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TRIBUNAL DE JUSTIÇA AJUSTA INDENIZAÇÃO POR DIVULGAÇÃO DE FOTOS ÍNTIMAS EM REDE SOCIAL

Em um julgamento recente realizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, uma decisão anterior de uma corte inferior foi modificada, resultando na condenação de um indivíduo a pagar R$ 25 mil em danos morais à sua ex-namorada. Este valor representa um aumento significativo em comparação com os R$ 5 mil estipulados pela sentença inicial. A causa dessa disputa legal foi a divulgação, por parte do homem, de fotografias íntimas da mulher em uma plataforma de mídia social, após o término de um relacionamento de oito anos marcado por desavenças frequentes.

A vítima relatou que, seguindo a ruptura da relação, recebeu ameaças do ex-companheiro, que prometeu tornar públicas suas fotos íntimas—a ameaça que se concretizou. O acusado, um homem de 61 anos, justificou seus atos alegando não ter nada a perder. Essa ação levou a vítima a procurar a polícia e relatar o ocorrido, destacando o abuso sofrido.

Ao revisar o caso, o desembargador responsável pelo processo reconheceu que o montante inicialmente fixado era inadequado diante da gravidade do dano psicológico e da humilhação enfrentada pela vítima. Ele enfatizou que a exposição não consentida de conteúdo íntimo constitui uma grave violação dos direitos da personalidade, frequentemente direcionada contra mulheres, e é motivada por sentimentos de vingança por parte de ex-parceiros.

A demanda da mulher para que a empresa operadora da rede social fosse considerada co-responsável pelo pagamento da indenização foi rejeitada em ambas as instâncias judiciais. Este caso ressalta a importância de proteger a integridade e a privacidade das pessoas no ambiente digital, bem como as consequências legais para aqueles que violam esses princípios.