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POLÍCIA DETÉM INDIVÍDUOS QUE NEGOCIAVAM INFORMAÇÕES DE MINISTROS DO STF, GOVERNADORES E DEPUTADOS NO MERCADO ILEGAL

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Governador do DF, Ibaneis Rocha, teve dados vazados; além de autoridades, 200 milhões de brasileiros foram expostos

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) realizou no dia 20/06 a prisão de dois criminosos virtuais responsáveis pela venda de pacotes contendo informações confidenciais de mais de 200 milhões de cidadãos brasileiros.

Entre as vítimas estão ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores e deputados tanto do Distrito Federal como a nível federal. A perícia conduzida pelo Instituto de Criminalística da PCDF confirmou o vazamento de dados do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB).

A investigação teve início na delegacia do Lago Norte, bairro nobre de Brasília, após a análise de 100 inquéritos de pessoas que foram vítimas de golpes ao longo de um ano. Segundo informações fornecidas pelos policiais, o vazamento de informações pessoais facilitou as ações dos golpistas.

Entre as informações ilegalmente compartilhadas encontram-se números de telefone celular, endereços residenciais e de e-mail, fotos e até mesmo assinaturas digitalizadas. Além disso, os grupos obtinham dados de empresas e veículos registrados em nome das vítimas, bem como informações sobre seus parentes e vizinhos.

A PCDF afirma que os criminosos também tinham acesso às câmeras de OCR (leitura de placas), o que lhes permitia rastrear os últimos deslocamentos das vítimas nas estradas de todo o país, possibilitando o monitoramento de suas rotinas.

Com a prisão de diversos golpistas, a PCDF descobriu que esses dados estavam sendo comercializados na darknet (a parte oculta da internet) por meio da aquisição de acesso a “painéis de consulta”.

Os valores pagos variavam de R$ 7 a R$ 350, dependendo da duração do acesso (7, 15 ou 30 dias). A investigação revelou que 1.453 usuários adquiriram esse tipo de pacote.

“A investigação comprovou que esses painéis são a fonte de informação para os criminosos, que selecionam as vítimas e elaboram estratégias para enganá-las”, explicou o delegado responsável pelo caso, Erick Sallum.

Agora, os investigadores buscarão determinar a origem do que consideram ser um dos maiores vazamentos de dados na história do país e como os autores obtinham acesso a informações confidenciais da população brasileira, em especial o hackeamento das câmeras de reconhecimento de placas.

“Encontramos fortes indícios de que grande parte dessas informações é proveniente de invasões a órgãos públicos. No entanto, também detectamos uma atividade ilegal por parte de empresas fictícias de proteção de crédito. Contrariando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dados pessoais da população brasileira estão sendo vendidos em larga escala clandestinamente, sem critérios para sua destinação”, afirmou o delegado à CNN.

É importante ressaltar que o armazenamento de dados pessoais em massa sem razões, é contra os princípios da LGPD. Muitos cibercriminosos obtém tais fontes de dados devido à vazamentos aos quais ocorreram em 2021: https://www.cnnbrasil.com.br/economia/fotos-e-ate-salarios-estao-entre-os-dados-vazados-de-223-milhoes-de-brasileiros/

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IMPACTOS DA LGPD NOS CONTRATOS EMPRESARIAIS

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) trouxe consigo diversas mudanças que afetam diretamente os contratos empresariais. Com a implementação da LGPD, as empresas passaram a ter a responsabilidade de garantir a conformidade com os requisitos legais no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais. Isso significa que os contratos relacionados a atividades que envolvem o tratamento de dados precisam estar em conformidade com as exigências da lei.

A conformidade com a LGPD não se restringe apenas às empresas em si, mas também aos contratos que refletem como os dados serão tratados. É fundamental que os contratos empresariais estejam em consonância com as disposições da lei, a fim de garantir a proteção adequada dos dados pessoais dos clientes e usuários.

Para compreender a importância da adaptação contratual à LGPD, é necessário ter um conhecimento básico dos principais conceitos abordados pela lei. É fundamental compreender o que são dados pessoais, dados pessoais sensíveis, titular dos dados e tratamento de dados. Esses conceitos servem como base para a elaboração de contratos que estejam alinhados com as exigências legais.

Além disso, é essencial compreender o papel dos agentes de tratamento de dados, que se dividem em controlador e operador. O controlador é responsável por tomar as decisões relacionadas ao tratamento de dados, determinando a finalidade e os meios desse tratamento. Já o operador recebe os dados do controlador e os trata de acordo com suas instruções.

