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A PROTEÇÃO JURÍDICA DA PESSOA IDOSA DIANTE DE FRAUDES FINANCEIRAS

Diversas práticas fraudulentas têm sido direcionadas às pessoas idosas, acompanhando as mudanças sociais e a evolução tecnológica. Recursos como aplicativos de mensagens, ligações telefônicas e até o uso de inteligência artificial para falsificação de vozes e imagens são utilizados para enganar e dificultar a identificação das fraudes.

Entre as modalidades mais comuns estão os empréstimos consignados com cláusulas abusivas, em que valores são retidos indevidamente para seguros e tarifas não autorizadas, comprometendo a renda de aposentados. Outra prática recorrente é o estelionato emocional, no qual golpistas simulam vínculos afetivos para obter transferências financeiras. Também se destacam as falsas ligações de emergência, em que criminosos se passam por familiares em suposta situação de risco, e os contatos fraudulentos de instituições bancárias, que resultam na entrega de cartões ou fornecimento de dados pessoais.

Essas condutas demonstram como a vulnerabilidade da pessoa idosa, seja pela confiança, pela solidão ou pela falta de familiaridade com recursos digitais, torna-se alvo de exploração criminosa.

A proteção jurídica prevista em lei

A Constituição Federal, no artigo 230, determina que família, sociedade e Estado têm o dever de amparar a pessoa idosa, assegurando dignidade, bem-estar e proteção contra abusos, inclusive financeiros.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça essa rede de proteção ao prever, entre outros pontos:

  • a garantia dos direitos fundamentais sem discriminação (art. 4º);
  • a punição a quem induz ou instiga o idoso a outorgar procuração em proveito próprio (art. 102);
  • a responsabilização criminal de quem se apropria ou desvia rendimentos, com pena de até quatro anos de reclusão (art. 104).

No âmbito do consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura instrumentos de defesa contra contratos bancários irregulares. O art. 39, IV, veda a imposição de serviços vinculados não autorizados, e o art. 6º, VIII, garante a inversão do ônus da prova em favor do consumidor idoso, reconhecendo sua condição de hipervulnerabilidade.

Repercussões penais

O Código Penal, em seu artigo 171, tipifica o estelionato, abrangendo fraudes patrimoniais como as mencionadas. A Lei nº 13.228/2015 ampliou a proteção ao prever aumento de pena quando o crime é praticado contra pessoa idosa, podendo chegar ao dobro.

Além do estelionato, outras tipificações podem incidir, como a apropriação indébita (art. 168 do CP) e as condutas descritas no Estatuto do Idoso. O sistema jurídico brasileiro, portanto, dispõe de mecanismos que buscam coibir tais práticas e responsabilizar seus autores.

Em 2024 foram registradas mais de 21 mil denúncias de violações contra idosos, com predominância de vítimas do sexo feminino. Os golpes não se restringem à perda financeira: representam uma violação da dignidade, da autonomia e da segurança de quem já construiu sua trajetória de vida.

A legislação oferece instrumentos relevantes de proteção, mas sua efetividade depende da conjugação de esforços. É necessária a atuação conjunta de famílias, sociedade, instituições financeiras e poder público na promoção da educação digital, na prevenção de fraudes e no incentivo à denúncia.

Proteger a pessoa idosa significa mais do que cumprir dispositivos legais: é um dever ético e social que reafirma valores de respeito, solidariedade e humanidade.

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GOLPES VIRTUAIS E A VENDA DE PRODUTOS FALSIFICADOS: COMO CONSUMIDORES PODEM SE PROTEGER

O mercado editorial e de itens de lazer tem sido alvo de fraudes digitais que exploram a popularidade de produtos originais. Diversos relatos apontam para a criação de sites falsos que imitam a identidade visual de marcas conhecidas, oferecendo livros e acessórios inexistentes. O resultado é a perda financeira dos consumidores e a exposição indevida de dados pessoais.

No Brasil, a publicação oficial desses livros é de responsabilidade de uma grande editora, que mantém apenas um site autorizado. Além da plataforma oficial, exemplares e materiais licenciados também são distribuídos em livrarias e papelarias reconhecidas. Especialistas reforçam que a compra deve ocorrer exclusivamente em locais de confiança.

Ação contra fraudes

A editora afirma que adota medidas permanentes de monitoramento e, em parceria com entidades de defesa dos direitos autorais, identifica e retira do mercado edições irregulares. Em casos de reincidência, são tomadas providências legais, já que as cópias não autorizadas configuram reproduções ilegais.

Um dos golpes relatados envolve a promessa de kits de acessórios para colorir. O consumidor, ao realizar o pagamento, recebe inclusive nota fiscal aparentemente autêntica, mas nunca tem o produto entregue. Além disso, durante a transação, dados pessoais como endereço, telefone e e-mail são coletados e utilizados de forma fraudulenta.

