de seu direito à informação.

É dever do estabelecimento apresentar essas informações nos próprios espaços físicos da loja, de forma visível e compreensível. As políticas de privacidade precisam estar ao alcance do consumidor no momento da coleta de dados, e não apenas mediante redirecionamento para documentos digitais que não explicam de modo claro o que está sendo feito com as informações coletadas.

A legislação prevê, ainda, que o titular de dados pessoais pode peticionar diretamente aos responsáveis pelo tratamento ou acionar os órgãos de defesa do consumidor para garantir seus direitos. Isso demonstra que a proteção de dados não se limita à esfera administrativa da ANPD, mas também integra o campo das relações de consumo, sendo passível de fiscalização por Procons e outros entes públicos.

É nesse sentido que iniciativas locais, como normas emitidas por secretarias municipais, ganham relevância. A recente resolução conjunta publicada por dois órgãos da administração municipal de uma capital brasileira traz orientações específicas voltadas às farmácias, promovendo diretrizes claras sobre como o tratamento de dados deve ser realizado com respeito aos princípios legais. A norma estabelece, entre outras medidas, que não se pode condicionar o fornecimento de dados pessoais à consulta de preços, que a informação sobre o tratamento de dados deve ser prestada de forma acessível, e que a concessão de descontos precisa ser efetiva e transparente.

Importa destacar que essas exigências não impedem a coleta legítima de dados para programas de fidelidade, cadastro em clubes de benefícios ou aquisição de medicamentos controlados. O que se busca é assegurar que o consumidor tenha acesso à informação sobre as condições de uso dos dados antes de fornecê-los, podendo optar por aderir ou não a determinada proposta de forma consciente.

O prazo de adequação previsto na norma demonstra que a intenção não é punir o setor, mas sim promover uma transição orientada para o cumprimento da legislação. A medida confere tempo hábil às farmácias para reverem suas práticas, treinarem suas equipes e ajustarem sistemas, de modo a garantir uma experiência de compra que respeite os direitos do consumidor e do titular de dados pessoais.

Portanto, ao assumir uma posição ativa na regulamentação local do tratamento de dados pessoais, o poder público reforça a importância da ética e da responsabilidade nas relações de consumo. A proteção dos dados é, antes de tudo, uma proteção à dignidade do cidadão, e deve ser encarada com seriedade por todos os agentes envolvidos no comércio varejista, especialmente na área da saúde. Trata-se de um caminho necessário para assegurar transparência, segurança e confiança nas relações entre empresas e consumidores.

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RAIADROGASIL É MULTADA POR COLETA INDEVIDA DE CPF EM MINAS GERAIS

O Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa de R$ 8,4 milhões à rede de farmácias RaiaDrogasil S/A. A penalidade decorre da prática de solicitar o CPF dos consumidores no momento das compras, tanto no balcão quanto no caixa, sem o devido consentimento explícito.

Durante a fiscalização, a empresa alegou que a coleta do CPF serve para traçar o perfil dos clientes e oferecer benefícios personalizados, ressaltando que a concessão de descontos ou promoções não estaria condicionada ao fornecimento dos dados. No entanto, o Procon-MG considerou que o registro dessas informações, sem consentimento prévio, fere a privacidade do consumidor e pode representar riscos em caso de vazamento de dados.

De acordo com o órgão, a prática pode levar à “captura dos hábitos de consumo” dos clientes, o que abre espaço para usos indevidos das informações. Dados sobre a compra de medicamentos, por exemplo, poderiam ser utilizados por terceiros de forma prejudicial, como na recusa de cobertura de planos de saúde sob alegação de doenças preexistentes ou na negativa de contratação de seguros.

A irregularidade foi constatada em quatro unidades da RaiaDrogasil, nos bairros Cidade Nova, Ouro Preto, Prado e Silveira, em Belo Horizonte. Durante o procedimento administrativo, a rede de farmácias teve a oportunidade de firmar um acordo por meio de transação administrativa ou compromisso de ajustamento de conduta, mas recusou ambas as propostas. Diante da negativa, o Procon-MG aplicou a multa com base no Código de Defesa do Consumidor, no Decreto Federal nº 2.181/97 e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Em nota, a RaiaDrogasil afirmou que suas práticas estão em conformidade com a LGPD, reforçando que a apresentação do CPF é opcional e informando que pretende recorrer da decisão.

O caso evidencia os riscos do uso inadequado de dados pessoais e reforça a necessidade de transparência e consentimento na coleta de informações sensíveis, especialmente em setores como o farmacêutico, onde a privacidade do consumidor deve ser preservada com rigor.

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COMO A VENDA DE INFORMAÇÕES SENSÍVEIS AFETA OS CONSUMIDORES

A prática de vender dados sensíveis de consumidores para multinacionais de pesquisa de mercado tem gerado crescente preocupação entre especialistas em direitos do consumidor, especialmente no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil. Empresas estão utilizando o CPF dos consumidores para obter informações detalhadas sobre suas prescrições médicas, que são depois repassadas para empresas privadas, possibilitando que estas tenham acesso a dados como o tipo de medicamento, classe terapêutica, dosagem, e muito mais.

Esse conjunto de informações é transformado em relatórios que ajudam as indústrias farmacêuticas a otimizar suas estratégias de vendas, marketing, e até mesmo identificar oportunidades para novos lançamentos de produtos. Ao fornecer o CPF nas farmácias para obter descontos, os consumidores, muitas vezes sem saber, estão contribuindo para a criação de um histórico de compras que é vendido para empresas de pesquisa de mercado.

