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FRAUDE COM RECONHECIMENTO FACIAL: COMO IDOSOS ESTÃO SENDO ENGANADOS NAS RUAS E EXPOSTOS A GOLPES FINANCEIROS

Tem se tornado cada vez mais comum a abordagem de pessoas idosas nas ruas por estranhos que, de maneira aparentemente amistosa, solicitam uma foto. O que parece um gesto inocente — um simples registro fotográfico — esconde uma intenção fraudulenta. A vítima, ao aceitar posar para a câmera, acaba fornecendo material valioso para criminosos que buscam burlar sistemas de reconhecimento facial usados em plataformas digitais e instituições financeiras.

Esse tipo de fraude se aproveita da boa-fé dos idosos. Os golpistas, muitas vezes em tom cordial, pedem que a pessoa fique séria e retire os óculos ou outros acessórios do rosto. Em seguida, insistem em tirar diversas fotos, alegando problemas técnicos. O pedido pode vir acompanhado de alguma justificativa, como a promessa de um benefício ou ajuda, o que aumenta a sensação de legitimidade da abordagem.

Além das fotos faciais, os criminosos solicitam, de maneira dissimulada, os documentos pessoais da vítima. Alegando a necessidade de comprovação de identidade para liberar algum tipo de benefício, fotografam RGs, CPFs ou cartões de benefício, completando assim o pacote de informações necessário para aplicar fraudes — geralmente empréstimos consignados em nome do idoso.

Esses dados são utilizados para acessar aplicativos e sistemas de autenticação biométrica, como o Meu INSS, contas bancárias e plataformas de serviços públicos. A exigência de expressão neutra e ausência de adornos nesses sistemas é exatamente o que os fraudadores reproduzem ao tirar as fotos. Com o rosto capturado sob as condições ideais e documentos em mãos, o acesso indevido se torna viável, permitindo contratações fraudulentas de crédito.

Para evitar esse tipo de golpe, é fundamental adotar algumas posturas preventivas:

  • Recuse pedidos de estranhos para tirar fotos, especialmente se houver insistência quanto à retirada de óculos, chapéus ou outros itens que cubram o rosto.
  • Caso aceite tirar uma foto, mantenha um sorriso. Isso dificulta o uso da imagem em sistemas que exigem neutralidade facial.
  • Evite permitir que o rosto seja fotografado de forma próxima e em sequência. Se for inevitável, priorize fotos em que o corpo inteiro ou a parte superior esteja visível.
  • Nunca entregue seus documentos pessoais para que terceiros os fotografem ou registrem imagens deles, independentemente da justificativa apresentada.
  • Desconfie de abordagens que oferecem brindes, cestas básicas ou qualquer vantagem em troca de fotos e dados pessoais.

A proteção contra esse tipo de golpe passa pelo fortalecimento da consciência digital e da prudência cotidiana. Especialmente no caso de pessoas idosas, o cuidado precisa ser redobrado. Familiares, cuidadores e instituições de apoio devem orientar sobre esses riscos e incentivar a adoção de medidas preventivas. A segurança, nesse contexto, começa com a informação e se mantém com a atenção aos detalhes.

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DESCARTE DE DOCUMENTOS: POR QUE SUA EMPRESA NÃO PODE FAZER ISSO DE QUALQUER JEITO

Recentemente, veio a público o caso de uma delegacia que descartou de forma totalmente inadequada documentos sigilosos, incluindo boletins de ocorrência, dados pessoais, impressões digitais e fotos de investigados. Esses materiais foram encontrados em via pública, próximos à unidade policial. Embora tratada como um erro isolado, a situação revela uma falha séria de gestão documental e levanta preocupações reais sobre o risco de vazamento de informações.

A fase de descarte de documentos não deve ser tratada como uma formalidade. Trata-se do encerramento do ciclo de vida de um dado, e exige tanto cuidado quanto as etapas de coleta, uso e armazenamento. Dados pessoais continuam protegidos mesmo quando já não são mais necessários para a finalidade original. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é explícita nesse ponto: o tratamento de dados inclui o descarte seguro e rastreável.

