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DARK PATTERNS: SUA EMPRESA PODE ESTAR USANDO TÉCNICAS PROIBIDAS NO DIGITAL SEM SABER

Muitas vezes, na busca por atrair e reter clientes no ambiente digital, as empresas acabam adotando práticas que, à primeira vista, parecem inofensivas. No entanto, algumas dessas ações podem ser consideradas enganosas e expor a empresa a riscos legais e financeiros.

Os chamados dark patterns são estratégias utilizadas em sites, aplicativos e plataformas digitais para influenciar as escolhas dos usuários de forma pouco transparente. Um exemplo comum é dificultar o cancelamento de um serviço, esconder a opção de recusa a um contrato ou induzir o consumidor a aceitar termos sem a devida compreensão. Em alguns casos, essas práticas são implementadas por equipes de marketing ou design sem a real percepção de que estão ultrapassando os limites da boa-fé e da transparência.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trazem dispositivos que podem ser aplicados para coibir esse tipo de conduta. A manipulação de escolhas, a coleta de dados sem consentimento claro ou a indução ao erro podem resultar em processos judiciais, aplicação de multas e danos à reputação da marca.

Empresas que desejam manter a confiança de seus clientes e evitar problemas legais devem revisar suas práticas digitais. É fundamental garantir que a comunicação seja clara, que os processos de contratação e cancelamento sejam simples e que as opções oferecidas ao consumidor sejam apresentadas de forma honesta e acessível.

Investir em uma conduta ética no ambiente digital preserva relações comerciais duradouras e baseadas na confiança. Afinal, conquistar um cliente pode ser um grande desafio; mantê-lo de forma transparente é uma verdadeira demonstração de responsabilidade empresarial.

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VIOLAÇÃO DIGITAL: ATAQUE HACKER NÃO ISENTA A EMPRESA DE RESPONDER POR DANOS

Ataques cibernéticos são hoje uma realidade para empresas de todos os portes. Muitas vezes, o empresário se vê como vítima: investiu em um site, contratou uma ferramenta de pagamento e confiou na tecnologia para manter seu negócio funcionando. Até que, de forma inesperada, um ataque acontece. Dados de clientes são expostos, operações são interrompidas e a imagem da empresa sofre danos quase imediatos. E quando os consumidores exigem respostas, a surpresa: quem responde civilmente é o próprio empresário.

A responsabilidade civil em casos como esse não depende de dolo. Ainda que o ataque tenha sido praticado por um terceiro, desconhecido e foragido, a empresa responde pelos prejuízos causados quando se identifica falha nas medidas mínimas de proteção de dados. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe o dever de garantir a segurança dos dados pessoais tratados, o que inclui adoção de controles técnicos e administrativos compatíveis com a atividade da empresa.

O dever de vigilância digital é parte do risco da atividade empresarial. Não basta alegar desconhecimento técnico ou ausência de intenção de causar dano. Quando uma empresa coleta, armazena ou processa dados de clientes, assume também o compromisso de protegê-los. Isso inclui medidas como autenticação em dois fatores, controle de acesso, políticas de resposta a incidentes e treinamentos periódicos para colaboradores.

Tribunais brasileiros têm confirmado essa responsabilidade, inclusive reconhecendo o dever de indenizar clientes prejudicados por falhas de segurança. Não se exige do empresário uma blindagem absoluta contra hackers, mas sim diligência compatível com o porte do negócio e o tipo de dado tratado.

Proteger a empresa contra ameaças digitais não é mais uma opção. É parte da estrutura básica de qualquer atividade econômica que atua no meio digital. O investimento em segurança da informação é, portanto, também um investimento na própria sustentabilidade jurídica da empresa. Afinal, o hacker pode até sumir, mas é a empresa que permanecerá diante do juiz.