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COMO EVITAR MULTAS COM AÇÕES SIMPLES DE ADEQUAÇÃO À LGPD

Com o avanço das tecnologias de comunicação, as empresas passaram a lidar diariamente com volumes expressivos de dados pessoais, o que, por sua vez, as tornou alvos frequentes de ataques virtuais. Golpes digitais, como o uso indevido de informações, fraudes em nome de terceiros e acessos indevidos aos sistemas, passaram a representar não apenas riscos operacionais, mas também implicações jurídicas relevantes.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece obrigações claras às organizações quanto à segurança e ao tratamento responsável de dados. Empresas que falham nesse compromisso podem ser penalizadas com advertências, multas e até a suspensão de suas atividades relacionadas ao tratamento de dados. No entanto, muitas dessas consequências podem ser evitadas com ações simples de conformidade, acessíveis até mesmo para pequenas empresas.

O primeiro passo é mapear os dados pessoais que a empresa coleta, armazena, utiliza e compartilha. Essa prática permite identificar vulnerabilidades e corrigir procedimentos que exponham a organização a riscos desnecessários. A revisão de formulários, cadastros e contratos com clientes e fornecedores também é recomendada, a fim de assegurar que contenham cláusulas claras sobre o uso das informações coletadas.

Outra medida eficaz está na implementação de políticas internas de segurança da informação, adaptadas à realidade da empresa. Não se trata de um investimento oneroso: a conscientização dos colaboradores sobre boas práticas — como a verificação de e-mails suspeitos, o uso de senhas seguras e a proteção dos dispositivos — já contribui significativamente para a prevenção de incidentes.

Além disso, é importante manter registros atualizados sobre os procedimentos de proteção de dados, especialmente para demonstrar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), em caso de fiscalização, que a empresa adota medidas de boa-fé e está comprometida com a conformidade legal.

A adequação à LGPD não deve ser vista como um investimento na reputação, na segurança e na continuidade dos negócios. Pequenas atitudes, como revisar os processos de coleta de dados, capacitar a equipe e manter canais de comunicação seguros, podem evitar prejuízos financeiros, danos à imagem da empresa e, principalmente, proteger os direitos dos titulares de dados.

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COLABORADOR USOU DADOS DOS CLIENTES FORA DA EMPRESA, E AGORA?

O uso indevido de dados pessoais por parte de colaboradores é uma realidade que exige atenção imediata das empresas. Quando informações sensíveis de clientes são manipuladas fora do ambiente corporativo, surgem implicações legais, reputacionais e operacionais que precisam ser tratadas com seriedade.

Em muitos casos, esse tipo de incidente ocorre de forma silenciosa: um colaborador acessa cadastros, planilhas ou sistemas da empresa, copia os dados e os utiliza fora do local e horário de trabalho, geralmente para finalidades pessoais ou repasse a terceiros. Esse comportamento configura violação às normas internas de segurança da informação e pode ser enquadrado como infração à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD estabelece que a empresa, enquanto controladora dos dados, responde por sua guarda e tratamento adequado, mesmo quando a falha ocorre por ação de um colaborador. A responsabilização, portanto, recai sobre a organização, que deverá demonstrar que adotou medidas eficazes para prevenir esse tipo de conduta. Isso inclui políticas claras de uso de dados, treinamentos periódicos, cláusulas contratuais de confidencialidade e mecanismos técnicos de controle de acesso e rastreamento.

Ao tomar conhecimento do uso indevido, a primeira medida deve ser a contenção do incidente: suspender o acesso do colaborador envolvido, preservar os registros de acesso e comunicar os setores internos competentes. A depender da gravidade, é recomendável realizar uma análise de impacto e, caso se verifique risco relevante aos titulares dos dados, a empresa deverá notificar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os próprios clientes afetados, conforme orienta o artigo 48 da LGPD.

Paralelamente, é necessário avaliar as responsabilidades disciplinares e civis do colaborador, o que pode resultar em medidas administrativas, advertência ou desligamento, além da possibilidade de responsabilização judicial, conforme o caso.

É importante destacar que falhas humanas não devem ser tratadas apenas com punições, mas como sinais de que os processos internos precisam ser fortalecidos. Um programa efetivo de governança de dados deve combinar conscientização contínua, tecnologia adequada e cultura organizacional voltada à ética no tratamento de informações.

Portanto, diante do uso indevido de dados por parte de um colaborador, a resposta da empresa deve ser imediata, técnica e proporcional. Não se trata apenas de reagir ao incidente, mas de reforçar a confiança dos clientes e proteger a integridade do negócio.