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FRAUDES DIGITAIS CRESCEM COM O COMÉRCIO ELETRÔNICO: VEJA COMO SE PROTEGER

Com o avanço das compras realizadas pela internet, também se tornou mais frequente o registro de fraudes envolvendo sites falsos que simulam com impressionante fidelidade as plataformas de grandes varejistas. Muitos consumidores relatam que, após efetuar o pagamento, não recebem o produto adquirido nem conseguem contato com o fornecedor.

De acordo com dados divulgados por instituições ligadas ao setor bancário, aproximadamente um terço da população brasileira já foi alvo de golpes ou tentativas. Entre os indivíduos com maior grau de escolaridade e renda, os percentuais sobem para 39% e 41%, respectivamente, demonstrando que nem mesmo um maior nível de informação garante imunidade a essas práticas.

Golpistas atuam com técnicas sofisticadas, reproduzindo fielmente o visual de lojas conhecidas, inclusive com ofertas altamente atrativas. As fraudes geralmente ocorrem por meio de domínios com pequenas alterações, como a substituição de letras ou inserção de caracteres, o que dificulta a identificação imediata do golpe. O consumidor, muitas vezes, só percebe que foi enganado após vários dias de espera pela entrega ou ao tentar acessar um serviço de atendimento inexistente.

Autoridades policiais têm reiterado a importância da cautela no comércio eletrônico. Dados recentes apontam que o estado da Bahia ocupa a quarta posição nacional em tentativas de fraude, com 6,69% das ocorrências. No Brasil, 1,24% de todas as transações registradas foram consideradas suspeitas ou fraudulentas, segundo levantamento de empresa especializada em verificação de identidade digital.

Para reduzir os riscos, é recomendável adotar práticas preventivas antes de finalizar qualquer compra. Entre elas, observar se o site conta com certificado de segurança (cadeado na barra de endereço), verificar o número do CNPJ da empresa, consultar avaliações em plataformas independentes como o Reclame Aqui e evitar acessar links enviados por mensagens em redes sociais ou aplicativos de conversa.

Outro ponto importante é desconfiar de preços excessivamente baixos e nunca compartilhar senhas, documentos ou informações bancárias por telefone, e-mail ou aplicativos de mensagem. A adoção da autenticação em dois fatores também é uma medida eficaz para proteger dados pessoais.

Caso ocorra a constatação de fraude, é fundamental registrar boletim de ocorrência imediatamente, entrar em contato com a instituição financeira ou administradora do cartão utilizado na compra e buscar o apoio de um profissional especializado, que poderá orientar sobre medidas para tentar reverter o prejuízo e responsabilizar os envolvidos.

A prevenção, aliada à informação e à prudência, é o melhor caminho para preservar os direitos do consumidor e evitar transtornos maiores nas relações digitais de consumo.

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FRAUDES NO WHATSAPP CORPORATIVO: GOLPE DIGITAL COM USO INDEVIDO DA IDENTIDADE EMPRESARIAL

Nos últimos anos, empresas de diferentes portes têm enfrentado prejuízos significativos causados por golpistas que se passam por representantes legítimos das organizações, utilizando perfis falsos no WhatsApp. Essa prática, além de comprometer a imagem da empresa, afeta diretamente seus clientes e parceiros comerciais, exigindo uma resposta jurídica firme e tecnicamente estruturada.

A primeira providência deve ser interna: é dever da empresa estabelecer normas claras de comunicação institucional. Isso inclui informar de forma ostensiva, em seus canais oficiais, quais números são utilizados para contato e atendimento, bem como orientar seus clientes sobre como identificar interações legítimas. Essa conduta não elimina o risco, mas demonstra diligência na proteção do consumidor, o que poderá ser relevante no eventual afastamento de responsabilidade civil.

Do ponto de vista jurídico, quando um terceiro se aproveita da identidade visual, logotipo ou nome empresarial para aplicar golpes, configura-se a prática de crime de falsidade ideológica, fraude eletrônica (art. 171, §2º-A do Código Penal) e, em determinadas situações, violação da marca registrada. A empresa, nesse caso, também pode ser vítima, mas não está automaticamente isenta de responsabilidade perante terceiros prejudicados.

A jurisprudência tem sinalizado que, quando há omissão por parte da empresa na adoção de medidas preventivas, como autenticação em dois fatores, uso de contas verificadas e ausência de canais seguros de denúncia, pode haver responsabilização com base no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. O Superior Tribunal de Justiça já assentou que, diante do risco inerente à atividade comercial exercida, o fornecedor deve responder pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço, inclusive aqueles decorrentes de falhas na segurança da comunicação digital.

Dessa forma, a responsabilização pode se desdobrar em duas frentes: o golpista, que pratica o crime e deve ser identificado e processado criminalmente, e a empresa, que pode responder civilmente se restar demonstrada sua omissão ou negligência. Por isso, é indispensável manter registros das ocorrências, adotar medidas técnicas de segurança e promover campanhas educativas com clientes e colaboradores.

Empresários atentos devem tratar a gestão da identidade digital como um ativo estratégico. Investir em governança, segurança da informação e conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma medida que reduz riscos e fortalece a credibilidade institucional.

A prevenção começa com a informação, mas a responsabilização é construída com provas, registros e condutas coerentes com o dever de zelo.