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CRIMES VIRTUAIS CONTRA CRIANÇAS EXPÕEM A URGÊNCIA DE VIGILÂNCIA E DIÁLOGO NO AMBIENTE DIGITAL

Nos últimos anos, os delitos praticados no ambiente virtual contra crianças e adolescentes têm ganhado proporções alarmantes. As investigações revelam que plataformas populares entre jovens — como redes sociais, aplicativos de mensagens e até ambientes originalmente voltados a jogos — vêm sendo utilizadas por criminosos para armazenar, compartilhar e comercializar material de abuso sexual infantil, além de fomentar práticas de automutilação e maus-tratos a animais.

Em Santa Catarina, os números chamam atenção: o estado esteve envolvido em quase metade das operações nacionais de repressão a esses crimes entre 2023 e meados de 2025, conduzidas em parceria com o Ministério da Justiça. O grupo especializado do Ministério Público estadual tem atuado de forma decisiva nesse enfrentamento, especialmente no rastreamento de atividades criminosas em redes abertas e também na chamada Dark Web, onde ocorre parte do comércio ilegal desse material.

Tipos de crimes mais frequentes

A legislação brasileira, por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tipifica três condutas principais associadas a esse tipo de crime:

  1. Armazenamento de material pornográfico infantil – previsto no art. 241 do ECA, com pena de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
  2. Divulgação ou compartilhamento desse material – previsto no art. 241-A, com pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
  3. Produção ou comercialização de conteúdo – com pena que pode chegar a 8 anos de reclusão, além de multa.

De acordo com dados oficiais, somente em 2024 foram registrados mais de duzentos casos em Santa Catarina envolvendo crianças e adolescentes de até 17 anos, representando aumento expressivo em relação ao ano anterior. O grupo mais vulnerável tem sido o de adolescentes entre 14 e 17 anos, embora vítimas de todas as idades sejam identificadas.

O papel das plataformas digitais

Aplicativos utilizados para interação em jogos on-line, como Discord e Telegram, são frequentemente citados como ambientes propícios para o aliciamento. Embora criados com finalidades legítimas, esses espaços acabam sendo distorcidos por criminosos que exploram falhas de monitoramento e vulnerabilidades próprias da imaturidade dos usuários mais jovens.

Um exemplo recente foi a desarticulação de uma rede que comercializava material de abuso sexual infantil na Dark Web, com conexões internacionais. O caso expôs não apenas a sofisticação dos criminosos, mas também a necessidade de colaboração entre órgãos nacionais e estrangeiros na repressão desse tipo de delito.

Impacto da pandemia e vulnerabilidade social

O isolamento social durante a pandemia de Covid-19 intensificou a exposição de crianças e adolescentes às plataformas digitais, elevando os riscos de contato com criminosos. O tempo prolongado em frente às telas, sem supervisão adequada, ampliou o espaço de ação de aliciadores que se valem da conquista gradual de confiança.

Esse fenômeno também evidenciou a necessidade de os pais adaptarem seu olhar protetivo ao ambiente virtual. Se antes a preocupação se limitava aos espaços físicos, hoje é indispensável conhecer os jogos, aplicativos e comunidades que os filhos frequentam.

Estratégias de prevenção e identificação

A proteção passa por três eixos fundamentais:

  • Supervisão ativa – conhecer os ambientes digitais acessados, estabelecer limites de tempo e acompanhar a rotina virtual.
  • Diálogo constante – manter vínculo de confiança para que os filhos se sintam à vontade em relatar situações desconfortáveis.
  • Atenção a sinais comportamentais – mudanças súbitas de humor, isolamento, evasivas quanto ao uso de dispositivos ou exclusão rápida de telas diante da presença dos pais podem indicar riscos.

Ferramentas de monitoramento parental, como a “Central da Família” no Discord, oferecem recursos adicionais para que os responsáveis acompanhem a atividade dos filhos sem necessariamente invadir sua privacidade.

Denúncia e responsabilização

Ao identificar indícios de crime, é fundamental reunir provas (capturas de tela, registros de conversas, e-mails) e procurar imediatamente uma delegacia de polícia. Esse passo fortalece a investigação e assegura que o material seja analisado pelas autoridades competentes.

A lei brasileira é clara: tanto quem consome quanto quem compartilha ou comercializa conteúdo relacionado a abuso sexual infantil comete crime grave. Da mesma forma, o aliciamento e a exploração de vulnerabilidades emocionais de crianças e adolescentes configuram violações severas de direitos fundamentais.

A proteção da infância e da adolescência exige a participação conjunta de famílias, escolas, instituições públicas e sociedade civil. A internet faz parte da vida cotidiana, mas não pode se transformar em espaço de ameaça silenciosa. O monitoramento responsável, aliado a uma educação digital sólida, é hoje uma das principais barreiras contra a atuação de criminosos no ambiente virtual.

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COMO SE PROTEGER DE ATAQUES QUE EXPLORAM NAVEGADORES DE CELULAR

Pesquisas recentes indicam um aumento na utilização de técnicas de ataque voltadas ao lado do cliente, explorando vulnerabilidades em navegadores de dispositivos móveis. O foco está especialmente em sites construídos em plataformas populares que tenham sido comprometidos, servindo como porta de entrada para a instalação de códigos maliciosos capazes de capturar senhas, dados sigilosos e informações de autenticação.

Diferente das ameaças direcionadas a servidores, essa abordagem busca explorar falhas no ambiente do próprio usuário. Ao operar dessa forma, criminosos digitais conseguem contornar defesas tradicionais com maior facilidade, explorando brechas presentes no software do navegador e em recursos integrados.

Um dos vetores identificados é o uso de Progressive Web Apps (PWAs) falsificados, incorporados a temas e plugins comprometidos. Esses aplicativos, que combinam características de sites e apps nativos, oferecem funções legítimas como notificações, acesso offline e carregamento rápido. Contudo, versões adulteradas têm sido utilizadas para induzir o usuário a instalar pacotes maliciosos, muitas vezes disfarçados como aplicativos de entretenimento adulto ou ferramentas de criptografia.

Após instalados, esses PWAs fraudulentos permanecem ativos mesmo fora da sessão de navegação, simulando telas de login para capturar credenciais, interceptando transações de carteiras digitais e sequestrando tokens de sessão. Em alguns casos, ainda realizam a injeção de scripts nocivos diretamente no navegador.

Para evitar detecção, são aplicadas técnicas de camuflagem que impedem a execução do código malicioso em ambientes de teste com maior nível de proteção, aproveitando-se de limitações presentes em muitos navegadores de dispositivos móveis. Soma-se a isso o comportamento do usuário, que frequentemente aceita instalar aplicativos sugeridos sem verificar a procedência.

Boas práticas de proteção
Do ponto de vista do usuário, a principal medida é adotar um comportamento mais criterioso ao receber sugestões para instalação de aplicativos durante a navegação. É recomendável recusar qualquer instalação oferecida por sites de procedência duvidosa e desconfiar de solicitações inesperadas de login, sobretudo quando apresentam formulários que prometem facilitar o acesso por meio de credenciais já utilizadas em outros serviços.

Para administradores de sites e desenvolvedores, é fundamental realizar auditorias frequentes nos scripts de terceiros incorporados às páginas e implementar mecanismos que permitam identificar, em tempo real, quais códigos estão sendo executados no navegador dos visitantes. Essa visibilidade pode reduzir significativamente as oportunidades para a implantação de malwares.

A prevenção, nesse contexto, passa tanto pela postura vigilante do usuário quanto pela responsabilidade técnica de quem desenvolve e mantém páginas e aplicações.