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CONSTRUINDO DEFESAS DIGITAIS: LGPD E INVESTIMENTO EM SEGURANÇA CIBERNÉTICA

Em meio a um cenário digital turbulento, a segurança cibernética é uma necessidade universal, independentemente do porte ou segmento da empresa. A LGPD, mais do que um requisito legal, é uma bússola para as empresas no tratamento responsável dos dados.

Afinal, as penalidades por vazamentos ou descumprimento das regras podem ser severas. Mas como esses elementos se entrelaçam? Especialistas discutem como investir em segurança cibernética é uma medida preventiva contra ataques, como as mais de 100 bilhões de tentativas no Brasil em 2022.

O investimento, porém, não se limita a tecnologia. Hardware e software são peças do quebra-cabeça, mas a conscientização da equipe é o alicerce. Diretrizes claras sobre o que é permitido e treinamentos são essenciais no ambiente corporativo.

Um ponto chave é a diferenciação entre dados e informações. Enquanto os primeiros são matéria-prima, as informações extraídas têm relevância. A Inteligência Artificial desempenha um papel vital nesse contexto.

O caminho trilhado por empresas como o Licks Attorneys, referência em Propriedade Intelectual, revela como a segurança cibernética se entrelaça com cada camada organizacional. A conquista do certificado ISO 27001 após meses de preparação evidencia a seriedade da abordagem.

Aproveite a oportunidade para considerar uma abordagem semelhante em seu negócio. Afinal, a preparação é a melhor defesa no mundo digital. Com a LGPD, a investigação da segurança cibernética ganha destaque em caso de ataques. Como está a sua empresa?

Promovendo cooperação entre economias, a sigla estimula investimentos, comércio e serviços, fortalecendo parcerias regionais e globais.

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A REGULAMENTAÇÃO DE TOKENS NO BRASIL: UMA ANÁLISE PROFUNDA DA CIRCULAR DA CVM

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A circular emitida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aborda minuciosamente a classificação dos tokens no Brasil, considerando-os como operações de securitização ou contratos de investimento coletivo. Ao serem oferecidos publicamente, esses tokens são enquadrados como valores mobiliários, conforme a Lei nº 6.385/76. Tal classificação submete esses ativos digitais às mesmas regras e regulamentações aplicáveis a outras formas de valores mobiliários, tais como ações e títulos. Consequentemente, a CVM possui jurisdição sobre a oferta pública desses tokens.

A regulamentação também aborda as ofertas públicas de certos tipos de instrumentos de crédito. Isso é especialmente relevante para empresas e indivíduos que almejam levantar capital por meio da emissão de tokens. A Instrução CVM 400, que regula as ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários nos mercados primário ou secundário, é aplicável nessas circunstâncias.

Interpretação da Resolução CVM No. 88/22 em Ofertas de Tokens

A Resolução CVM No. 88/22 é um documento fundamental que estabelece as diretrizes e regulamentações para a oferta de tokens no cenário brasileiro. A circular fornece valiosas interpretações sobre a aplicação dessa resolução em ofertas de tokens relacionados a recebíveis ou renda fixa. Esse esclarecimento auxilia as empresas e investidores a compreender como a regulamentação se aplica a esses ativos digitais específicos.

A Oferta Pública de Tokens como Valores Mobiliários

Com base na classificação como operações de securitização ou contratos de investimento coletivo, a emissão de tokens é considerada uma oferta pública de valores mobiliários. Isso implica que tais ofertas estão sujeitas à regulamentação da CVM, conforme estabelecido pela Lei nº 6.385/76.

Necessidade de Avaliação por Parte dos Ofertantes

A circular destaca a responsabilidade dos ofertantes de investimentos de avaliar cuidadosamente a aderência total ou parcial de suas ofertas às orientações do PO 40, do OC 4/23 e do presente Ofício Circular. Essa análise é crucial para determinar se a regulação da CVM se aplica às ofertas, com base na classificação do token em questão.