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O FUTEBOL E OS BASTIDORES JURÍDICOS DO STREAMING: O QUE A FINAL DO MUNDIAL TRANSMITIDA POR INFLUENCIADORES NOS ENSINA SOBRE DIREITO DIGITAL

Durante a final do Mundial, a transmissão realizada por Casimiro, via CazéTV, atraiu milhões de espectadores e pode ter gerado, em poucas horas, uma receita superior a R$ 3,7 milhões. Mais do que um evento esportivo, o episódio ilustra com clareza a transformação radical que a chamada creator economy tem promovido no ecossistema da comunicação digital. O que antes era controlado exclusivamente por grandes emissoras, agora passa pelas mãos de influenciadores que operam com contratos complexos, audiências massivas e relevância comercial expressiva.

Esse novo cenário não é apenas tecnológico ou midiático — ele é também jurídico. Onde há audiência, monetização e dados pessoais circulando, há responsabilidades legais que envolvem diretamente o direito digital e a proteção de dados.

Do ponto de vista jurídico, algumas questões se destacam.

Contratos de transmissão e licenciamento de imagem
Influenciadores como Casimiro não transmitem jogos livremente. Há contratos com federações ou detentores de direitos, como a FIFA, que impõem regras rígidas sobre o uso das imagens, limitações de exibição, cláusulas de monetização e penalidades por descumprimento contratual. O entretenimento transmitido ao vivo é, na prática, a execução de um contrato cuidadosamente negociado.

Tratamento de dados pessoais
Quando um espectador comenta, curte ou realiza uma doação no chat, está fornecendo dados à plataforma e, potencialmente, a terceiros parceiros. Isso desencadeia obrigações previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que impõe deveres de transparência, finalidade e segurança quanto ao uso dessas informações.

Publicidade e responsabilidade sobre anúncios
A monetização no ambiente digital ocorre por meio de múltiplas frentes — publicidade automática da plataforma, contratos com patrocinadores, promoções e parcerias comerciais. Cada forma de veiculação deve seguir normas claras, tanto da própria plataforma quanto do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), sob pena de sanções.

Discurso e moderação de conteúdo
Ainda que os influenciadores não sejam os autores diretos das manifestações de seus espectadores, o canal pode ser responsabilizado por conteúdos ilícitos, discursos de ódio ou práticas abusivas veiculadas no ambiente do chat. A moderação não é apenas uma questão ética, mas também de compliance.

A transmissão da final, portanto, representa mais do que uma mudança de tela — é o reflexo de uma nova realidade jurídica que acompanha o entretenimento digital. Advogados atentos a essas transformações percebem que o campo do direito digital se tornou indispensável para a atuação estratégica em um ambiente onde comunicação, tecnologia e responsabilidade caminham lado a lado.

Dr. Lécio Machado,
Advogado Criminalista e Especialista em Direito Digital

LGPD na prática | Comunicação jurídica estratégica

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FIM DOS COOKIES: COMO EMPRESAS BRASILEIRAS PODEM SE BENEFICIAR DA MUDANÇA

Com o adiamento da descontinuação dos cookies de terceiros pelo Google para 2025, a transição para uma publicidade digital mais orientada à privacidade permanece em foco. Esses cookies, que têm sido a base da personalização de anúncios, estão sendo gradualmente eliminados, desafiando os profissionais de marketing a encontrar novas formas de acessar dados detalhados dos usuários.

É importante enfatizar que as empresas brasileiras devem aproveitar esse tempo adicional para otimizar o uso de dados primários e se preparar para um ambiente publicitário sem cookies.

A tendência do mercado brasileiro de adotar uma abordagem de “último minuto” pode, paradoxalmente, ser uma vantagem neste contexto.

O prazo estendido também possibilita mais testes dentro do Privacy Sandbox, uma iniciativa do Google que visa estabelecer novos padrões para a publicidade personalizada. Além disso, permite que os anunciantes se preparem para outras estratégias, como a utilização de dados primários para addressability.

Uma dúvida recorrente entre os profissionais de marketing é sobre a eficácia do Privacy Sandbox. Os resultados não devem ser o único foco. É necessário que mais anunciantes testem o Privacy Sandbox para alcançar a significância estatística necessária para avaliar se as APIs são alternativas viáveis aos cookies de terceiros. Apesar dos desafios, o futuro sem cookies traz consigo enormes oportunidades.

Para navegar nesse novo cenário, é fundamental explorar abordagens alternativas, como e-mails criptografados (hashed e-mails), Retail Media e redes sociais. Preparar-se meticulosamente para o futuro sem cookies permitirá uma estratégia de addressability dinâmica e multifacetada.