O uso indevido de dados empresariais

Em alguns casos, criminosos chegam a utilizar CNPJs de empresas legítimas para conferir credibilidade às fraudes. Empresas que tiveram seus dados usados de forma indevida informam não ter qualquer vínculo com tais práticas e reforçam que o contato com clientes deve ser feito exclusivamente pelos canais oficiais.

Também há registros de mensagens falsas atribuídas a transportadoras, solicitando taxas adicionais para liberar supostas encomendas. Esses artifícios se aproveitam da ansiedade dos consumidores para forjar confiança e obter mais dados.

Estratégias de propagação dos golpes

Os fraudadores utilizam anúncios pagos em plataformas de busca e redes sociais, que impulsionam sites falsos. Embora haja mecanismos de fiscalização, muitos conteúdos fraudulentos conseguem circular por determinado período antes de serem retirados.

Outro recurso empregado é o redirecionamento de usuários a partir de aplicativos de comércio eletrônico ou redes sociais, especialmente quando a compra é direcionada para fora do ambiente oficial das plataformas.

Orientações de segurança digital

Para reduzir os riscos, especialistas recomendam:

  • Desconfiar de preços muito abaixo do mercado, sobretudo em produtos em alta procura.
  • Evitar clicar em links recebidos por mensagens ou anúncios patrocinados.
  • Conferir se as redes sociais da loja são antigas e apresentam interações reais.
  • Desconsiderar nomes genéricos no Pix, pois empresas legítimas utilizam identificação compatível com a marca.
  • Verificar se o site ou perfil de vendas possui canais de atendimento ativos e transparentes.
  • Não confiar exclusivamente em comentários positivos, que podem ser forjados.
  • Ativar autenticação em duas etapas e manter antivírus atualizado nos dispositivos.

Recomendações adicionais

A editora orienta que todas as edições oficiais possuam selo de autenticidade na capa e que as compras sejam realizadas apenas em canais reconhecidos, físicos ou virtuais. Além disso, reforça que variações de nome que não mencionem claramente sua participação devem ser vistas com cautela.

A proteção do consumidor exige atenção redobrada, especialmente em períodos em que determinados produtos ganham visibilidade. O cuidado com a procedência da compra e a verificação dos canais oficiais continuam sendo as formas mais eficazes de evitar prejuízos e exposição indevida de dados.

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FRAUDES DIGITAIS, GOLPES JUDICIAIS E CRIMES DIVERSOS MOBILIZAM INVESTIGAÇÕES NO TRIÂNGULO MINEIRO

Diversos registros policiais recentes nos municípios de Uberaba e Uberlândia expõem um panorama preocupante de fraudes, estelionatos e crimes violentos. As ocorrências envolvem desde golpes sofisticados utilizando boletos falsos até crimes de violência física e patrimonial.

Em Uberaba, um contribuinte foi enganado ao tentar pagar o IPTU de um imóvel. A vítima acessou um site que simulava o portal oficial da Prefeitura, gerou um boleto de R$ 1.080,96 e efetuou o pagamento. Posteriormente, ao verificar que o débito persistia, foi orientado pelo banco a registrar uma ocorrência. A instituição bancária identificou que a numeração do boleto não correspondia ao sistema municipal. O caso foi classificado como estelionato.

Também em Uberaba, um aposentado foi abordado por golpistas que se apresentaram como advogados, alegando representar uma antiga ação judicial ligada à Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande. Os criminosos afirmaram que ele teria direito a R$ 70 mil. A tentativa de fraude foi frustrada após o aposentado consultar uma profissional de confiança, que identificou a farsa.

Outro golpe investigado envolve um suposto processo judicial. Um técnico foi induzido a acreditar que receberia valores decorrentes de ação judicial. Após transferir R$ 30 mil, percebeu que os criminosos se passaram por advogado e promotor. A quantia foi enviada via Pix a uma conta de terceiros.

Casos de falsidade envolvendo serviços empresariais também foram registrados. Uma empresária contratou informalmente uma pessoa que se identificou como contadora para regularizar o CNPJ da empresa. Foram pagos mais de R$ 26 mil, somando transferências, dinheiro em espécie e a entrega de um celular parcelado. Nenhuma providência foi tomada pela suposta profissional, e a vítima descobriu o golpe ao procurar outro contador.

As fraudes online também atingiram o comércio eletrônico. Um mecânico que anunciava a venda de um veículo foi prejudicado após ter seu anúncio clonado. Os golpistas criaram uma versão com preço reduzido e conseguiram que um comprador, enganado, transferisse R$ 6 mil a um suposto vendedor.

