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PERSPECTIVAS E DESAFIOS DA CIBERSEGURANÇA NO BRASIL: ENTRE A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL E A NECESSIDADE DE COORDENAÇÃO NACIONAL

A transformação digital permeia hoje todas as dimensões da vida em sociedade. A consolidação do uso de tecnologias da informação e comunicação como base para interações pessoais, econômicas e institucionais não apenas moldou novos modos de viver, mas também tornou visível a urgência da proteção desse ambiente. Se a digitalização tornou-se um vetor de desenvolvimento, a segurança desse meio se impõe como requisito fundamental para sua continuidade.

A confiança nas tecnologias depende diretamente da sua segurança. Sistemas instáveis, sujeitos a invasões, fraudes e paralisações, comprometem desde o acesso a serviços públicos até o funcionamento de infraestruturas essenciais, o que torna indispensável o fortalecimento das políticas de cibersegurança. Ao longo das duas últimas décadas, diversas iniciativas foram estruturadas para responder a esse desafio, incluindo estratégias nacionais, políticas públicas e mecanismos de coordenação interinstitucional.

Dentre os avanços mais relevantes, destacam-se a formulação da política nacional de cibersegurança e a criação de um comitê responsável por sua implementação. Esse comitê é composto por representantes do poder público, da sociedade civil organizada, da academia e do setor privado, o que demonstra a tentativa de consolidar uma abordagem multissetorial para o tema. A partir de sua instalação, grupos técnicos passaram a atuar em diferentes frentes, como a revisão de estratégias, a proposição de estruturas institucionais e a atuação internacional do país.

Há, contudo, um ponto de inflexão importante. Embora o arcabouço normativo tenha evoluído, a ausência de um marco legal aprovado pelo Parlamento e de uma entidade com autoridade legal para coordenar e executar as políticas públicas limita a eficácia das ações. A fragmentação entre diferentes órgãos e esferas da administração dificulta a articulação e a execução de medidas integradas. A proteção de ativos digitais não pode mais depender apenas de estratégias esparsas ou respostas reativas.

A proposta de criação de uma entidade própria para tratar da governança da cibersegurança no Brasil encontra eco em diferentes setores. Modelos de autarquia especializada ou agência reguladora têm sido debatidos com maior intensidade, com base na compreensão de que a proteção do espaço digital exige competências específicas, capacidade técnica e autonomia decisória. As diferentes propostas formuladas já foram encaminhadas para avaliação e, à medida que se avança nesse debate, aumenta-se também a responsabilidade dos Poderes Executivo e Legislativo em estruturar essa política de forma duradoura.

Um país com a dimensão do Brasil e sua complexidade federativa não pode depender apenas de medidas infralegais para enfrentar riscos cibernéticos. A resiliência digital precisa ser tratada como uma política de Estado, com articulação entre os entes federativos, mecanismos permanentes de governança e instrumentos legais que promovam direitos, obrigações e parâmetros técnicos claros.

A realidade internacional reforça a urgência do tema. Casos recentes em outros países mostraram o impacto econômico profundo de ataques cibernéticos. Estima-se que as perdas globais causadas por incidentes digitais ultrapassam trilhões de dólares por ano, e alguns governos já apontaram perdas bilionárias associadas à falta de prevenção e resposta eficiente. A ausência de uma estrutura nacional de cibersegurança pode representar não apenas risco operacional, mas também ameaça à estabilidade econômica e à confiança da população.

No âmbito legislativo, a criação de uma frente parlamentar dedicada à cibersegurança e à defesa digital demonstra que há espaço para avanços institucionais. Essa convergência de esforços entre o Poder Executivo e o Parlamento abre uma oportunidade rara para consolidar um modelo funcional, estável e adaptado à realidade brasileira. A experiência recente demonstra que ações fragmentadas e reativas não têm sido suficientes. É necessário, portanto, um novo patamar de atuação.

