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A RESPONSABILIDADE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NA VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS

O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) estabelece uma série de disposições relacionadas à responsabilidade das plataformas digitais, especialmente no que diz respeito à moderação de conteúdo gerado por usuários. O artigo 19 dessa legislação afasta a responsabilidade das plataformas em exercer controle prévio sobre os conteúdos compartilhados por seus usuários, mas condiciona essa imunidade à criação de uma legislação específica para regular a questão. Enquanto essa lei não entra em vigor, a situação permanece regulada pela legislação vigente de direitos autorais, ou seja, o artigo 102 da Lei 9.610/98.

Recentemente, um caso envolvendo a plataforma de mensagens Telegram trouxe à tona as complexidades dessa responsabilidade, especialmente quando há violação de direitos autorais. Um educador, cujos cursos estavam sendo disseminados de maneira pirata na plataforma, iniciou uma série de notificações extrajudiciais à empresa solicitando o bloqueio de canais que compartilhavam seu conteúdo sem autorização. Contudo, o Telegram não respondeu a essas solicitações, o que levou o autor a recorrer ao Judiciário.

O Tribunal de primeira instância acolheu a defesa da plataforma, que alegava ser tecnicamente impossível realizar o monitoramento do conteúdo compartilhado entre seus usuários. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso reconheceu que, de fato, houve uma violação aos direitos autorais do educador e que a empresa não tomou as medidas necessárias após ser notificada de forma extrajudicial.

O juiz destacou que a falta de ação da plataforma, aliada à comercialização indevida do conteúdo sem a autorização do titular, gerou um prejuízo claro ao autor. A omissão da empresa em tomar providências efetivas após as notificações extrajudiciais fez com que o educador fosse forçado a buscar a reparação por meio da via judicial. Em razão disso, a plataforma foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de danos morais e a remover os canais infratores.

Este caso reafirma a crescente discussão sobre os limites da responsabilidade das plataformas digitais na vigilância e na proteção dos direitos autorais. A alegação de impossibilidade técnica para monitorar o conteúdo pode ser vista como uma tentativa de se esquivar da responsabilidade, mas, ao que parece, o Judiciário tem adotado uma postura mais rigorosa. Afinal, quando uma plataforma é notificada sobre a violação de direitos e não adota as medidas cabíveis, ela pode ser responsabilizada pelos danos causados, como ficou evidenciado na decisão recente.

O cenário ainda é dinâmico e em constante evolução, e a regulamentação mais clara sobre o papel das plataformas digitais e sua responsabilidade perante a legislação de direitos autorais continua sendo aguardada com atenção por juristas, especialistas e empresas.

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A ERA DOS ESTÚDIOS DE JORNALISMO IMPULSIONADOS POR IA E BLOCKCHAIN

Hoje, um avanço no uso da Inteligência Artificial (IA) em transmissões televisivas marca um novo capítulo na maneira como consumimos notícias. Informações divulgadas indicam que uma grande rede de televisão está prestes a inaugurar seus mais recentes estúdios de jornalismo, integrando de forma pioneira o poder da IA para proporcionar uma experiência mais envolvente aos espectadores. Esta inovação é particularmente visível nos telejornais matutinos, vespertinos e noturnos, que passarão a oferecer conteúdos jornalísticos com um nível de tecnologia e imersão sem precedentes.

A integração da IA nos novos estúdios não se limita apenas a uma atualização estética ou tecnológica superficial. Ela se aprofunda na forma como as notícias são apresentadas, utilizando a IA para analisar e refletir sobre uma ampla gama de dados relacionados a diversos temas. Uma das características mais notáveis dessa inovação é a capacidade de criar múltiplos cenários virtuais dentro de um mesmo espaço físico, o que promete revolucionar a forma como as informações são visualmente compartilhadas com o público.

Paralelamente, a discussão sobre o papel da tecnologia blockchain no contexto da IA ganha destaque, sendo vista como um elemento transformador no setor tecnológico. A blockchain, conhecida por sua robustez na segurança digital, é apontada como um mecanismo fundamental para assegurar a confiabilidade e segurança das aplicações de IA. Esse sistema de registro distribuído oferece uma forma verificável e inalterável de registrar transações e decisões, contribuindo para a confiança e transparência nos sistemas de IA.

Além disso, a interseção entre IA e blockchain abre novas avenidas para a monetização de dados e modelos de IA. Por meio de contratos inteligentes, é possível criar um sistema em que criadores de conteúdo, como fotógrafos, sejam remunerados de forma justa e automática pela contribuição de seus trabalhos na geração de novas criações IA. Esse modelo promove não apenas uma distribuição equitativa de valor, mas também incentiva uma colaboração mais ampla e segura entre criadores e tecnologias.

Essas inovações destacam uma evolução significativa na maneira como as tecnologias de IA e blockchain estão sendo integradas em diversas áreas, desde a transmissão de notícias até a proteção e monetização de propriedade intelectual. Representam um passo em direção a um futuro onde a tecnologia não apenas informa e entretem, mas também protege e recompensa de forma justa a contribuição de cada indivíduo no ecossistema digital.