Atualmente, algumas redes privadas possuem dados de milhões de brasileiros, uma quantidade significativamente maior do que a de programas governamentais. Isso ocorre porque os dados pessoais, especialmente os sensíveis, são extremamente valiosos para as empresas. Esses dados permitem a criação de propagandas direcionadas e outras estratégias de marketing altamente eficazes.

A LGPD exige que as empresas sejam transparentes sobre suas políticas de compartilhamento de dados, mas a realidade é que nem todas seguem essas diretrizes de forma adequada. Farmácias e outras empresas devem informar claramente como os dados dos consumidores serão usados e garantir que o consentimento seja obtido de forma explícita.

Uma questão comum é se os consumidores perdem os descontos se não fornecerem o CPF. A resposta é não. As farmácias podem e devem conceder o desconto mesmo que o cliente se recuse a fornecer seus dados pessoais. Se a farmácia negar o desconto sem o CPF, o consumidor tem o direito de denunciar ao Procon. É aconselhável sempre perguntar o preço do produto com e sem o desconto antes de fornecer qualquer informação pessoal.

Para aqueles preocupados com o uso indevido de seus dados, é possível consultar algumas das principais redes de farmácias para verificar quais informações elas possuem. Essa prática de solicitar o CPF para descontos pode ser considerada abusiva sob a LGPD, que exige consentimento explícito e transparência no compartilhamento de informações pessoais.

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem monitorado essas práticas desde 2020, e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para os riscos associados ao vazamento e uso indevido desses dados. O desconto em medicamentos não deve comprometer a liberdade do consumidor de decidir sobre o compartilhamento de suas informações.

Ademais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que farmácias e drogarias não devem ultrapassar o preço máximo permitido pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), cujo preço máximo pode ser verificado no site da Anvisa. É fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos e das práticas de proteção de dados para tomar decisões informadas sobre o compartilhamento de suas informações pessoais.

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VIOLAÇÕES À PRIVACIDADE DOS CONSUMIDORES EM FARMÁCIAS: UMA ANÁLISE DO DECON

No período de 10 e 11 de julho do corrente ano, a equipe do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) promoveu uma operação de fiscalização que envolveu a visita a 11 farmácias. Durante essa diligência, constatou-se que oito desses estabelecimentos estavam solicitando informações pessoais dos clientes de maneira inadequada, não fornecendo de forma clara, precisa e ostensiva as informações relacionadas ao tratamento desses dados.

O Decon entende que essa conduta viola a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e desrespeita os direitos dos consumidores estabelecidos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nos locais autuados, observou-se que a solicitação de dados pessoais estava geralmente associada a programas de fidelidade e descontos. Para aderir a esses benefícios, os consumidores eram obrigados a fornecer seus dados pessoais, em especial o CPF.

Entretanto, no momento da coleta dessas informações pelos atendentes, os consumidores não eram devidamente informados sobre como esses dados seriam tratados. O Decon, portanto, tomará as medidas necessárias para investigar a extensão desse tratamento de dados e possíveis compartilhamentos indevidos das informações pessoais coletadas.

As empresas autuadas receberam intimações referentes a essa decisão no dia 19 deste mês. A partir dessa data, inicia-se o prazo para o pagamento da multa ou para a apresentação de recurso à Junta Recursal do Decon (Jurdecon).

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LGPD NAS FARMÁCIAS: COMO REIVINDICAR SEUS DIREITOS DE DADOS PESSOAIS

Em um mundo onde a privacidade dos dados é fundamental, a LGPD é uma defensora do direito de cada cidadão saber como suas informações são manuseadas pelas empresas. A lei não só garante o direito de saber como essas informações são compartilhadas com outras entidades, mas também de solicitar correções ou exclusões desses dados.

Todas as empresas devem, por lei, disponibilizar meios pelos quais os consumidores podem fazer tais solicitações. E se houver algum atraso ou desrespeito ao prazo estabelecido de 15 dias para atender a esses pedidos, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) entra em ação.

Agora, vejamos como você pode exercer esses direitos nas principais farmácias do país:

RaiaDrogasil (incluindo Droga Raia, Drogasil e Onofre): Esta rede centralizou seus pedidos em um único portal dedicado exclusivamente para tal finalidade.

DPSP (abrangendo Drogaria São Paulo e Drogaria Pacheco): Assim como a RaiaDrogasil, a DPSP tem uma plataforma exclusiva onde os usuários podem solicitar ou remover suas informações pessoais.

Pague Menos e Extrafarma: Sob o guarda-chuva da Pague Menos, os interessados devem incluir a Extrafarma em suas solicitações no site específico da empresa.

Ultrafarma: Aqui, a situação é um pouco mais complicada. Embora a Ultrafarma tenha um portal de privacidade, relatos indicam que a página está inativa. Além disso, houve reclamações de falta de resposta aos emails de contato fornecidos pela empresa, levando a intervenções da ANPD.

Panvel: A abordagem da Panvel é mais direta. Solicitações relacionadas à privacidade dos dados podem ser enviadas diretamente para o endereço de e-mail mencionado em sua política.

Drogaria Araújo: Semelhante a várias de suas concorrentes, a Araújo oferece um portal específico para essas demandas.

Farmácia Preço Popular e Drogaria Catarinense: Ambas pertencentes à mesma rede, estas farmácias direcionam os usuários a um site unificado para atender às solicitações da LGPD.

Nissei: Mantendo a transparência, a Nissei direciona os consumidores a enviar pedidos relacionados à LGPD para o e-mail fornecido em sua política.

Agora, com esta informação em mãos, você está preparado para defender seus direitos de privacidade!