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GOLPE DO FALSO ALUGUEL: DICAS PARA NÃO CAIR EM FRAUDES ONLINE

Muitas pessoas, ao buscar um imóvel para alugar, acabam caindo em golpes aplicados por falsos anunciantes. Mesmo sendo um golpe já conhecido pelas autoridades, casos continuam a acontecer e resultam em prejuízos financeiros e frustrações para quem sonhava com um novo lar ou uma temporada de descanso.

Somente no mês de maio, uma cidade do interior registrou quatro ocorrências envolvendo esse tipo de golpe. Em todas elas, as vítimas fizeram depósitos antecipados de valores como caução ou sinal e, no momento de visitar o imóvel, descobriram que o suposto locador não tinha qualquer vínculo com o local — que, muitas vezes, sequer estava disponível para locação.

Esse tipo de fraude costuma acontecer por meio de anúncios em sites e redes sociais. Por isso, é fundamental redobrar a atenção antes de fechar qualquer acordo. Uma boa prática é solicitar uma videochamada com o anunciante, pedindo que mostre o imóvel ao vivo. Essa simples atitude pode revelar se a pessoa tem, de fato, acesso ao local.

Outra recomendação é desconfiar de preços muito abaixo do mercado. Valores muito atrativos, quando comparados com a localização e o padrão do imóvel, devem acender o sinal de alerta.

Consultar o registro do corretor de imóveis (CRECI) e, sempre que possível, optar por negociar com profissionais ou imobiliárias conhecidas também é uma forma de evitar cair em armadilhas. Além disso, vale a pena verificar o endereço do imóvel por meio de ferramentas online e, preferencialmente, visitar o local pessoalmente antes de qualquer pagamento.

Caso alguém perceba que foi enganado, o primeiro passo é procurar a delegacia mais próxima e registrar um boletim de ocorrência. Levar informações como conversas salvas, imagens do anúncio e comprovantes bancários pode ajudar nas investigações.

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CUIDADO NAS FÉRIAS: DICAS PARA EVITAR FRAUDES EM ALUGUÉIS DE IMÓVEIS PARA TEMPORADA

Com a chegada do fim do ano, é comum que muitas pessoas comecem a planejar suas férias, e destinos como as praias são opções bastante populares, especialmente para viagens em grupo com amigos ou familiares. Contudo, é preciso estar atento aos riscos envolvidos ao alugar imóveis para temporada, já que golpes imobiliários se tornam mais frequentes nesse período.

Fraudes envolvendo locação de casas e apartamentos são variadas. Um dos cenários mais comuns é o pagamento antecipado por um imóvel que já foi alugado para outra pessoa ou, em casos ainda mais graves, por imóveis inexistentes. É habitual que golpistas clonem anúncios legítimos e induzam interessados a fazer pagamentos, principalmente por meio de plataformas na internet. As situações podem envolver desde pessoas que simulam ser proprietários até profissionais do setor que, utilizando seu acesso a documentos e informações, aproveitam para aplicar golpes.

Entre os métodos usados está o argumento de que o imóvel não pode ser visitado, seja porque o proprietário estaria fora da cidade, seja porque o suposto corretor não estaria disponível para acompanhar a visita. Para “garantir” a locação, é comum a exigência de uma taxa antecipada. Após o pagamento, o contato com o interessado é interrompido, deixando a vítima com o prejuízo.

Para minimizar os riscos de cair em fraudes, é essencial tomar precauções, como:

  • Pesquisar a reputação da imobiliária e do corretor, verificando registros no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI);
  • Verificar os documentos do imóvel, do proprietário e os contratos de locação, preferencialmente com a ajuda de um advogado;
  • Desconfiar de valores muito abaixo do mercado e evitar realizar pagamentos adiantados sem garantias;
  • Ficar alerta a pressões para fechar o negócio rapidamente, sob a alegação de que existem outros interessados.

Caso se torne vítima de um golpe, é importante registrar um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil e, se houver dados da imobiliária ou corretor envolvidos, também denunciar ao Procon para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Seguir essas orientações pode ajudar a proteger os consumidores contra prejuízos e garantir que as tão esperadas férias não sejam comprometidas por transtornos desnecessários.