Além dos crimes patrimoniais, há registros de violência física e sexual. A Polícia Militar atendeu uma denúncia de estupro em Uberaba, durante uma festa no Parque das Américas. A vítima, de 26 anos, afirmou que foi levada a um quarto sob falso pretexto, onde ocorreu a violência. O suspeito alegou consentimento, mas as investigações seguem para esclarecer os fatos.

Outro caso envolve uma atendente de 25 anos, que procurou a delegacia após ser agredida pelo ex-companheiro durante discussão relacionada ao filho. A vítima relatou ter sido trancada em casa por cerca de uma hora, além de sofrer agressões físicas e verbais. O registro foi feito com base na Lei Maria da Penha.

Situações de violência urbana também foram constatadas. Em Uberaba, um adolescente com deficiência foi perseguido por um homem armado. A vítima conseguiu se abrigar em uma escola próxima. A investigação aponta como suspeito um policial militar veterano.

Ainda na cidade, um furto em obra resultou no desaparecimento de ferramentas e de uma cadela de guarda da raça pit bull. Em outro ponto, um açougue foi alvo de furto de cabos de cobre, gerando prejuízo superior a R$ 10 mil. A ação comprometeu o fornecimento de energia e causou perdas de produtos. Imagens de um veículo com placas adulteradas auxiliaram na investigação.

Casos de tráfico também foram registrados. No bairro Residencial 2000, a PM abordou um suspeito e apreendeu entorpecentes, celulares e dinheiro em espécie. A ocorrência foi encaminhada à autoridade policial competente.

Em Uberlândia, foi concluída a identificação de um corpo encontrado em decomposição às margens da BR-050. A vítima estava desaparecida havia mais de dois meses. A Polícia Civil aguarda o laudo de necropsia para apurar as circunstâncias da morte, que poderá configurar homicídio.

Outros registros incluíram um erro de transferência via Pix, que envolveu a destinação equivocada de R$ 5 mil a uma chave desconhecida. O destinatário não devolveu o valor, e a conduta está sendo apurada como possível apropriação indébita, conforme previsão legal.

As autoridades locais reforçam orientações para evitar fraudes, especialmente em pagamentos online e contatos telefônicos ou por aplicativos. Desconfiança, verificação prévia de dados e consulta com profissionais de confiança são medidas indispensáveis para mitigar riscos. A Polícia Civil segue acompanhando os casos, com destaque para os crimes cibernéticos e de estelionato, que continuam exigindo atenção especializada.

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GOLPES DIGITAIS EM FALSAS ENTREGAS: COMO RECONHECER E SE PROTEGER DA FRAUDE QUE IMITA OS CORREIOS

Com o aumento das compras pela internet, sobretudo em sites internacionais, surgiu um fenômeno preocupante: a prática de golpes virtuais que exploram a expectativa do consumidor em relação à entrega de seus pedidos. Um dos mais recorrentes é o chamado “golpe da entrega”, que simula comunicações oficiais de empresas de logística — em especial aquelas que atuam nacionalmente — para induzir o destinatário a fornecer dados pessoais ou efetuar pagamentos indevidos.

As mensagens, geralmente enviadas por e-mail, SMS ou aplicativos como WhatsApp, informam sobre um suposto problema com a entrega de um pacote. Entre os pretextos mais comuns estão a retenção na alfândega, a necessidade de atualização de dados cadastrais ou a exigência do pagamento de taxas adicionais. Ao clicar no link fornecido, o consumidor é direcionado a uma página que imita, com aparência bastante convincente, um site institucional, solicitando informações como CPF, número do cartão de crédito ou até a realização de transferências via Pix ou boleto.

A engenharia da fraude se baseia na aparência legítima da mensagem. Logotipos, cores e linguagem semelhantes àquelas utilizadas por empresas reais são reproduzidos para dar veracidade à abordagem. A intenção é clara: fazer com que a vítima acredite estar tratando com um canal oficial e, assim, compartilhe dados sensíveis ou realize pagamentos indevidos.

Esses golpes têm se tornado mais elaborados, dificultando a identificação imediata por parte do usuário. No entanto, alguns sinais podem servir de alerta:

  • Endereços eletrônicos alterados: páginas com URLs que contêm erros sutis ou domínios incomuns, ainda que visualmente pareçam confiáveis.
  • Solicitações de pagamento inesperado: empresas legítimas não exigem pagamento por links enviados por mensagem.
  • Tom alarmista: mensagens que apelam para o senso de urgência e ameaçam perda da encomenda se nenhuma ação for tomada rapidamente.
  • Erros de ortografia ou formatação: apesar de parecerem profissionais, muitas dessas mensagens apresentam falhas na escrita.
  • Canais de contato incompatíveis com os oficiais: remetentes com números genéricos ou e-mails sem domínio institucional.