Uma vez que esses conceitos são compreendidos, torna-se possível abordar a adequação da empresa à LGPD. Antes de adaptar os contratos, é necessário que as empresas ajustem suas práticas e diretrizes de acordo com a lei. Isso envolve mapear os dados, identificar quais informações são tratadas, quais processos e sistemas estão envolvidos, quem são os titulares dos dados e qual é a finalidade das operações realizadas.

Para compreender como adequar o contrato à LGPD, é importante ter um conhecimento dos conceitos fundamentais estabelecidos pela lei. Isso ocorre porque o contrato deve refletir a realidade da negociação e cumprir as exigências legais relacionadas à proteção de dados. A seguir, abordaremos alguns desses conceitos essenciais:

  1. Informações pessoais: referem-se a dados como RG, CPF, endereço IP e perfis em redes sociais.
  2. Dados pessoais sensíveis: envolvem informações de natureza racial, religiosa, biométrica e política, que requerem uma proteção especial devido à sua sensibilidade.
  3. Titular dos dados: trata-se da pessoa física a quem os dados pessoais e sensíveis se referem, ou seja, o indivíduo sobre o qual essas informações estão relacionadas.
  4. Tratamento de dados: engloba qualquer atividade que envolva o uso ou manipulação dos dados pessoais dos titulares, como coleta, armazenamento, análise e compartilhamento.

O agente de tratamento é aquele que lida de alguma forma com os dados e pode ser dividido em dois tipos: controlador e operador. Vamos entender a diferença entre eles:

– Controlador: é responsável pelas decisões relacionadas ao tratamento de dados. Ele determina a finalidade e os meios do tratamento dos dados.

– Operador: recebe os dados do controlador e os trata.

A principal diferença entre o controlador e o operador é que o controlador toma as decisões e determina a finalidade do tratamento dos dados. Lembre-se dessa informação, pois voltaremos a ela mais adiante!

Agora que definimos esses conceitos, podemos abordar a parte de adequação da empresa à LGPD. Antes de adequar o contrato, é necessário adequar o negócio, a empresa e as diretrizes da lei. A LGPD é baseada em princípios que visam garantir os direitos dos titulares, como o princípio da finalidade, que estabelece que o tratamento deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades. Portanto, o primeiro passo para se adequar à lei é mapear os dados. O mapeamento de dados deve responder a perguntas como: quais dados são tratados, quais processos e sistemas estão envolvidos, quais partes estão envolvidas, quem são os titulares dos dados, quais operações estão sendo realizadas e qual é a finalidade dessas operações. Isso envolve uma análise dos processos, finalidades e um inventário de dados. Esse mapeamento deve ser realizado em todos os setores que lidam com o tratamento de dados antes de prosseguir para a próxima etapa. Embora não seja um processo simples, nosso foco neste artigo é a adequação contratual, então vamos para a próxima etapa.

Em seguida, é necessário realizar uma análise de riscos e um plano de ação. Isso envolve corrigir as falhas identificadas no mapeamento e criar medidas para cumprir a lei. Em seguida, passamos para a fase de implementação, que inclui a adequação contratual. Embora essa fase exija a implementação de políticas de privacidade e segurança, vamos nos concentrar na adequação contratual.

Como adequar o contrato à LGPD? Durante a fase de implementação, é necessário adequar o contrato, conforme mencionado anteriormente. Um dos pontos mais importantes dessa adequação legal ao contrato são as definições de controlador e operador. O controlador tem maior responsabilidade, pois toma as decisões relacionadas à finalidade do tratamento. No entanto, nem sempre é fácil determinar quem é o operador e quem é o controlador em negociações empresariais envolvendo duas ou mais pessoas jurídicas. Portanto, é importante entender que o operador, mesmo que tome certas decisões, não é considerado controlador, pois ele atua como um executor, não essencialmente definindo a finalidade do tratamento dos dados. Isso é especialmente importante para evitar conflitos futuros, pois estamos lidando com uma lei que impõe penalidades significativas. Além do esclarecimento dos papéis das partes envolvidas no contrato, também é necessário incluir cláusulas que abordem o tratamento realizado, os dados tratados, a finalidade do tratamento, o cumprimento dos direitos dos titulares, as situações em que é permitido o compartilhamento de dados, as medidas de gestão de riscos em caso de descumprimento e as penalidades em caso de descumprimento. Essas cláusulas podem ser inseridas como anexos ou no corpo do contrato.

Caso estejamos lidando com uma relação contratual já existente, é necessário revisar esses contratos. A lei não se aplica apenas aos negócios realizados após a promulgação da lei, mas também aos contratos existentes, mesmo que tenham sido celebrados antes da LGPD entrar em vigor. A revisão desses contratos envolve uma reformulação contratual por meio de um aditivo ou de um novo instrumento contratual.