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CRIMES DIGITAIS COMETIDOS POR FUNCIONÁRIOS USANDO RECURSOS DA EMPRESA, E AGORA?

A transformação digital nas empresas trouxe avanços operacionais, mas também ampliou as possibilidades de uso indevido de recursos tecnológicos por colaboradores. Em casos cada vez mais frequentes, empresas se deparam com situações em que funcionários praticam ilícitos digitais utilizando dispositivos, redes ou sistemas corporativos. Nesses casos, a responsabilidade empresarial exige atenção técnica e jurídica imediata.

A primeira medida é compreender que o uso de meios corporativos em crimes digitais não torna, por si só, a empresa automaticamente responsável pelos atos do empregado. A responsabilização dependerá da comprovação de que a empresa teve participação, omissão ou falha grave em seus controles internos. Isso não isenta, no entanto, a necessidade de uma investigação interna criteriosa, acompanhada de perícia técnica, que identifique se houve falha de governança ou negligência no monitoramento.

Empresas que implementam políticas claras de uso dos ativos tecnológicos, bem como mecanismos de auditoria e rastreamento, tendem a demonstrar diligência e boa-fé. A existência de um termo de uso aceitável assinado pelos colaboradores, aliados a controles de acesso, sistemas de detecção e um plano de resposta a incidentes, ajuda a evidenciar que a organização não compactua com condutas ilícitas.

Além da esfera trabalhista, é preciso avaliar a repercussão penal e cível. O funcionário pode responder individualmente por crimes como invasão de dispositivo informático, estelionato eletrônico, vazamento de dados e falsidade ideológica, entre outros, previstos no Código Penal e na Lei do Marco Civil da Internet. Já a empresa poderá ser chamada a responder subsidiariamente, em ações reparatórias, se houver demonstração de omissão ou proveito direto dos atos ilícitos.

Do ponto de vista da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o incidente pode configurar violação de dados pessoais, exigindo notificação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e comunicação aos titulares afetados, conforme o artigo 48 da lei. O dever de transparência e a atuação preventiva são fundamentais para preservar a reputação institucional e evitar sanções administrativas.

Cabe ao corpo diretivo reforçar treinamentos, revisar contratos de trabalho, atualizar normas internas de segurança e reavaliar o desenho de sua governança digital. A integridade das operações e a confiança no ambiente de trabalho passam pela clareza das regras e pela firmeza na responsabilização de condutas que ultrapassam os limites éticos e legais.

A resposta adequada a esse tipo de conduta parte da prevenção, passa pela ação imediata e se conclui na melhoria contínua dos processos. Empresas que tratam esse tipo de ocorrência com seriedade não apenas evitam prejuízos jurídicos, mas também demonstram seu compromisso com a ética e a segurança no ambiente corporativo.

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INCIDENTE DE SEGURANÇA COM CHAVES PIX AFETA COOPERATIVAS FILIADAS À UNICRED

O Banco Central (BC) anunciou em 29 de julho um incidente de segurança envolvendo dados pessoais associados às chaves Pix de três cooperativas filiadas à Unicred do Brasil. A falha ocorreu devido a problemas pontuais nos sistemas da instituição.

Em comunicado ao InfoMoney, a Unicred confirmou o incidente, que ocorreu entre os dias 6 e 7 de julho. A cooperativa destacou que não houve comprometimento de dados sensíveis, classificando o vazamento como um “incidente malicioso de segurança”.

Segundo o BC, não foram expostos dados sensíveis, como senhas, informações de transações financeiras, saldos de contas ou quaisquer outras informações protegidas por sigilo bancário. As informações obtidas são de natureza cadastral e não permitem movimentação de recursos, nem acesso às contas ou a outras informações financeiras.

A Unicred informou que implementou medidas adequadas de contenção imediatamente após a detecção do incidente. As contas potencialmente afetadas foram bloqueadas para investigação interna, com dados de login e senha resetados. Os titulares das contas foram notificados sobre a situação.

O BC assegurou que as pessoas afetadas serão informadas exclusivamente através do aplicativo ou internet banking de sua instituição financeira. A instituição alertou que nem o BC nem as instituições participantes utilizarão outros meios de comunicação, como aplicativos de mensagens, chamadas telefônicas, SMS ou e-mail, para evitar possíveis golpes.

O Banco Central está conduzindo uma investigação detalhada do caso e informou que aplicará medidas sancionatórias conforme a regulamentação vigente.

A Unicred lamentou qualquer inconveniente causado pelo incidente e reafirmou seu compromisso com a segurança e privacidade dos dados dos seus clientes.