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LGPD, DIPLOMACIA DIGITAL E O DESAFIO DAS TRANSFERÊNCIAS INTERNACIONAIS DE DADOS

A revolução digital deste século, marcada pela massificação da internet e pela circulação de informações em escala nunca vista, inaugurou uma nova ordem jurídica para a proteção da privacidade. Os dados pessoais passaram a ser compreendidos como ativos estratégicos, comparados ao “novo petróleo”, exigindo normas específicas para equilibrar inovação tecnológica, segurança e direitos fundamentais.

Foi nesse contexto que surgiram legislações como o Regulamento Europeu de Proteção de Dados (GDPR), em vigor desde 2018, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil, que entrou em plena aplicação em 2020. Ambas compartilham a missão de proteger liberdades individuais e assegurar tratamento responsável de dados pessoais, estabelecendo padrões que influenciam empresas em todo o mundo.

Um levantamento recente da International Association of Privacy Professionals aponta que 144 países já contam com normas nacionais de proteção de dados. Isso significa que mais de 6,6 bilhões de pessoas — aproximadamente 82% da população mundial — estão hoje abrangidas por algum tipo de legislação sobre o tema.

Transferências internacionais e soberania regulatória

A LGPD trouxe diretrizes rigorosas para a transferência de dados pessoais ao exterior. Tais fluxos somente são permitidos se o país de destino demonstrar nível de proteção equivalente ao brasileiro ou se forem adotadas salvaguardas específicas, como cláusulas contratuais padrão, regras corporativas globais ou certificações.

Em 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) editou resolução que define os critérios de “nível adequado de proteção” e estruturou mecanismos legais para validar transferências internacionais. Trata-se de um movimento alinhado ao que a legislação europeia também exige, ao condicionar a exportação de dados a garantias sólidas de conformidade.

Pressões comerciais dos Estados Unidos

O debate ganhou contornos geopolíticos com a decisão recente do governo norte-americano de instaurar investigação formal contra o Brasil, com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. O argumento central é de que a legislação brasileira seria restritiva em excesso, dificultando a livre circulação de dados para os Estados Unidos e impondo barreiras a empresas daquele país.

Para Washington, os requisitos da LGPD podem atrapalhar operações comerciais rotineiras, inviabilizando a prestação de serviços a partir de servidores próprios e comprometendo a integração transfronteiriça. O embate revela como a proteção de dados ultrapassa as fronteiras da privacidade e passa a ocupar espaço estratégico no comércio internacional.

Contrastes com a União Europeia

A situação chama atenção especialmente quando se observa que Estados Unidos e União Europeia assinaram, em 2023, um novo acordo de transferência de dados — o Data Privacy Framework — com o objetivo de restaurar a segurança jurídica para fluxos transatlânticos.

Entretanto, a regulação norte-americana permanece fragmentada e setorial, sem a existência de uma lei federal geral de proteção de dados. Essa ausência cria dificuldades para que outros países reconheçam equivalência de padrões, em especial aqueles que se inspiraram no modelo europeu, como o Brasil.

Desafios e perspectivas

A disciplina sobre transferências internacionais de dados cumpre papel estratégico: preserva a privacidade dos cidadãos, fortalece a soberania normativa e cria previsibilidade para empresas globais. Ao mesmo tempo, estimula a elevação de padrões internacionais e consolida um ambiente digital mais seguro e confiável.

A atuação da ANPD, nesse contexto, tem buscado construir um equilíbrio entre segurança jurídica e valores democráticos, reforçando a ideia de que a regulação de dados não é apenas uma questão técnica, mas também de política pública e diplomacia econômica.

A história do direito ensina que a cada transformação social e tecnológica surgem novas demandas de proteção. Hoje, o desafio é ajustar a legislação ao ritmo das inovações digitais, sem perder de vista a defesa da dignidade humana. O direito da privacidade, que já foi redefinido tantas vezes ao longo dos séculos, continua a se expandir para responder às exigências de um mundo hiperconectado.

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COMO A BOTNET RDDOS ESTÁ TRANSFORMANDO O CENÁRIO DE CIBERSEGURANÇA

Recentemente, foi detectada uma nova família de botnets pelo Sistema Global de Caça a Ameaças, conhecida como RDDoS. Essa ameaça, que realiza ataques DDoS incessantemente, tem como principais alvos os Estados Unidos (36%), Brasil (22%) e França (15%).

Botnets, em essência, são redes de dispositivos de computador sequestradas e utilizadas para uma variedade de golpes e ciberataques. No caso específico dos RDDoS, essa botnet tem a capacidade de executar comandos que lançam ataques de negação de serviço (DDoS), tornando os recursos de um sistema indisponíveis para seus usuários. Os ataques DDoS sobrecarregam servidores ou infraestrutura de rede, interrompendo seu funcionamento normal.

No Brasil, a nova ameaça atua de forma sofisticada: primeiro, altera o diretório de trabalho do processo atual para o diretório raiz, criando um subprocesso eficaz capaz de manter a execução de funções subsequentes. Historicamente, o Brasil tem sido um alvo frequente de ataques DDoS. Relatórios anteriores já indicavam o país como um dos mais afetados na América Latina.

Os ataques RDDoS podem ser executados de duas maneiras no host vítima: com e sem parâmetros. Essa flexibilidade permite que os criminosos façam julgamentos conforme o conteúdo online, utilizando parâmetros para distinguir o tipo de dispositivo infectado. Após a conclusão da operação, o terminal controlado aguarda instruções do terminal de controle, avaliando operações subsequentes de acordo com parâmetros específicos.

Esta nova família de botnets é construída do zero e tem sido continuamente aprimorada, incorporando novos métodos de ataque DDoS e funções avançadas, aumentando significativamente a ameaça que representa. Nos últimos anos, tem sido comum que invasores utilizem botnets como canais para lançar ataques APT (Advanced Persistent Threat) ou ransomware, aumentando ainda mais o perigo.

É necessário que todos estejam atentos a essas botnets emergentes. Mesmo que muitas delas pareçam trojans simples, elas podem evoluir rapidamente, gerando um fluxo constante de variantes. Portanto, a vigilância e a atualização constante das medidas de segurança são fundamentais para mitigar esses riscos.