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A PROTEÇÃO JURÍDICA DA PESSOA IDOSA DIANTE DE FRAUDES FINANCEIRAS

Diversas práticas fraudulentas têm sido direcionadas às pessoas idosas, acompanhando as mudanças sociais e a evolução tecnológica. Recursos como aplicativos de mensagens, ligações telefônicas e até o uso de inteligência artificial para falsificação de vozes e imagens são utilizados para enganar e dificultar a identificação das fraudes.

Entre as modalidades mais comuns estão os empréstimos consignados com cláusulas abusivas, em que valores são retidos indevidamente para seguros e tarifas não autorizadas, comprometendo a renda de aposentados. Outra prática recorrente é o estelionato emocional, no qual golpistas simulam vínculos afetivos para obter transferências financeiras. Também se destacam as falsas ligações de emergência, em que criminosos se passam por familiares em suposta situação de risco, e os contatos fraudulentos de instituições bancárias, que resultam na entrega de cartões ou fornecimento de dados pessoais.

Essas condutas demonstram como a vulnerabilidade da pessoa idosa, seja pela confiança, pela solidão ou pela falta de familiaridade com recursos digitais, torna-se alvo de exploração criminosa.

A proteção jurídica prevista em lei

A Constituição Federal, no artigo 230, determina que família, sociedade e Estado têm o dever de amparar a pessoa idosa, assegurando dignidade, bem-estar e proteção contra abusos, inclusive financeiros.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça essa rede de proteção ao prever, entre outros pontos:

  • a garantia dos direitos fundamentais sem discriminação (art. 4º);
  • a punição a quem induz ou instiga o idoso a outorgar procuração em proveito próprio (art. 102);
  • a responsabilização criminal de quem se apropria ou desvia rendimentos, com pena de até quatro anos de reclusão (art. 104).

No âmbito do consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura instrumentos de defesa contra contratos bancários irregulares. O art. 39, IV, veda a imposição de serviços vinculados não autorizados, e o art. 6º, VIII, garante a inversão do ônus da prova em favor do consumidor idoso, reconhecendo sua condição de hipervulnerabilidade.

Repercussões penais

O Código Penal, em seu artigo 171, tipifica o estelionato, abrangendo fraudes patrimoniais como as mencionadas. A Lei nº 13.228/2015 ampliou a proteção ao prever aumento de pena quando o crime é praticado contra pessoa idosa, podendo chegar ao dobro.

Além do estelionato, outras tipificações podem incidir, como a apropriação indébita (art. 168 do CP) e as condutas descritas no Estatuto do Idoso. O sistema jurídico brasileiro, portanto, dispõe de mecanismos que buscam coibir tais práticas e responsabilizar seus autores.

Em 2024 foram registradas mais de 21 mil denúncias de violações contra idosos, com predominância de vítimas do sexo feminino. Os golpes não se restringem à perda financeira: representam uma violação da dignidade, da autonomia e da segurança de quem já construiu sua trajetória de vida.

A legislação oferece instrumentos relevantes de proteção, mas sua efetividade depende da conjugação de esforços. É necessária a atuação conjunta de famílias, sociedade, instituições financeiras e poder público na promoção da educação digital, na prevenção de fraudes e no incentivo à denúncia.

Proteger a pessoa idosa significa mais do que cumprir dispositivos legais: é um dever ético e social que reafirma valores de respeito, solidariedade e humanidade.

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O IMPACTO DO E-COMMERCE NA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR E NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

O avanço acelerado do comércio eletrônico no Brasil tem revelado uma série de desafios relacionados à proteção dos direitos dos consumidores. Com o aumento significativo das compras online, a urgência em garantir a segurança e a conformidade das transações para os consumidores se torna cada vez mais evidente, exigindo tanto de empresas quanto de clientes um constante processo de adaptação.

A legislação brasileira, especialmente no que se refere ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), é reconhecida como uma das mais abrangentes em termos de proteção ao consumidor. No entanto, o cenário digital traz uma nova camada de complexidade. Situações como o exercício do direito de arrependimento, cumprimento de prazos de entrega e transparência nas informações fornecidas sobre produtos e serviços têm sido cada vez mais comuns em disputas judiciais. Empresas que atuam no e-commerce precisam estar plenamente cientes dessas obrigações para evitar sanções legais e prejuízos à sua imagem.

No contexto das relações de trabalho, a crescente demanda por serviços no comércio eletrônico também impõe desafios internos. A pressão por eficiência no atendimento pode resultar em jornadas de trabalho prolongadas e estresse, especialmente para aqueles que atuam diretamente na operação de vendas e atendimento ao cliente. Para evitar litígios trabalhistas, é crucial que as empresas invistam em uma gestão cuidadosa, garantindo que as condições de trabalho sejam respeitadas e que os funcionários estejam devidamente capacitados para lidar com as exigências do mercado.

O CDC assegura direitos fundamentais nas transações comerciais, inclusive no ambiente online, como o direito à informação clara e precisa sobre os produtos e serviços oferecidos, proteção contra práticas comerciais abusivas, e o direito à reparação de danos em caso de descumprimento das obrigações por parte do fornecedor. É vital que as empresas garantam que suas operações estejam em conformidade com essas diretrizes.

A criação de um ambiente digital seguro e transparente depende, em grande parte, da conscientização tanto por parte dos consumidores quanto das empresas. A educação sobre os direitos do consumidor e a adaptação das práticas empresariais são passos essenciais para fomentar a confiança e garantir uma experiência de compra satisfatória e protegida para todos os envolvidos.