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REUTILIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS: O QUE SUA EMPRESA PRECISA CONSIDERAR ANTES DE UMA NOVA AÇÃO DE MARKETING

Quando uma empresa planeja uma nova campanha de marketing, é natural surgir a dúvida: é possível usar os dados dos clientes antigos? Afinal, essa base já está ali, pronta, com nome, e-mail, telefone e histórico de compras.

Mas há um ponto fundamental que precisa ser respeitado: a finalidade original para a qual esses dados foram coletados.

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), toda coleta de informação pessoal deve estar atrelada a uma base legal. Se, no passado, o cliente autorizou o uso dos dados para uma finalidade específica — por exemplo, o envio de atualizações sobre o produto que comprou — essa autorização não se estende automaticamente a novas ações promocionais ou comerciais.

Ou seja, não é porque o cliente já comprou da sua empresa que ele autorizou futuras campanhas de marketing.

Nesse ponto, duas soluções podem ser consideradas:

  1. Obtenção de novo consentimento — Essa é a forma mais segura. A empresa entra em contato e explica, com clareza, que deseja utilizar os dados para novas comunicações, pedindo uma nova autorização.
  2. Revisão da base legal — Em alguns casos, pode ser possível utilizar outra base legal prevista na LGPD, como o legítimo interesse. No entanto, esse uso exige cautela, uma avaliação de impacto à privacidade (AIPD) e a certeza de que a comunicação será pertinente, proporcional e que o titular poderá se opor facilmente.

Mais do que uma exigência legal, respeitar a finalidade original dos dados é uma demonstração de profissionalismo e respeito ao cliente. Empresas que tratam a privacidade com seriedade constroem relacionamentos mais duradouros — e evitam problemas com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Antes de acionar aquele mailing antigo, revise os registros, verifique a base legal, e, se for o caso, solicite novo consentimento. Uma campanha bem estruturada começa pela base: o respeito aos dados pessoais.

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SUA EMPRESA USA NUVEM? VEJA POR QUE O BACKUP PODE SER SUA DEFESA JURÍDICA

A digitalização das operações empresariais trouxe eficiência, escalabilidade e mobilidade. No entanto, armazenar dados na nuvem não elimina riscos — apenas muda sua natureza. É exatamente por isso que o backup contínuo e estruturado se transforma, além de uma medida técnica, em uma ferramenta de proteção jurídica.

Imagine o seguinte: sua empresa é questionada judicialmente sobre um contrato, um e-mail, uma proposta comercial ou até mesmo uma cláusula que só existia na versão anterior de um documento. Se esse arquivo foi apagado, sobrescrito ou comprometido por erro humano, falha técnica ou ataque externo — como comprovar a sua versão dos fatos?

O backup regular e automatizado é, nesse ponto, uma salvaguarda jurídica. Ele permite a recuperação de dados em sua integridade original, o que é essencial para apresentar provas documentais válidas em disputas judiciais, perícias ou auditorias. É a diferença entre argumentar com base em memórias e apresentar fatos registrados.

Além disso, os contratos atuais — especialmente os que envolvem tecnologia, dados pessoais ou prestação de serviços digitais — frequentemente impõem responsabilidades contratuais relacionadas à guarda de informações. A ausência de backups pode ser interpretada como negligência, abrindo margem para alegações de descumprimento contratual, dano moral ou mesmo infrações à LGPD.

No âmbito da governança corporativa, manter cópias seguras dos documentos eletrônicos demonstra diligência, respeito ao princípio da continuidade dos negócios e aderência a boas práticas de compliance. O backup deixa de ser apenas uma questão técnica e passa a ser parte da cultura de responsabilidade da empresa.

Se a sua empresa utiliza serviços em nuvem, pergunte-se: os dados ali armazenados estão protegidos contra perda, corrupção e indisponibilidade? Há rotinas de backup documentadas e testadas? Em caso de litígio, você conseguiria recuperar o que precisa, com integridade e autenticidade?

Investir em backup é proteção. Segurança digital é também segurança contratual!