Para evitar prejuízos, é recomendável que o consumidor siga algumas práticas simples, mas eficazes:

  1. Use canais oficiais para acompanhar suas encomendas. Nunca clique em links enviados por terceiros. Acesse diretamente o site da empresa responsável pela entrega.
  2. Não compartilhe dados sensíveis. Informações pessoais e bancárias devem ser fornecidas apenas em ambientes seguros e verificados.
  3. Desconfie de cobranças inesperadas. Taxas de entrega ou de liberação alfandegária são, quando aplicáveis, informadas diretamente pelas transportadoras nos canais oficiais.
  4. Confirme o remetente. Verifique se o e-mail ou número de contato pertence efetivamente à empresa citada.
  5. Reporte mensagens suspeitas. Utilize as ferramentas de denúncia disponíveis nos aplicativos e plataformas de e-mail para alertar sobre possíveis fraudes.

Se, porventura, houver a percepção de que os dados foram comprometidos, o ideal é agir sem demora. Contatar a instituição financeira para bloqueio de cartões e contas, alterar senhas de acesso e registrar um boletim de ocorrência são medidas essenciais. Também é importante notificar órgãos de proteção ao consumidor e a própria transportadora mencionada na fraude.

A proteção contra golpes digitais exige vigilância constante e compromisso com boas práticas de segurança. Ao verificar informações diretamente com as fontes oficiais e desconfiar de abordagens fora do padrão, o consumidor reduz significativamente o risco de ser lesado. Além disso, compartilhar essas orientações com pessoas próximas contribui para a construção de um ambiente digital mais seguro e consciente.

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O PERFIL DAS VÍTIMAS DE GOLPES VIRTUAIS MUDOU E ISSO EXIGE UMA ATENÇÃO REDOBRADA

A fraude digital deixou de ter um público-alvo definido. Durante muito tempo, o discurso popular associava os golpes online, sobretudo os financeiros, à vulnerabilidade dos idosos. Contudo, os dados mostram uma realidade bem diferente. Pesquisas indicam que os jovens, entre 16 e 29 anos, hoje ocupam o topo da lista de vítimas, representando cerca de 27% dos casos. Isso contraria a percepção de que os mais novos, por dominarem a tecnologia, estariam mais protegidos.

Enquanto isso, pessoas com mais de 60 anos – muitas vezes apontadas como mais expostas – correspondem a 16% das ocorrências. Já a faixa entre 50 e 59 anos aparece com 14%. Esses números refletem, acima de tudo, um tipo de crime que não escolhe idade, mas sim oportunidade.

A lógica é simples e preocupante: golpistas tentam dezenas, centenas de abordagens. Se uma delas funcionar, já é suficiente para causar prejuízo a alguém. Como relatado por uma vítima ao ser induzida a fazer uma falsa atualização de aplicativo bancário, transferiu R$ 20 mil aos criminosos com apenas alguns cliques. E isso não é exceção.

No caso dos jovens, os golpes muitas vezes envolvem promessas de emprego fácil ou de ganhos financeiros rápidos pela internet. Já entre os mais velhos, são mais comuns os crimes típicos de estelionato, como falsas cobranças, fraudes bancárias ou sequestros virtuais.

O ponto de partida para se proteger é sempre o mesmo: informação. É preciso desconfiar de mensagens que gerem urgência ou pressão para agir rapidamente, especialmente se envolvem transferências ou atualizações de cadastro. O cuidado se estende até mesmo a mensagens que supostamente vêm de pessoas conhecidas. Os golpistas se passam por familiares e amigos usando perfis falsos, com fotos e nomes reais.

Evitar clicar em links recebidos por aplicativos de mensagem ou redes sociais, não compartilhar dados sensíveis e, sempre que possível, confirmar a origem de solicitações por outros meios são hábitos indispensáveis.

Do ponto de vista técnico, a adoção de boas práticas também ajuda. Usar senhas longas e difíceis de adivinhar, ativar a autenticação em dois fatores e manter os aplicativos e sistemas operacionais atualizados reduz as chances de invasão.

Se, mesmo assim, ocorrer o golpe, o caminho é formalizar imediatamente a denúncia. Registrar um boletim de ocorrência e informar o banco ou a operadora de cartão de crédito são medidas que podem limitar os danos e até possibilitar o bloqueio dos valores transferidos.

A proteção contra fraudes digitais não depende apenas de antivírus ou tecnologia. Ela começa no comportamento de cada pessoa diante das interações online. Informação, cautela e atitude são os pilares de uma navegação mais segura.