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COMO PROTEGER OS DADOS DA SUA EMPRESA COM ATITUDES SIMPLES E EFICAZES

A segurança dos dados deixou de ser apenas um cuidado técnico. Hoje, ela é parte essencial da gestão responsável e da confiança dos seus clientes. Empresas de todos os tamanhos, em qualquer setor, lidam com informações valiosas que não podem cair em mãos erradas. Por isso, separamos três atitudes simples que ajudam a proteger os dados e manter sua empresa segura e em conformidade com a lei.

Tenha controle sobre quem acessa o quê
Nem todos os colaboradores precisam acessar todos os dados da empresa. Defina níveis de acesso conforme a função de cada um. Isso reduz o risco de vazamentos e facilita a identificação de problemas quando eles acontecem. Sistemas com autenticação por senha e permissões bem configuradas já fazem uma grande diferença.

Evite dados em planilhas soltas
Planilhas espalhadas em computadores, pen drives ou e-mails são um convite ao erro e à exposição de dados. Use plataformas seguras para armazenar e compartilhar informações, com registro de acessos e backups automáticos. Assim, você mantém tudo organizado e protegido contra perdas ou acessos indevidos.

Treine sua equipe para reconhecer golpes
Boa parte dos ataques começam com um simples e-mail ou mensagem falsa. Por isso, oriente seus colaboradores a desconfiar de links estranhos, remetentes desconhecidos e pedidos urgentes que envolvam informações sensíveis. Pequenos cuidados no dia a dia evitam grandes prejuízos.

Adotar essas atitudes é mais simples do que parece e evita dores de cabeça no futuro. Segurança da informação não é apenas tecnologia: é também cultura e responsabilidade no trato com os dados.

Proteger sua empresa começa com atitudes conscientes.

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VOCÊ COLETOU UM E-MAIL: E AGORA, ESTÁ EM CONFORMIDADE COM A LGPD?

Você investiu em um bom formulário, ofereceu um conteúdo valioso e, pronto: o lead chegou. E agora que você tem o e-mail da pessoa, o que fazer?

Primeiro, é preciso lembrar que esse dado pertence ao titular, e você só pode usá-lo de forma transparente e respeitosa. O simples fato de alguém informar o e-mail não significa que está autorizando o envio de mensagens promocionais, boletins ou ofertas. A base legal para esse tratamento precisa estar muito bem definida.

A mais comum nesse caso é o consentimento. Isso significa que o titular precisa concordar, de forma livre e clara, com o uso do seu e-mail para um propósito específico. E mais: deve ter a opção de retirar essa autorização com a mesma facilidade com que a deu.

Outra possibilidade é o legítimo interesse, que pode ser aplicada quando há uma relação prévia ou expectativa razoável do titular em receber comunicações, como um cliente que já comprou de você antes. Mas atenção: essa base exige uma análise criteriosa, chamada de teste de balanceamento, e nunca deve ser usada como carta coringa.

Além disso, cuidado com o envio de e-mails repetitivos, irrelevantes ou sem opção de descadastramento. Isso pode ser entendido como spam e gerar denúncias, inclusive à ANPD, que já deixou claro que respeitar os direitos dos titulares é parte do jogo.

Portanto, se você está formando sua lista de contatos, pense nela como um compromisso. Garanta que cada e-mail tenha um motivo legítimo para estar ali. E trate cada lead com o mesmo cuidado que você espera quando fornece seus próprios dados.

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SUA EMPRESA PODE RESPONDER POR ERRO DA TERCEIRIZADA? VEJA COMO O CONTRATO PODE EVITAR PREJUÍZOS

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) deixou claro que o tratamento de dados deve seguir regras rígidas, principalmente quando uma empresa compartilha essas informações com terceiros, como prestadores de serviço e empresas parceiras. Quando um vazamento acontece por falha da empresa contratada — chamada de operador — a responsabilidade do controlador (quem contratou) pode continuar existindo. Mas há um instrumento que pode fazer toda a diferença: o contrato.

É comum que empresas compartilhem dados com operadoras para executar serviços específicos, como atendimento ao cliente, análise de dados, segurança ou marketing. No entanto, quando não há um contrato adequado, com cláusulas bem redigidas, a empresa controladora fica vulnerável. E, em caso de incidente, pode responder civil e administrativamente junto à ANPD e ao Judiciário.

Por outro lado, um contrato bem elaborado define obrigações claras para o operador: medidas técnicas de segurança, dever de confidencialidade, regras de auditoria, prazos de resposta, e, principalmente, a obrigação de comunicar qualquer incidente de forma imediata. Além disso, cláusulas de responsabilidade e indenização ajudam a resguardar a empresa de prejuízos financeiros e de danos à sua imagem.

Portanto, mais do que um documento burocrático, o contrato com o operador é um instrumento de proteção. Ele não impede o vazamento, mas delimita deveres e responsabilidades, servindo como prova de que a empresa controladora agiu com diligência e exigiu o cumprimento da LGPD.

A responsabilidade solidária prevista na LGPD deve ser visto como um alerta para que o relacionamento com terceirizados seja estruturado com técnica, cuidado e estratégia. Afinal, quando o problema aparece quem tiver se preparado melhor sairá com menos danos e mais confiança no mercado.