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O EQUILÍBRIO ENTRE SEGURANÇA E PRIVACIDADE: A RESOLUÇÃO 6 DO BACEN E A LGPD

No dia 1º de novembro, uma importante determinação do Banco Central (Bacen) entrou em vigor, marcando um passo significativo em direção a uma cultura de segurança aprimorada nas transações financeiras. A Resolução Conjunta nº 6 do Bacen, publicada em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece critérios para o compartilhamento de dados e informações sobre indícios de fraudes entre instituições financeiras, empresas de pagamento e outras instituições autorizadas pelo Bacen.

Essa iniciativa visa criar um sistema eletrônico que permita o registro, alteração, exclusão e consulta de dados e informações relacionados a indícios de fraudes detectadas por essas instituições em suas operações. Isso é particularmente relevante, uma vez que bancos, fintechs, empresas de crédito e pagamento estão entre os principais alvos de cibercriminosos no Brasil, que utilizam táticas avançadas, como deepfake, fraudes de identidade facial e documental, para acessar aplicativos bancários de forma não autorizada. No ano anterior, as perdas atribuídas a fraudes no sistema financeiro nacional atingiram a marca de R$ 2,5 bilhões.

Com a entrada em vigor da Resolução 06 do Bacen, as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central devem compartilhar informações sobre indícios de fraude entre si. Isso ampliará a visibilidade das características de alto risco nas operações comerciais para todos os participantes do mercado.

No entanto, surgem algumas preocupações com relação à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A LGPD estabelece exceções ao consentimento para o tratamento de dados pessoais com base em obrigações legais, o que já se aplicaria ao cliente do sistema financeiro. Portanto, a exigência de consentimento para inclusão na base de dados de combate à fraude imposta pelo Bacen parece contrariar a LGPD.

A Resolução Conjunta nº 6 também aborda a necessidade de cumprir a legislação de proteção de dados ao compartilhar informações para prevenir fraudes. A LGPD prevê explicitamente a justificativa do tratamento de dados pessoais sensíveis na prevenção de fraudes, alinhando-se com essa finalidade.

Para resolver essa aparente incompatibilidade, sugere-se que as instituições devem manter documentação relacionada ao sistema de compartilhamento eletrônico à disposição do Bacen, incluindo os dados compartilhados, bem como informações sobre os mecanismos de acompanhamento e controle. Elas devem esforçar-se para operar em conformidade com a legislação vigente, preservando o sigilo, a proteção dos dados pessoais e a livre concorrência.

Nesse cenário, as instituições financeiras precisam estar preparadas para enfrentar os desafios tecnológicos que surgem e adotar práticas que fortaleçam seus controles internos, garantindo assim a resiliência cibernética e a proteção de seus ativos e interesses dos stakeholders.

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DESAFIOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6 DO BANCO CENTRAL: HARMONIZAÇÃO COM A LGPD

A partir de 1º de novembro, uma nova regulamentação do Banco Central (Bacen) entra em vigor, com o intuito de fortalecer a segurança nas transações financeiras. A Resolução Conjunta nº 6 do Bacen, publicada em conjunto com o Conselho Monetário Nacional (CMN), estabelece diretrizes para o compartilhamento de dados e informações relacionadas a indícios de fraudes entre instituições financeiras, empresas de pagamento e outras entidades autorizadas pelo Bacen.

Essa partilha de informações será efetuada por meio de um sistema eletrônico que permitirá o registro, modificação e consulta de dados e informações sobre indícios de fraudes identificadas durante as atividades dessas instituições. Isso se torna especialmente relevante devido ao fato de que bancos, fintechs, empresas de crédito e pagamento têm sido alvos frequentes de cibercriminosos, que utilizam táticas como manipulação de imagens, deepfake e fraudes de identidade facial e documental para acessar indevidamente aplicativos bancários. No ano passado, as perdas relacionadas a fraudes no sistema financeiro atingiram R$ 2,5 bilhões.

A resolução visa ampliar a visibilidade das instituições financeiras e demais atores do mercado sobre os perfis de maior risco em operações comerciais, contribuindo para o combate a fraudes.