Descuidos nessa etapa podem gerar consequências sérias. A exposição de informações sensíveis compromete a privacidade dos envolvidos, pode resultar em incidentes de segurança, sanções legais e prejuízos reputacionais. Quando não há controle sobre o que é descartado e como isso é feito, a organização se expõe de maneira perigosa.

É fundamental que empresas, órgãos públicos e profissionais que lidam com dados adotem práticas claras de gestão documental. Isso envolve identificar quais documentos contêm informações pessoais, definir prazos legais de retenção, implementar protocolos de descarte como fragmentação ou incineração, manter registros do processo e capacitar as equipes envolvidas.

O erro não está apenas na exposição final, mas na ausência de uma política bem estruturada. O documento que já cumpriu sua função ainda exige cuidado, especialmente se contiver dados pessoais ou sensíveis. A proteção da informação vai além do uso ativo; ela se estende até o seu correto descarte.

Se sua organização ainda não possui procedimentos para eliminação segura de documentos, esse é o momento de agir. Prevenir vazamentos e respeitar a legislação não é apenas uma obrigação jurídica, mas também uma demonstração de responsabilidade institucional. Ao estruturar uma política documental eficiente, protegemos não apenas dados, mas também a confiança de todos que confiam seus dados às nossas mãos.

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GOVERNANÇA JURÍDICA DIGITAL COMO ESTRATÉGIA DE SUSTENTABILIDADE E CONFORMIDADE

O setor jurídico das empresas precisa deixar para trás o papel meramente reativo e assumir uma atuação contínua e estratégica diante dos desafios regulatórios impostos pela transformação digital. Com a consolidação de marcos legais como a LGPD, o GDPR europeu e os debates em torno do futuro Marco Legal da Inteligência Artificial no Brasil, o jurídico passa a ser peça fundamental na estruturação de políticas internas, cláusulas contratuais e mecanismos de compliance voltados à prevenção de riscos tecnológicos.

A transformação digital, longe de ser apenas uma pauta de inovação, impôs um novo ciclo de obrigações normativas. Práticas como due diligence algorítmica, auditorias de decisões automatizadas e elaboração de relatórios de impacto tornaram-se exigências regulatórias para empresas que operam com tratamento de dados pessoais ou utilizam sistemas de inteligência artificial. O princípio da responsabilidade demonstrável – accountability – deixou de ser uma diretriz ética genérica para se transformar em um dever jurídico com impactos patrimoniais, como demonstram sanções já aplicadas por autoridades reguladoras.

No campo da responsabilidade civil, a jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a proteção de dados e a segurança da informação integram o dever geral de cuidado. Isso amplia a possibilidade de responsabilização por falhas que antes passavam despercebidas, colocando a governança digital como um componente indispensável à continuidade operacional e à proteção da reputação corporativa.

Além das questões técnicas e jurídicas, há também exigências relacionadas à dimensão ambiental e social da atividade empresarial no mundo digital. O impacto energético dos data centers e o descarte inadequado de equipamentos eletrônicos envolvem obrigações que se relacionam diretamente com a Política Nacional do Meio Ambiente. Ao mesmo tempo, práticas de moderação de conteúdo, algoritmos discriminatórios e exclusão digital impõem riscos de ordem ética e legal, especialmente quando há omissão em adotar medidas preventivas.

Para lidar com esse ambiente regulatório multifacetado, torna-se necessário adotar uma estrutura jurídica interdisciplinar. O setor jurídico deve dialogar com áreas de tecnologia, sustentabilidade e governança para integrar inovação e conformidade normativa dentro de uma única estratégia institucional. O desafio, portanto, não é apenas acompanhar mudanças legislativas, mas atuar como catalisador de uma cultura organizacional voltada à responsabilidade, à transparência e à continuidade sustentável.