A construção de uma política nacional de cibersegurança eficiente requer, além de coordenação institucional, investimentos contínuos em capacitação, educação digital e conscientização pública. A criação de materiais educativos, guias técnicos para setores estratégicos e centros de compartilhamento de informações são passos relevantes nesse caminho, mas ainda dependem de uma estrutura normativa sólida que sustente essas iniciativas a longo prazo.

Tratar a cibersegurança como um componente essencial da vida moderna é mais do que uma escolha política. É uma necessidade jurídica, econômica e social. O momento atual exige coragem institucional e compromisso intersetorial para transformar diretrizes em estruturas permanentes, com base legal robusta e gestão eficiente. O Brasil tem a oportunidade de avançar nesse campo, desenvolvendo uma política própria, voltada à sua realidade e capaz de proteger seu ecossistema digital de forma abrangente e eficaz.

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NOVA LEI NO BRASIL FORTALECE COMBATE AO BULLYING E PROTEÇÃO A MENORES

Na segunda-feira, 15 de janeiro de 2024, entrou em vigor a Lei 14.811/2024, um marco legislativo no Brasil que introduz alterações significativas no combate ao bullying, cyberbullying e outros crimes contra menores de 18 anos. Esta nova lei representa um avanço significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, ampliando o escopo do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O bullying, agora definido legalmente, é caracterizado como uma forma de intimidação sistemática, repetitiva e intencional, que pode se manifestar através de violência física ou psicológica. Esta prática, muitas vezes marcada por humilhação e discriminação, pode ocorrer em diversos contextos, incluindo o verbal, moral, sexual, social, psicológico, físico e virtual. A lei estabelece multas como penalidade para essas ações, exceto nos casos em que já se configuram como crimes mais graves.

O cyberbullying, considerado a versão digital do bullying, envolve a prática da intimidação sistemática através da internet, redes sociais, aplicativos, jogos online ou outros ambientes digitais. A legislação determina penalidades de prisão de dois a quatro anos, além de multa, para quem praticar cyberbullying.

Além dessas medidas, a nova lei expande a lista de crimes hediondos, incluindo delitos graves cometidos contra menores de idade. Entre eles, estão o agenciamento, recrutamento ou coação de menores para participação em registros ou gravações pornográficas; exibição ou transmissão digital de pornografia infantil; posse ou armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças; tráfico de pessoas menores de idade; sequestro e cárcere privado de menores; e indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação através de meios virtuais. As penas para esses crimes variam entre quatro a oito anos de prisão, além de multa.

Crimes hediondos, como estipulados pela lei, excluem a possibilidade de fiança, anistia, graça ou indulto, exigindo o cumprimento da pena em regime fechado. A lei também criminaliza a omissão dos pais ou responsáveis legais em notificar as autoridades sobre o desaparecimento de menores, com penalidades que incluem prisão e multa.

Outra novidade é a infração administrativa relacionada à exibição ou transmissão de imagens ou vídeos de menores envolvidos em atos infracionais de maneira identificável, sujeita a multas significativas.

A legislação demanda que instituições educacionais e sociais mantenham e atualizem as certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores, um passo importante na prevenção de abusos. Além disso, houve um aumento nas penas para homicídios cometidos contra menores de 14 anos em instituições educacionais e para crimes de indução ao suicídio ou automutilação, especialmente quando praticados por líderes de grupos ou comunidades virtuais.

A lei também destaca a responsabilidade dos governos municipais e do Distrito Federal no desenvolvimento de protocolos para combater a violência e proteger crianças e adolescentes no ambiente escolar. Em nível federal, há a exigência de elaboração de uma Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, enfatizando o envolvimento de famílias e comunidades.

Essa legislação representa um passo significativo na proteção dos direitos das crianças e adolescentes no Brasil, refletindo um esforço contínuo para combater a violência e exploração nessa faixa etária vulnerável.