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USO DA IMAGEM DE EX-EMPREGADO APÓS RESCISÃO GERA DEVER DE INDENIZAR, DECIDE TRT-MG

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reafirmou a proteção à imagem do trabalhador ao condenar uma empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, em razão da continuidade do uso da imagem de um ex-empregado em materiais promocionais mesmo após o término do vínculo empregatício.

A decisão foi proferida pelos julgadores da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que mantiveram a sentença de primeira instância, proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo. O caso envolveu uma empresa do setor madeireiro sediada em Belo Horizonte, que veiculava vídeos e imagens do ex-colaborador em conteúdos institucionais e publicitários mesmo depois da rescisão contratual.

No processo, a empregadora alegou possuir autorização do trabalhador para uso da imagem, voz e textos, sem limite temporal ou geográfico, por quaisquer meios. A existência desse documento não foi contestada pelo autor da ação, que admitiu sua validade, mas sustentou que o consentimento estaria limitado à vigência do contrato de trabalho.

A decisão judicial se fundamentou na natureza personalíssima do direito à imagem, protegido constitucionalmente pelo artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e, no plano infraconstitucional, pelos artigos 11 e 20 do Código Civil, além do artigo 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018).

A interpretação adotada considerou que os direitos da personalidade, por serem intransmissíveis e irrenunciáveis, não admitem utilização por tempo indeterminado sem autorização expressa e atual do titular. Ainda que o termo de cessão não estabelecesse prazo, entendeu-se que sua eficácia deveria estar limitada ao período de vigência do vínculo trabalhista, sobretudo diante da gratuidade da cessão e da relação de subordinação presente no contrato de trabalho.

A decisão reforça a importância de um tratamento cauteloso quanto à utilização de imagens e dados pessoais de colaboradores. Especialmente em contextos de encerramento de contrato, é recomendável revisar autorizações pré-existentes, considerando que o consentimento dado durante a vigência da relação empregatícia pode não se estender automaticamente para além dela.

A abordagem do tribunal também chama atenção para o desequilíbrio nas relações contratuais trabalhistas, nas quais o trabalhador nem sempre possui condições reais de recusar ou limitar o uso de seus direitos de personalidade.

O entendimento, que não é isolado na jurisprudência trabalhista, orienta empresas a adotarem práticas mais responsáveis na gestão da imagem de seus colaboradores, atentas à legislação civil, constitucional e às diretrizes da LGPD.

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POR QUE AINDA É TÃO DIFÍCIL ESTUDAR COM A AJUDA DA INTERNET?

A disseminação acelerada da tecnologia criou um paradoxo delicado: embora o saber circule com liberdade inédita, muitos continuam distantes das oportunidades oferecidas pelo universo digital. No século XXI, possuir conexão de qualidade e aparelhos adequados permanece privilégio de poucos, ameaçando ampliar disparidades educacionais que já eram profundas.

Falar em inclusão digital é ir além do fornecimento de infraestrutura. Trata-se de assegurar participação efetiva na cultura tecnológica. Isso significa condições de acesso, mas também desenvolvimento de competências que permitam a cada estudante aprender com apoio de recursos digitais, adquirir fluência em ferramentas contemporâneas e exercer plenamente sua cidadania em uma sociedade interligada.

A experiência da pandemia de COVID-19 expôs, com clareza dolorosa, as consequências da exclusão. Alunos sem rede, sem equipamentos ou sem orientação adequada viram as portas da aprendizagem se fecharem. Transformar essa lição em ação exige mais do que digitalizar a escola; é preciso democratizá-la.

Programas públicos de conectividade universal representam um ponto de partida, mas não bastam. As instituições devem estar equipadas, os docentes precisam de formação voltada ao uso pedagógico da tecnologia e os currículos devem contemplar a educação digital como direito básico. Hoje, ler e escrever inclui saber lidar com dispositivos, software e informação em múltiplos formatos.

A inclusão digital também reflete questões sociais mais amplas. Desigualdades econômicas, raciais e territoriais influenciam diretamente o acesso e o uso das ferramentas tecnológicas. Portanto, conquistar equidade nesse campo requer investimentos direcionados, ações afirmativas e diálogo permanente com as comunidades escolares.

Quando bem estruturada, a inclusão digital expande o horizonte educativo. Permite personalizar percursos de aprendizagem, unir saberes diversos, aproximar estudantes de realidades distintas e preparar jovens para mercados de trabalho em mutação constante. Entretanto, a tecnologia precisa estar a serviço de um projeto pedagógico comprometido com justiça social. Uma escola verdadeiramente inclusiva não apenas acolhe: ela assegura participação efetiva e oportunidades de sucesso a todos os seus alunos.

Garantir inclusão digital é garantir o direito à educação plena. Não se deve permitir que a revolução tecnológica aprofunde o abismo entre quem possui recursos e quem não os tem. Construir uma escola conectada — à internet, aos contextos de vida dos alunos e ao futuro que os aguarda — é passo fundamental para transformar trajetórias por meio do conhecimento.

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VÍRUS STILLER: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE O VAZAMENTO DE DADOS DE GRANDES PLATAFORMAS

Mais de 16 bilhões de dados foram expostos em um vazamento que envolveu informações de plataformas como Google, Meta e Apple. A origem desse vazamento está ligada a um vírus chamado Stiller.

Esse malware funciona de forma silenciosa. Ao ser instalado no dispositivo, ele coleta dados como cookies e credenciais de acesso. Se você costuma manter suas contas logadas no navegador, como e-mail e redes sociais, essas informações ficam vulneráveis. Quem tiver acesso aos arquivos roubados consegue simular um login como se fosse você.

O que torna o Stiller ainda mais perigoso é a forma como age. Ele não altera arquivos nem causa lentidão perceptível. Usa recursos normais do sistema operacional, o que faz com que passe despercebido por boa parte dos antivírus.

A infecção costuma ocorrer por meio de programas piratas ou aplicativos que não vêm das lojas oficiais. Nesses casos, a única forma segura de remover o vírus é formatar o sistema do dispositivo.

Mas existem atitudes que ajudam a proteger seus dados. A primeira é apagar todas as senhas salvas no navegador. Depois disso, troque as senhas de e-mail, redes sociais e outros serviços importantes. E, daqui para frente, evite deixar contas logadas e nunca salve senhas automaticamente.

É importante destacar que serviços bancários costumam ter mais barreiras de proteção. Mesmo que a conta fique aberta no navegador, ela expira em poucos minutos e exige nova autenticação.

A melhor forma de evitar riscos é repensar os hábitos digitais. Deixar de instalar programas fora das lojas oficiais já reduz bastante a exposição a esse tipo de ameaça.