Entretanto, surge uma questão relacionada ao Open Banking e à exigência de consentimento para inclusão na base de dados de combate à fraude. Aparentemente, isso pode entrar em conflito com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, a LGPD prevê exceções à necessidade de consentimento em casos de obrigação legal, o que poderia ser aplicável a situações de prevenção à fraude. Nesse sentido, a resolução 6 do Bacen parece contrariar a LGPD ao exigir consentimento prévio e geral para o compartilhamento de dados com essa finalidade.

Para contornar essa incompatibilidade, sugere-se que as instituições mantenham documentação detalhada relacionada ao sistema de compartilhamento eletrônico, os dados compartilhados e os mecanismos de controle. Além disso, é crucial que as instituições esforcem-se para cumprir a legislação e regulamentação vigentes, respeitando o sigilo, a proteção de dados pessoais e a livre concorrência.

Diante dessas mudanças, as instituições financeiras devem estar preparadas para enfrentar desafios tecnológicos, fortalecer seus controles internos e melhorar sua resiliência cibernética, garantindo a proteção de ativos e interesses de seus stakeholders.

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ATAQUE HACKER À PREFEITURA DE ARAGUARI DESAFIA A SEGURANÇA CIBERNÉTICA MUNICIPAL

No último domingo, a Prefeitura de Araguari enfrentou um ataque hacker que resultou na exclusão de dados do seu sistema de gestão. De acordo com a administração municipal, não houve indícios de que os invasores tenham copiado ou retido informações confidenciais durante a incursão.

As suspeitas recaem sobre a empresa fornecedora do sistema, que pode ter sido o ponto de entrada para os invasores. Até o momento, o conteúdo dos dados excluídos não foi divulgado, deixando uma incerteza em relação ao escopo do incidente.

Após a ação criminosa, tanto a Prefeitura quanto a empresa contratada estão trabalhando na restauração das informações a partir do último backup disponível. Além disso, a Prefeitura informou que o possível ato de cibercrime foi devidamente relatado à Polícia Civil, que está conduzindo a investigação. Importante destacar que nenhum suspeito foi conduzido à delegacia no decorrer desse processo.

Em nota à imprensa, a Prefeitura de Araguari enfatizou seu compromisso em aprimorar a segurança de seus dados, planejando implementar estratégias de proteção e backups em nuvem, bem como redundâncias para garantir a integridade das informações no futuro.

A Polícia Civil, por sua vez, declarou que está apurando os fatos e que a investigação está em andamento nas dependências da Delegacia de Polícia Civil em Araguari.

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RANSOMWARE E INOVAÇÃO: COMO O CLOP REDEFINIU ATAQUES RANSOMWARE

Em um ambiente digital em constante mudança, a inovação das táticas de cibercrime é um lembrete da necessidade de evolução constante na segurança cibernética. Recentemente, uma notável gangue de ransomware demonstrou exatamente isso ao explorar uma falha em uma famosa plataforma de transferência de arquivos, afetando centenas de organizações ao redor do globo.

Enquanto a prática comum é usar a rede Tor – conhecida por seu anonimato, mas limitada por sua baixa velocidade de download – esta gangue buscou um caminho mais eficiente. A tentativa inicial foi lançar sites na internet convencional, uma tática rapidamente frustrada pela atuação das autoridades.

Ao distribuir informações roubadas através de múltiplos pontos de distribuição, esta abordagem descentralizada torna quase impossível parar a propagação dos dados. Esta é uma evolução que eleva a ameaça para um novo patamar.

Se essa tática for amplamente adotada, pode representar uma virada de jogo para o mundo do cibercrime. Ransomwares e outras ameaças podem se tornar ainda mais perigosas, tornando o combate ao cibercrime mais complexo.

Enquanto especialistas e profissionais da área, devemos estar sempre alertas, compreendendo as tendências emergentes e nos adaptando rapidamente. E, para as instituições e empresas, é importante reforçar: no mundo da cibersegurança, antecipar-se aos problemas é a chave para a proteção.