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A PROTEÇÃO JURÍDICA DA PESSOA IDOSA DIANTE DE FRAUDES FINANCEIRAS

Diversas práticas fraudulentas têm sido direcionadas às pessoas idosas, acompanhando as mudanças sociais e a evolução tecnológica. Recursos como aplicativos de mensagens, ligações telefônicas e até o uso de inteligência artificial para falsificação de vozes e imagens são utilizados para enganar e dificultar a identificação das fraudes.

Entre as modalidades mais comuns estão os empréstimos consignados com cláusulas abusivas, em que valores são retidos indevidamente para seguros e tarifas não autorizadas, comprometendo a renda de aposentados. Outra prática recorrente é o estelionato emocional, no qual golpistas simulam vínculos afetivos para obter transferências financeiras. Também se destacam as falsas ligações de emergência, em que criminosos se passam por familiares em suposta situação de risco, e os contatos fraudulentos de instituições bancárias, que resultam na entrega de cartões ou fornecimento de dados pessoais.

Essas condutas demonstram como a vulnerabilidade da pessoa idosa, seja pela confiança, pela solidão ou pela falta de familiaridade com recursos digitais, torna-se alvo de exploração criminosa.

A proteção jurídica prevista em lei

A Constituição Federal, no artigo 230, determina que família, sociedade e Estado têm o dever de amparar a pessoa idosa, assegurando dignidade, bem-estar e proteção contra abusos, inclusive financeiros.

O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) reforça essa rede de proteção ao prever, entre outros pontos:

  • a garantia dos direitos fundamentais sem discriminação (art. 4º);
  • a punição a quem induz ou instiga o idoso a outorgar procuração em proveito próprio (art. 102);
  • a responsabilização criminal de quem se apropria ou desvia rendimentos, com pena de até quatro anos de reclusão (art. 104).

No âmbito do consumo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura instrumentos de defesa contra contratos bancários irregulares. O art. 39, IV, veda a imposição de serviços vinculados não autorizados, e o art. 6º, VIII, garante a inversão do ônus da prova em favor do consumidor idoso, reconhecendo sua condição de hipervulnerabilidade.

Repercussões penais

O Código Penal, em seu artigo 171, tipifica o estelionato, abrangendo fraudes patrimoniais como as mencionadas. A Lei nº 13.228/2015 ampliou a proteção ao prever aumento de pena quando o crime é praticado contra pessoa idosa, podendo chegar ao dobro.

Além do estelionato, outras tipificações podem incidir, como a apropriação indébita (art. 168 do CP) e as condutas descritas no Estatuto do Idoso. O sistema jurídico brasileiro, portanto, dispõe de mecanismos que buscam coibir tais práticas e responsabilizar seus autores.

Em 2024 foram registradas mais de 21 mil denúncias de violações contra idosos, com predominância de vítimas do sexo feminino. Os golpes não se restringem à perda financeira: representam uma violação da dignidade, da autonomia e da segurança de quem já construiu sua trajetória de vida.

A legislação oferece instrumentos relevantes de proteção, mas sua efetividade depende da conjugação de esforços. É necessária a atuação conjunta de famílias, sociedade, instituições financeiras e poder público na promoção da educação digital, na prevenção de fraudes e no incentivo à denúncia.

Proteger a pessoa idosa significa mais do que cumprir dispositivos legais: é um dever ético e social que reafirma valores de respeito, solidariedade e humanidade.

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O CRESCIMENTO DE GOLPES FINANCEIROS CONTRA IDOSOS

Nos últimos quatro anos, os golpes financeiros direcionados a idosos registraram um aumento de 60%, conforme dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Dentre os tipos de fraudes mais frequentes, 70% envolvem tentativas de obtenção de códigos e senhas de acesso bancário. Entre os métodos mais comuns estão telefonemas que solicitam a confirmação de senhas e golpes envolvendo falsas promessas, como bilhetes premiados.

Um caso emblemático ocorreu no Paraná, onde uma idosa de Toledo, no oeste do estado, perdeu cerca de R$ 4 mil ao acreditar estar em um relacionamento amoroso com um suposto empresário renomado. A polícia apontou que golpes de “namoro à distância” têm se tornado cada vez mais frequentes. Esse tipo de fraude, facilitada pela internet, é considerado uma forma de violência patrimonial contra os idosos no Brasil. Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos indicam que quase 80% das denúncias são realizadas por terceiros, já que muitas vítimas se sentem envergonhadas de relatar o ocorrido.

É necessário destacar a importância de registrar o boletim de ocorrência para combater esse tipo de crime. Entre janeiro e setembro deste ano, foram notificados mais de 72 mil casos de violação patrimonial pelo Disque 100, sendo quase metade deles relacionados a golpes envolvendo idosos. A prevenção é essencial, e para isso, especialistas em segurança digital recomendam algumas medidas que podem ajudar a evitar essas fraudes. O Ministério, por sua vez, disponibiliza uma cartilha detalhada sobre como identificar a violência financeira contra idosos. Denúncias podem ser encaminhadas às delegacias especializadas em cibercrimes ou pelo número 190, garantindo a proteção das vítimas e a responsabilização dos criminosos.